Alessandra Pereira Amorim

Alessandra Pereira Amorim

Número da OAB: OAB/RJ 133048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJPR, TJMG
Nome: ALESSANDRA PEREIRA AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026006-68.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0802040-54.2025.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00269383 AGTE: VERA LUCIA PIMENTEL ADVOGADO: ALESSANDRA PEREIRA AMORIM OAB/RJ-133048 AGDO: ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL AP BRASIL Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE NECESSITADA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por VERA LUCIA PIMENTEL contra decisão interlocutória da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL. A decisão recorrida considerou não comprovada a alegada hipossuficiência econômica da autora, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça à parte agravante, à luz da documentação apresentada e do critério de presunção relativa da declaração de hipossuficiência.III. RAZÕES DE DECIDIRO artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a declaração de hipossuficiência dotada apenas de presunção relativa de veracidade.De acordo com a Súmula nº 39 do TJ-RJ, é lícito ao juiz exigir comprovação da alegada insuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade.A análise do extrato bancário acostado aos autos revela movimentações financeiras incompatíveis com a condição de miserabilidade jurídica alegada, afastando a presunção de veracidade da autodeclaração de pobreza.Conforme entendimento consolidado do STJ, o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade se houver fundadas razões para duvidar da condição econômico-financeira da parte, como no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça é relativa, podendo ser afastada diante de elementos probatórios que revelem condição econômica incompatível com a miserabilidade jurídica.O magistrado pode indeferir a gratuidade de justiça quando a parte não comprova de forma suficiente a alegada insuficiência de recursos.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Súmula nº 39; STJ, AgRg no AREsp nº 363.687/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.04.2015, DJe 01.07.2015. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se V. Acordão
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO À parte ré para recolher, a título de custas finais, todas as verbas abaixo discriminadas sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Atos dos escrivães (1102-3) R$ 1.050,36; Atos post./conf. Cop. (1110-6) R$ 36,08; Distribuidores reg./baixa(2102-2) R$ 165,36; Taxa judiciária (2101-4) R$ 855,14; DIVERSOS (2212-9) R$ 204,48. *Mais fundos, FETJ e emolumentos, todos preenchidos automaticamente pelo sistema de geração de GRERJ eletrônica. Certifico ainda que as custas do recurso de apelação foram corretamente recolhidas. Glauber López López – T.A.J. matrícula 01/32182
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 342. Manifeste-se a ré.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Manifeste-se a exequente sobre o depósito realizado à fls. 403/405, informando se dá plena e rasa quitação nos autos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0809374-76.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECCA ALVES MUNIZ RÉU: BANCO BRADESCARD SA, RCB PORTFOLIOS LTDA, SERASA S.A. Cumpra-se venerável acórdão. TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0800647-65.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO MAIA RÉU: EDUARDO PEREIRA O DUDU - EPP, BANCO ITAU UNIBANCO, GARANTIA - SERVICOS DE COBRANCAS E INFORMACOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão. TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805884-12.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA JANUARIO RÉU: ÁGUAS DA IMPERATRIZ Resta incontroverso que houve a prestação do serviço com consequente consumo de água no período reclamado, sendo contestada apenas a medição do consumo. Assim, conceder a tutela pleiteada sem que haja o pagamento de qualquer valor à ré é incabível, porquanto implicaria o enriquecimento sem causa da autora, que, como dito, usufruiu do fornecimento de água, bem como prejuízo à ré, que necessita receber a contraprestação pelo serviço prestado. Assim, EMENDE a parte autora a inicial, com vistas a indicar, expressamente, quais faturas mensais de consumo se encontram em aberto. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, com vistas a otimizar o prosseguimento do feito, VENHA o depósito do valor médio de consumo, referente a CADA fatura em aberto. Prazo: 05 (cinco) dias. Neste ponto, cumpre esclarecer que caso se verifique, em momento oportuno, que o valor depositado é superior ou inferior ao realmente devido, a parte interessada poderá requerer o que for de direito. Comprovado nos autos o depósito, venham conclusos imediatamente para decisão pertinente. I. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Informo que as custas relativas à apelação de fl. 441 foram recolhidas a menor, conforme extrato de GRERJ de fl. 462. Assim, o Apelante deverá complementar o recolhimento, efetuando o pagamento do valor de: Atos Secr. TJ 1101-5 R$ 47,96; FUNDPERJ 6898-0004245-5; FUNPERJ 6898-0000208-9; FUNARPEN 6246-0008111-6.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    De acordo com o artigo 203 parágrafo 4° do CPC aos interessados sobre os mandados de pagamento em anexo.
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