Tiago Browne Ferreira
Tiago Browne Ferreira
Número da OAB:
OAB/RJ 156735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Browne Ferreira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 843 processos únicos, com 304 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
843
Total de Intimações:
1606
Tribunais:
TRT1, TJMG, TJES, TJRJ, TRF6, TRF2, TJSP
Nome:
TIAGO BROWNE FERREIRA
📅 Atividade Recente
304
Últimos 7 dias
1024
Últimos 30 dias
1606
Últimos 90 dias
1606
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (616)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (101)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (89)
RECURSO INOMINADO CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1606 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002953-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : LUCIANO ZEFERINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização. Ante a certidão exarada no Evento 5, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, acerca da possível existência de coisa julgada ( 5002766-93.2024.4.02.5112 ), nos termo do art. 485, V, c/c arts. 502 e 503 do CPC. Na oportunidade, poderá o demandante, se assim entender, promover a emenda a inicial, nos moldes do art. 321 do CPC, adequando os pedidos à documentação apresentada e aos esclarecimentos prestados de acordo com o determinado no parágrafo anterior. Neste mesmo prazo deverá: a. juntar comprovante de residência atual em nome próprio (expedido nos últimos 6 meses ), ou, caso o documento esteja em nome de terceiro , declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante. Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante; b. juntar laudos e exames comprovando o agravamento da doença após avaliação médica ocorrida no processo prevento; c. esclarecer objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade , devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies ( "Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência" ): Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias. Corretamente atendido, venham os autos conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002318-86.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : MARIA DAS GRACAS SOUSA MACHARETH ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1 . Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa. Decido. 2 . Recebo a manifestação autoral no evento 19 como emenda à inicial. 3. Ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo. Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput , CPC ). 4. Determino a realização de Verificação Social com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Jaqueline Fonseca Processi Costa, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n. CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação. Intime(m)-se. 5. Cite-se , devendo o INSS apresentar desde logo cópia integral dos autos do processo administrativo. 6. Com a juntada do laudo e contestação, venham conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006573-58.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO : LUIZ CARLOS CASSIANO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Recorre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, apenas para determinar a averbação, nos registros da Autarquia, dos intervalos de 03/06/1996 a 27/12/2001, 28/12/2001 a 12/03/2002 e 23/08/2002 a 07/12/2004, como tempo especial, com a consequente conversão em tempo comum, mediante aplicação do fator 1,4. Alega a recorrente que, além de não ter sido comprovada a permanência da exposição a ruído em níveis superiores aos limites legalmente estabelecidos, a responsável pelos registros ambientais no período de 06/01/1997 a 02/10/2000 não possui formação em engenharia de segurança do trabalho. Aduz, ainda, que, relativamente ao período de 03/10/2000 a 17/12/2004, não foi possível localizar a profissional indicada como responsável técnica nos dados cadastrais do CREA-RJ. A parte autora não apresentou contrarrazões. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. Nas razões recursais, a autarquia alega, pela primeira vez, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado nos autos seria genérico quanto à descrição das atividades, que não teria havido comprovação da permanência da exposição a agentes nocivos, que os profissionais responsáveis pelos registros ambientais não possuiriam habilitação adequada e que os subscritores do PPP não teriam poderes para atestar as condições de trabalho. No entanto, na contestação, o INSS limitou-se a apresentar argumentos genéricos sobre os requisitos para a concessão de aposentadoria especial, questionou a ausência de documentação apenas em relação a outros períodos não objeto da sentença e teceu críticas à metodologia de apuração de ruído em intervalo diverso (04/08/2003 a 18/07/2011), além de mencionar o uso de EPI para agentes químicos. Em nenhum momento a autarquia impugnou, de forma específica e objetiva, os documentos que embasaram o reconhecimento da especialidade nos períodos ora recorridos, tampouco levantou as alegações que agora formula apenas em sede recursal. Tal conduta processual é inadmissível. Compete à parte ré, ao apresentar sua defesa, expor de modo claro e específico os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 336 do CPC. Ao se omitir quanto a questões essenciais em primeiro grau e somente suscitá-las no recurso, o INSS viola os princípios da eventualidade e da concentração da defesa. A formulação de novos argumentos apenas na fase recursal configura inovação recursal, vedada pela jurisprudência consolidada desta Turma Recursal e pelas diretrizes do microssistema dos Juizados Especiais Federais, que privilegia a concentração dos atos de defesa na primeira oportunidade processual. Admitir a inovação recursal nesta fase equivaleria a subverter a lógica processual, surpreender a parte adversa e prejudicar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, voto por não conhecer do recurso. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-96.2025.4.02.5112/RJ RELATOR : CELSO ARAUJO SANTOS AUTOR : MARTA DA COSTA MARTINS TARDIVO ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 06/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000288-66.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : VALERIO RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Evento 70.1 - Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tal como requerido pelo INSS como medida geral que possibilite aguardar a eventual solução administrativa da controvérsia e evitar a ocorrência de pagamentos em duplicidade, diante da grande quantidade de processos dessa mesma natureza. Suspenda-se os autos. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se nova vista ao INSS para manifestação conclusiva quanto à solução administrativa, pelo prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000676-78.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : ANA RITA DA SILVA CAVALCANTE SANTANA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo.