Taís Gomes Lopes De Oliveira
Taís Gomes Lopes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 166688
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
TAÍS GOMES LOPES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 194 - Expeça-se Mandado de Penhora portas a dentro, como determinado à fl. 191.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1. Tendo em vista que o réu, devidamente citado (fl. 79), não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de fl. 81, DECRETO SUA REVELIA, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil. 2. No mais, considerando que a decretação da revelia não induz efeito absoluto, posto que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial exige que as alegações sejam corroboradas pelas provas dos autos (art. 345, III do CPC), intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na produção de outras provas, justificando a sua necessidade, bem como indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 3. Decorrido o prazo, certifique-se quanto à manifestação das partes acerca do presente despacho e após, voltem conclusos. 4. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 040. APELAÇÃO 0014110-27.2019.8.19.0036 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0014110-27.2019.8.19.0036 Protocolo: 3204/2024.01047795 APELANTE: THAINARA REGINA VENANCIO DE MESQUITA APELANTE: RONALDO DE LIMA APELANTE: ADRIANA AMARAL RODRIGUES APELANTE: PAULO SÉRGIO DE MESQUITA ADVOGADO: TAÍS GOMES LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-166688 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815897-28.2024.8.19.0054 Assunto: Edição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI II JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0815897-28.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00043005 Rcte/rcido: DANIEL BANDEIRA MARUJO ADVOGADO: TAÍS GOMES LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-166688 Rcte/rcido: KOINONIA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DIDATICO LTDA ADVOGADO: LOURENÇO AUGUSTO MELLO DIAS OAB/RJ-054413 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821263-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARACI COSMA LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 848: Defiro nova dilação de prazo de 20 (vinte) dias. Após, intime-se a União.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0887301-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALBERTO CARLOS NORONHA DE SOUZA RÉU: FUNDACAO PARQUES E JARDINS, 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO Ao autor para que esclareça quanto a competência do juízo, tendo em vista que a causa tem valor superior ao teto de 60 salários-mínimos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA expedição de ofício ou pesquisa junto à órgão conveniado possui um fim específico, pois cada sistema possui uma finalidade de busca. Não há possibilidade de o juízo mandar expedir diversos ofícios, todos com a mesma determinação para lugares distintos. No caso dos autos houve apenas a tentativa de penhora online, na modalidade teimosinha. Assim, considerando requerimento junto ao Renajud e à Receita Federal, ao serventuário designado para solicitação de informações junto ao sistema da Receita Federal, para obtenção da declaração do Imposto de Renda do réu, bem como para solicitação de informações junto ao sistema RENAJUD .Aguarde-se a(s) respostas. Após, ao exequente para requerer na forma da Lei.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0885286-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRA ANA DE SIQUEIRA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A. Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parte autora possui domicílio em São Gonçalo/RJ, ao passo que os endereços dos réus indicados na inicial ficam em Jacarepaguá/RJ e o endereço da sede do primeiro réu fica em São Paulo/SP. Considerando o que dispõe no enunciado 2.2.5 do aviso TJ/COJES nº 15/2016, a saber, "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência", a parte autora não poderá escolher o local do ajuizamento dentre os diversos estabelecimentos ou lojas do fornecedor, nem indicar endereço diverso dasede daempresa. Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III, da Lei n. 9099/95. P.I. Retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0885723-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ROMUALDO BARBOSA RÉU: FUNDACAO PARQUES E JARDINS, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09 entre as partes qualificadas em epígrafe. Da leitura da peça vestibular, verifico que a parte autora atribuiu valor à causa no patamar de R$ 111.075,57 (cento e setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) sendo o teto que estipula a competência deste juízo, com se pode ver pela redação do artigo segundo da Lei 12.153/09, delimitado a causas com valor até 60 (sessenta) salários mínimos, in verbis: "Art.2º_ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Considerando o atual valor do salário mínimo vigente por força do Decreto n° 12.342, de 30/12/2024, qual seja, o importe de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), afere-se que o teto delimitador da competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública figura-se na casa dos R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais). De tal forma, bem inferior ao valor atribuído pela autora. Resta inescapável, portanto, a conclusão de que falece competência a este juízo para o processo e julgamento da ação. Não obstante, cumpre destacar que o feito foi distribuído após 28 de janeiro de 2025, ou seja, posteriormente à data da implantação do sistema E-Proc nas Varas de Fazenda Pública, deve o i. patrono proceder a distribuição do feito nos termos do Aviso TJ 203/2024, art. 1o, parágrafo 2o no que se refere a tal competência. Face ao exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Sem despesas, tampouco honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado desta e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
Página 1 de 5
Próxima