Tiago Browne Ferreira
Tiago Browne Ferreira
Número da OAB:
OAB/RJ 156735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Browne Ferreira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 843 processos únicos, com 262 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
843
Total de Intimações:
1606
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJSP, TRF6, TJMG, TJRJ, TJES
Nome:
TIAGO BROWNE FERREIRA
📅 Atividade Recente
262
Últimos 7 dias
989
Últimos 30 dias
1606
Últimos 90 dias
1606
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (616)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (101)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (89)
RECURSO INOMINADO CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1606 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805049-03.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE ASSIS JACINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICENTE DE ASSIS JACINTO RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Visto que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, INTIME-SE a parte ré para dizer se pretende produzir prova ou se concorda com o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. ITAPERUNA, 8 de julho de 2025. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002462-94.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE : ANILTON ANTONIO JACINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado. Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência. Após, dê-se vista aos réus.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000634-29.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : ERICA MENDES HAPPATSCH FERNANDES ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002104-83.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário". Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. Intimem-se as partes. Macaé, 8 de julho de 2025
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000645-58.2025.4.02.5112/RJ RELATOR : JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL AUTOR : THAYSON PAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003394-82.2024.4.02.5112/RJ AUTOR : FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) SENTENÇA Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 71 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-57.2024.4.02.5116/RJ AUTOR : JAIRO CASSIANO PREPETA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário". Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. Intimem-se as partes. Macaé, 8 de julho de 2025