Alessandra Pereira Amorim

Alessandra Pereira Amorim

Número da OAB: OAB/RJ 133048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJPR, TJMG
Nome: ALESSANDRA PEREIRA AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Diante da certidão de id. 000227, nomeio em substituição o perito Márcio Stolerman, integrante do DIPEJ, de endereço conhecido do cartório. Cumpra-se, no que couber, a decisão de id. 000172. Intime-se.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-50.2024.4.02.5115/RJ AUTOR : CELY SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 11/07/2024 (DER, evento 1.9) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 024. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026006-68.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0802040-54.2025.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00269383 AGTE: VERA LUCIA PIMENTEL ADVOGADO: ALESSANDRA PEREIRA AMORIM OAB/RJ-133048 AGDO: ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL AP BRASIL Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810122-11.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DE FATIMA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ID. 149416293: Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte RÉ em face da decisão que deferiu a tutela de urgência com determinação de autorização e obrigação e internação da parte autora em hospital credenciado para realização de procedimento de urgência. Em verdade, a embargada requer a reapreciação do decidido em sede de tutela de urgência, com afirmação que aponta para a omissão de doença pré-existente no momento da contratação, bem como a fixação de teto para a multa determinada na referida decisão. Conheço dos Embargos ante sua tempestividade. No mérito, dou-lhes parcial provimento, para limitar o valor da multa, na quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil) reais. No que diz respeito as demais alegações, verifico que os argumentos apresentados pela requerida demandam maior dilação probatória, assim, mantenho os demais termos da decisão embargada. P.I. TERESÓPOLIS, 11 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804817-46.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Penhora onlineinfrutífera. Segundo o SISBAJUD, não há saldo em contas para o CNPJ indicado. Assim, indique a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Havendo ou não manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. TERESÓPOLIS, 10 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805198-88.2023.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA NOGUEIRA ALMEIDA EXECUTADO: FLAVIA LOPES BECHELLI AZZI Índex 187250111. Ciente do relatado. Esclareça a exequente o que pretende, sabendo-se que as personalidades jurídicas da pessoa física e da pessoa jurídica somente se confundem em circunstâncias muito especiais, circunstâncias essas que precisam ser cabalmente comprovadas. O prazo é de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. TERESÓPOLIS, 11 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0801615-32.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1. Tendo em vista o pagamento do débito pelo Executado (índices 168594355 e 168594360) e a quitação ofertada pelo credor (índice 170684083), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 203 § 1º, 513 e924, II, todos do Código de Processo Civil. 2.Autorizo a expedição de mandado de pagamento em favor do credor e seu patrono, referente ao depósito judicial de índices 168594355 e 168594360, com as cautelas de estiloe após o recolhimento de todas as despesas processuais devidas, conforme requerido no índice 170684083. 3.P. I. 4. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESÓPOLIS, 10 de junho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 85) TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2025 (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente sobre fls.431 e seguintes.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se o competente mandado de pagamento em favor do i. perito (guia judicial de fl. 118), conforme requerido. /r/r/n/nApós, às partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. /r/r/n/nAo Ministério Público. I.
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