Claudio Souza Marcial

Claudio Souza Marcial

Número da OAB: OAB/RJ 156789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: CLAUDIO SOUZA MARCIAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para que recolha as custas da diligência solicitada na fl. 439.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Ad cautelam, suspendo a ordem de expedição de alvarás contida na sentença de fls. 152/153, eis que existem evidencias de que a retenção de valores não está ocorrendo por ordem deste juízo neste processo, bem como pela circunstância de ter surgido fato novo, que é a existência de uma segunda filha, a quem também seriam devidos alimentos. Certifique o cartório se os alvarás de fls. 161/162 chegaram a ser pagos. Em caso negativo, retenha-se os alvarás de fls. 161/162; 2 - Oficie-se a CEF, com cópia de fls. 30 e 88, bem como de fls. 122/123, para que informe se a retenção do FGTS do Sr.º Marcelo Monte de Figueiredo está sendo realizada por ordem deste juízo e, em caso negativo, para que esclareça qual foi o juízo prolator da ordem. A CEF deverá, se possível, também encaminhar a este juízo cópia do Oficio n.º 1085/06 que determinou o bloqueio; 3 - Cumprido o item 1 e com a resposta do oficio do item 2, voltem conclusos para análise dos embargos de declaração de fls. 164/165.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a indisponibilidade do link de acesso à mídia referente à audiência de instrução realizada em 12/04/2022, intilme-se a parte autora para que informe se ainda persiste o interesse na oitiva da testemunha arrolada, Paulo Rogerio Tenorio e Silva, caso em que será marcada nova audiência. Caso não persista o interesse, o feito será sentenciado. Intime-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Indefiro o levantamento de qualquer quantia nestes autos,visto que há embargos de execução pendentes de julgamento e o pedido de levantamento de valores implicará em prejuízo para o executado em caso de procedência dos embargos. Ante o exposto suspendo a presente execução até julgamento dos embargos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro JG. Ao embargado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0814371-32.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON MONTEIRO DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Subam os autos ao ETJRJ com as cautelas de praxe. Anote-se onde couber. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0809814-02.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, R. J. T SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI Inicialmente, certifique o cartório se o terceiro réu foi devidamente intimado a se manifestar em provas, bem como, em caso positivo, se decorreu o prazo para sua manifestação nos autos. Em caso negativo, contudo, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, de forma justificada, em provas, sendo o silêncio interpretado como negativa para sua produção, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Reitere-se a diligência no endereço declinado em fl. 99, o qual havia sido fornecido pela parte autora em acompanhamento ao OJA./r/r/n/nÉ dever das partes manter endereço completo e atualizado nos autos, comunicando quaisquer alterações temporárias ou definitivas, de acordo com o art. 77, inciso V, do CPC./r/r/n/nAssim, em hipótese de insucesso, retornem conclusos para apreciação do art. 76, § 1º, inciso II, também do CPC, conforme determinado em fl. 186.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015899-62.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA DE FAMILIA Ação: 0015054-89.2014.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00157471 AGTE: NELSON MATIAS ABILIO ADVOGADO: MOZAR JOSÉ DO NASCIMENTO GONÇALVES OAB/RJ-050799 ADVOGADO: JÚLIA LETÍCIA GONÇALVES DE SOUZA CARDOSO OAB/RJ-186701 AGDO: MAURICIA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: CLAUDIO SOUZA MARCIAL OAB/RJ-156789 ADVOGADO: AIRTON DA SILVA ALVES OAB/RJ-160690 INTERESSADO: ESPÓLIO DE DELMINA DOS ANJOS MATIAS REP/P/S/INV NELSON MATIAS ABILIO INTERESSADO: ESPÓLIO DE ANTERO DE JESUS ABILIO REP/P/S/INV NELSON MATIAS ABILIO Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Inconformismo do herdeiro com a determinação de depósito em juízo da integralidade das rendas locatícias por ele recebidas e vinculadas aos imóveis que compõem os espólios. Tese de defesa no sentido de que 50% dos frutos pertencem ao espólio de sua genitora, de quem ele é o único herdeiro, registrando, outrossim, que apenas 25% do que caberia ao espólio de seu genitor poderia ser assegurado à agravada, ex-companheira de seu genitor. No âmbito do direito sucessório, os frutos devem receber a mesma destinação dos bens principais, isto é, além de serem partilhados entre os herdeiros, devem responder pelo pagamento de eventual dívida e obrigação do falecido, conforme o disposto no art. 1.997 do Código de Processo Civil. É obrigação legal, conforme o disposto no artigo 2020 do CC, não só prestar contas dos frutos obtidos com os bens deixados pelo falecido, mas também de trazê-los ao acervo para que, ao final, possam ser partilhados. A determinação de depósito dos aluguéis em conta vinculada é medida que busca preservar não só o direito dos herdeiros, mas também de terceiros interessados. Logo, independentemente da existência de um ou mais herdeiros, não se mostra cabível a livre utilização desses frutos sem prévia autorização judicial, devendo os valores correspondentes serem trazidos ao acervo. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA.
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