Rosana Alves Ribeiro

Rosana Alves Ribeiro

Número da OAB: OAB/RJ 123721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRF2
Nome: ROSANA ALVES RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0819560-55.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA SILVA CRUZ RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Expeça-se o mandado de pagamento, em benefício da patrona da autora, relativo ao depósito indicado no ID 189790537. Caso nada mais seja requerido no prazo de 05 dias e certificado o correto recolhimento das custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ...Considerando a extinção do processo de execução, fica extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. IV, do art. 485, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ...Homologo a desistência formulada no ID 115878785, ficando extinto o processo, nos termos do inc. VIII, do art. 485, c/c art. 775, do Novo Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem honorários.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 1.277,36 (mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). In casu, necessário observar que a Lei ordinária nº. 1.772, de 23 de agosto de 2022, fixa o valor mímino de 350 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) para ajuizamento de ação de execução fiscal pelo Município de Armação dos Búzios. Diante disso, ficou estabalecido o valor mínimo do débito para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal desta Comarca, atualmente o UPFM equivale à R$ 3,6496, totalizando o valor de R$ 1.277,36 (350 UPFM), ou seja, a execução fiscal epigrafada não deveria sequer ter sido distribuída, eis que ultrapassa o previsto na referida Lei Ordinária, conforme os seguintes termos: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em 350 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), o valor mínimo do débito consolidado para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. § 1º Os limites estabelecidos no caput não se aplicam quando tratarem-se de débitos decorrentes de termo de confissão de dívida realizados em acordo judicial ou extrajudicial. § 2º Entende-se por valor consolidado, o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. § 3º Para alcançar o valor mínimo determinado no caput, o órgão responsável pela constituição do crédito poderá proceder à reunião dos débitos de mesma natureza e relativos ao mesmo devedor. Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município poderá requerer o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal, cujo valor atualizado seja inferior ao previsto no art. 1º, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito. Parágrafo único No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma do art. 28, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para os fins de que trata o limite indicado no caput, será considerada a soma dos débitos atualizados das inscrições reunidas. Art. 3º. Ficará a Certidão de Dívida Ativa, de cujo débito atualizado não exceda ao valor fixado no art. 1º desta Lei, sujeita ao protesto ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, em conformidade com o art. 1º, Parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Parágrafo único Decorrido o prazo prescricional para cobrança judicial dos créditos tributários ou não, será promovida a extinção das ações e a baixa dos débitos. Art. 4º. A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de correção monetária, multa, juros de mora e outros encargos legais, nem impede a exigência de prova da quitação de débitos perante a Fazenda Municipal, quando previstas em Lei. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir instruções complementares ao disposto nesta Lei, inclusive quanto à consolidação da dívida e implementação de programas administrativos específicos para a cobrança dos débitos não sujeitos ao ajuizamento das execuções fiscais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme o artigo 39 da Lei 6.830/80. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0816326-31.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GONCALVES PEREIRA COUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado. A controvérsia recai sobre a (i)legitimidade do débito impingido aso autor. Uma vez que a demonstração que a cobrança é lícita cabe à ré, quem não pugnou pela produção de outras provas, declaro encerrada a instrução do feito. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 2 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808357-52.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DE AZEVEDO MASSARONI RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ 1. Verifica-se do termo de transação realizado entre Unimed- Rio e Unimed-Ferj que: "(..) a transferência implicou, tão somente, na assunção da carteira de clientes ativos da UNIMED-RIO, isto é, a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os atuais beneficiários, inclusive no que tange aos processos exclusivamente cíveis ajuizados por eventuais consumidores transferidos para a UNIMED-FERJ e que, por meio de ações judiciais cíveis, questionam única e exclusivamente a prestação dos serviços de assistência médica anteriormente prestados pela UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO". Assim sendo, a partir de 1º de abril de 2024, a Unimed-FERJ assumiu a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde. Portanto, considerando que a presente demanda foi distribuída em agosto de 2024, deve aUnimed- FERJ constar no polo passivo e não a UNIMED RIO. Retifique-se. 2. Diante da especificação de provas constante da inicial, esclareça a parte autora se insiste na produção de prova testemunhal, quais fatos pretende comprovar com sua produção, bem como, em caso de insistir na oitiva de testemunhas, apresentar rol em 15 dias. Venham quesitos, caso insista na produção de prova pericial, no mesmo prazo. 3. Em seguida, voltem para saneamento. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo: 0802798-47.2023.8.19.0079 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO VITOR DE OLIVEIRA ALVES EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Vistos, etc. Considerando a extinção do processo de execução, fica extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. IV, do art. 485, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. PETRÓPOLIS, 24 de março de 2025. RONALD PIETRE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo: 0805863-64.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. EXECUTADO: JOAO VITOR DE OLIVEIRA ALVES Vistos, etc. Homologo a desistência formulada no ID 115878785, ficando extinto o processo, nos termos do inc. VIII, do art. 485, c/c art. 775, do Novo Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem honorários. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. PETRÓPOLIS, 24 de março de 2025. RONALD PIETRE Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    À empresa Demandada recolha-se as custas processuais finais, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual e demais consectários legais, conforme segue: Atos Escriv. 1102-3 R$1.050,36  A. O. J. A. - 1107-2 - R$80,28 DISTRIBUIDORESREG/B-  2102-2 - R$165,36 20% (FETJ) 6246-0088009-4 - (Cálculo: 20% do valor atinente aos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B). Taxa Judiciária mínima- 2101-4 - R$427,57 FUNDPERJ 6898-0004245-5 - ( Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal) + 5% da Receita DISTRIBUIDORES-REG/B. FUNPERJ 6898-0000208-9 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal) + 5% da Receita) DISTRIBUIDORES-REG/B. 2%(DISTRIB)L6370/12 - (Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos Distribuidores-Reg/B (Lei Estadual nº 6.370/2012).  FUNDPERJ 6898-0004245-5 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B). FUNPERJ 6898-0000208-9 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B). 2%(DISTRIB)L6370/12 Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos Distribuidores-Reg/B . FUNARPEN 6246-0008111-6  - (cálculo automático)      Diversos 2212-9,  no valor de: R$ 32,64     FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 - 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 - 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT 6898-0005532-8 - 1% das custas judiciais (Subtotal
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao(s) autor(es)/exequente(s) para comprovar(em) o recolhimento da diferença de custas processuais apontada na certidão acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Arts. 82 e 290 do CPC / Art. 255, II, do CNCGJ)
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