Marcio Marçal Fernandes De Souza
Marcio Marçal Fernandes De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 103625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Marçal Fernandes De Souza possui 76 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF2, TRT1, STJ, TJRJ, TJDFT, TJSP, TST, TJMG
Nome:
MARCIO MARÇAL FERNANDES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Classificação de Crédito Público (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - C.H.; Embargado(a)(s) - F.E.M.; Interessado(s) - W.M.R.; Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro F.E.M. Remessa para contrarrazões Adv - LENISA RODRIGUES PRADO, ALEXANDRE CASTRO DANTES, EDUARDO G. DE ARAUJO JORGE, EDUARDO SOARES DO COUTO FILHO, FERNANDO NETO BOTELHO, GABRIELLE APARECIDA DE MELO ALELUIA, GUILHERME ANDRADE CARVALHO, GUSTAVO EDUARDO BRASIL PASSOS, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, JOÃO ANTÔNIO SCHMITH BARCELLOS, JOSE ANCHIETA DA SILVA, LEILA FRANCISCA MENDES FERREIRA, LEONARDO MARTINS WYKROTA, LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS, MARCIO MARCAL FERNANDES DE SOUZA, MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO, RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA, SILVIO TIAGO CRISTO DE MELO, THIAGO ALMEIDA RIBEIRO, VITOR VIEIRA FRANCA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI - RELATÓRIO /r/r/n/nPetição inicial (índice 002): Trata-se de ação de desapropriação dos imóveis situados no Jardim Balneário Ana Clara I, lotes 10, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24, quadra 99. Constavam como réus a proprietária registral Companhia Agropecuária de Campos Elíseos e os respectivos promitentes compradores, entre eles Manoel Gomes de Oliveira. Requer o autor: a) imissão provisória na posse dos imóveis; b) fixação do valor da indenização; c) adjudicação dos imóveis a seu patrimônio. /r/r/n/nDecisão (índice 082): Deferida a imissão provisória na posse do imóvel. Determinada prova pericial de engenharia. /r/r/n/nAuto de imissão provisória na posse (índice 133). /r/r/n/nLaudo pericial (índices 181 e 227). /r/r/n/nDecisão (índice 351): Excluídos do polo passivo os promitentes compradores, com exceção do promitente Manoel. /r/r/n/nTransação extrajudicial (índice 367): Autor e ré CAPCE Empreendimentos Imobiliários Ltda., anteriormente Companhia Agropecuária de Campos Elíseos. /r/r/n/nDecisão (índice 376): Homologado o acordo. Prosseguimento do processo em relação ao réu Manoel. /r/r/n/nPetição de terceiro (índice 380): Requer vista dos autos. /r/r/n/nPetição do autor (índice 387): Requer expedição de guia para pagamento de valor previsto no acordo. /r/r/n/nEdital de intimação de terceiros interessados (índice 435). /r/r/n/nPetição da ré CAPCE (índice 436): Requer mandado de pagamento dos valores referentes a seus lotes. /r/r/n/nDecisão (índice 443): Deferida a expedição dos mandados requeridos. /r/r/n/nPetição do réu Manoel (índice 444): Requer mandado de pagamento do valor referente a seu lote. /r/r/n/nSentença (índice 461): Homologado acordo entre o autor e o réu Manoel. /r/r/n/nPetição de terceiro (índice 522): Informa ser o titular dos direitos relativos ao lote 24. /r/r/n/nPetição do autor (índice 536): Requer a expedição de carta de sentença. /r/r/n/nCertidão (índice 542): Trânsito em julgado da sentença. /r/r/n/nCarta de sentença (índice 543). /r/r/n/nPetição do autor (índice 548): Opõe-se à habilitação do terceiro (índice 522). /r/r/n/nDecisão (índice 552): Indeferida a intervenção do terceiro (índice 522). /r/r/n/nPetição do autor (índice 558): Requer expedição de segunda via da carta de sentença. /r/r/n/nDespacho (índice 559): Deferido. /r/r/n/nSegunda via da carta de sentença (índice 560). /r/r/n/nPetição do autor (índice 568): Requer novamente expedição de segunda via da carta de sentença. /r/r/n/nDespacho (índice 569): Deferido. /r/r/n/nSegunda via da carta de sentença (índice 574). /r/r/n/nPetição do réu Manoel (índice 580): Requer novamente o levantamento da indenização. /r/r/n/nPetição do autor (índice 589): Requer o levantamento dos valores não reclamados. /r/r/n/nDecisão (índice 593): Indeferimento do requerimento do autor. /r/r/n/nPetição do autor (índice 594): Reitera sua petição anterior. /r/r/n/nPetição do autor (índice 609): Requer novamente expedição de segunda via da carta de sentença. /r/r/n/nCertidão (índice 616): Presença nos autos dos documentos necessários ao levantamento do valor pelo réu Manoel. /r/r/n/nAutos conclusos para decisão. /r/r/n/nÉ o relatório./r/nExaminados, decido./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nII.1. CARTAS DE SENTENÇA/r/r/n/nLamenta-se a desorganização administrativa do autor, que já retirou três vias da carta de sentença, tendo-se as três se extraviado. /r/r/n/nII.2. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO AUTOR/r/r/n/nNada a prover, na forma da decisão já proferida (índice 593). /r/r/n/nII.3. LEVANTAMENTO DE VALOR PELO RÉU MANOEL/r/r/n/nUma vez certificado o preenchimento dos requisitos legais (índice 616), nada obsta ao levantamento. /r/r/n/nIII - DISPOSITIVO/r/r/n/nIsto posto: /r/r/n/nIII.1. Expeça-se, mais uma vez, segunda via da carta de sentença. /r/r/n/nIII.2. Expeça-se mandado de pagamento do valor devido ao réu Manoel, com os acréscimos legais. /r/r/n/nIII.3. Cumpridos, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nP.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora, pessoalmente, por OJA e pelo Diário Eletrônico, para dar andamento ao feito, em 05 dias, pena de extinção (artigo 485, III do CPC/15).
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente sobre DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA Mandados de Pagamento expedidos (transferência bancária) às fls.1231/1233
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020. PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 09/06/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS. NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 003. APELAÇÃO 0178903-59.2017.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0178903-59.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00731293 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JACQUELINE ADVOGADO: WELLINGTON WAGNER DOS SANTOS SOUSA OAB/SP-103625 ADVOGADO: HENRIQUE AUGUSTO FERREIRA QUADROS OAB/RJ-066313 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se a penhora no rosto dos autos solicitada às fls. 509./r/r/n/nCertifique-se quanto à inércia do executado em impugnar a penhora de fls. 497 e intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinçao, baixa e arquivamento. ./r/r/n/nSe inerte, intime-se o exequente por OJA cp se necessario para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção baixa e arquivamento. BASTA A INERCIA DO PATRONO NO PRAZO./r/r/n/nINT. NO PRAZO POR 48HS. .
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedido nesta data a publicação da decisão fls.517.