Jeferson Menezes Chaves
Jeferson Menezes Chaves
Número da OAB:
OAB/RJ 156778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Menezes Chaves possui 64 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JEFERSON MENEZES CHAVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNão se tratando de caso em que seja necessária a designação de audiência na forma do art. 357, §3º do CPC, passo ao saneamento do feito./r/r/n/nNão foram arguidas preliminares./r/r/n/nEstão presentes todos os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem, o Juízo é competente e a demanda está regularmente formulada, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Assim sendo, declaro saneado o processo. /r/r/n/nFixo como pontos controvertidos da lide, nos termos do artigo 357, II e IV, do CPC, o seguinte:/r/r/n/na) Se foram ou não praticadas as taxas contratuais no empréstimo./r/r/n/nb) Se houve ou não capitalização de juros./r/r/n/nc) Se deve ou não ser atribuída a menor taxa de juros do mercado./r/r/n/nd) Se o valor das parcelas devem ou não ser reduzidos e para qual valor./r/r/n/ne) A devolução de eventuais valores pagos a maior, acrescidos da dobra legal./r/r/n/nf) Se deve ou não permanecer os descontos limitados em 30%./r/r/n/nQuanto à distribuição do ônus probatório (artigo 357, inciso III, do CPC), desnecessária a inversão do ônus da prova, já que a prova pericial é suficiente para dirimir os pontos controvertidos e a controvérsia existente entre as partes./r/r/n/nDefiro a produção de prova documental pelas partes, desde que superveniente, devendo a apresentação dos documentos ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena de perda da prova./r/r/n/nDefiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora. Nomeio perito(a) do Juízo o(a) Dr(a). GABRIELA GOIS OLIVEIRA, email: [email protected]. /r/r/n/nSolicito ao cartório deste Juízo as seguintes providências:/r/r/n/na) Informe-se a nomeação do(a) perito(a), nos termos do Aviso CGJ nº 422/2024./r/r/n/nb) Com a juntada dos documentos, que providencie o contraditório, nos termos dos artigos 435 e 437, §1º, do CPC./r/r/n/nc) Intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos que entenderem necessários (art. 465, §1º, III, do CPC/15), ficando facultada a indicação de assistente técnico, cujos honorários serão arcados pela parte que o indicar (artigo 95 do CPC, primeira parte)./r/r/n/nd) Intime-se o(a) I. Perito(a) para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o adiantamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, na forma da Resolução CM 02/2018, visto que a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária de gratuidade de justiça./r/r/n/ne) Cientifiquem as partes e o(a) perito(a) que, após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, essa arcará com os honorários periciais ora homologados, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido, na forma do art. 7º, caput da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJ-RJ. Nesta hipótese, para recebimento dos honorários periciais, deve o(a) expert comprovar a devolução da ajuda de custo recebida do SEJUD (art. 7º, §2º, da Resolução CM nº 02/2018)./r/r/n/nf) Publique esta decisão e intimem as partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0801437-14.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE : FLAVIA BASTOS DA SILVA SANTOS RECORRIDO : VICAM ESTOFADOS LTDA e outros Ao autor para dizer se dá quitação. MAGÉ, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada, no prazo de 48 hs, sob pena de penhora on line.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 550. RECURSO INOMINADO 0821793-84.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0821793-84.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00062598 RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: ARMANDO MICELI FILHO OAB/RJ-048237 ADVOGADO: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA OAB/RJ-095337 RECORRIDO: LEANDIR MACIEL TONASSE ADVOGADO: JEFERSON MENEZES CHAVES OAB/RJ-156778 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo de Lima Gils (OAB 130599/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jeferson Menezes Chaves (OAB 156778/RJ) Processo 1024958-24.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. U. S. A. - Exectdo: T. C. de C. G. L. , L. C. G. D. , P. A. G. D. , A. de O. V. , M. D. E. de A. D. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da exigência encaminhada pelo CRI, ora acostada, quanto a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o item 3 da decisão de index. 962.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0820121-84.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CHRISTINA SILVA DOS SANTOS, DANIELLE TIBIANO VERDAM RÉU: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA, VICAM ESTOFADOS LTDA Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID.169992917 , bem como a ausência de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 16 de abril de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular