Fernanda Nunes De Souza
Fernanda Nunes De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 121010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Nunes De Souza possui 128 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT1, TRF2
Nome:
FERNANDA NUNES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO FISCAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Ato Ordinatório Processo: 0807490-87.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX GOMES DE MELO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 9 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas dos termos da r. decisão ID 206073289.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0820997-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA PEIXOTO MENDOZA DE CASTRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA Certifique o cartório se a parte ré (SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA )foi regularmente citada e intimada para a audiência realizada. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800818-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBANO CARVALHO PEREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES DECISÃO Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E. Conselho Recursal com nossas homenagens. NITERÓI, 8 de julho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoVenha a planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. O réu, apesar de devidamente intimado, não compareceu ao ato designado, configurando a revelia. Autorizado o julgamento antecipado da lide, presumo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, eis que o contrário não resulta dos autos (artigo 20 da Lei 9.099/95). Cumpre salientar, por oportuno, ser a relação jurídica objeto da presente demanda de consumo, consoante entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, uma vez subsumir-se a empresa ré ao conceito de fornecedor da Lei Consumerista, sendo, de outro giro, a autor, destinatário final. Aplicam-se, portanto, à hipótese vertente as disposições do Código de Defesa do Consumidor. De fato, o autor efetuou a compra de bancada para cozinha e pia para o banheiro de seu apartamento novo, porém o produto não foi entregue e o serviço não foi prestado devidamente. Faz jus a parte autora à devolução do valor pago. Os danos morais restaram configurados devido à falha na prestação do serviço pelo réu, devendo a parte autora ser compensada pelos danos morais sofridos que ora são reconhecidos pela angústia e sofrimento do consumidor de efetuar por diversas formas a tentativa de solução negocial do problema sem êxito, tendo de buscar o judiciário. Atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo a indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais) ao autor, acrescidos de correção monetária nos termos do parágrafo único do art. 389 do CC a contar do desembolso, conforme enunciado nº 43 da súmula do C. STJ, e juros, nos termos do art. 406 do CC, desde a citação; e ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais sofridos, corrigida pelo índice do parágrafo único do art. 389 do CC desde o arbitramento (enunciado nº 362 da súmula do C. STJ) e acrescida de juros moratórios, nos termos do art. 406 do CC, desde a citação (art. 405 do CC). Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei n 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoReitere(m)-se o(s) ofício(s), consignando-se o prazo de 10 dias para a resposta, sob pena de desobediência.