Luis Antonio De Paiva
Luis Antonio De Paiva
Número da OAB:
OAB/RJ 071036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Antonio De Paiva possui 118 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJSP, TRT3, TJRJ
Nome:
LUIS ANTONIO DE PAIVA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809906-98.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA DE ASSIS GONCALVES RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial. Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa,intime-se a parte ré para que, em até 3 dias a contar da intimação, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial. VOLTA REDONDA, 28 de maio de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 83ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000983-32.2019.8.19.0065 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: VASSOURAS 1 VARA Ação: 0000983-32.2019.8.19.0065 Protocolo: 3204/2025.00407073 APELANTE: LUCIMAR DAMAZIO BARBOSA APELANTE: HELISMAR DOS REIS BARBOSA ADVOGADO: LUIS ANTONIO DE PAIVA OAB/RJ-071036 APELADO: JAIR SOBREIRA ADVOGADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ OAB/RJ-089395 Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0801923-85.2024.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERENILCE APARECIDA BARBOSA DE ATHAYDE RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito. Caso negativo e findo o prazo de 6 meses determinado no Aviso CGJ n.º 1.000/2013, dê-se baixa e arquive-se. VASSOURAS, 23 de maio de 2025. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0817295-08.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: KALERE VEICULOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERNANDES BRAGA As consultas aos sistemas Sisbajud e Renajud já foram realizadas pelo juízo, com resultados negativos. Deixei de proceder à consulta INFOJUD, considerando que o referido sistema não menciona dados patrimoniais de pessoas jurídicas. Da mesma forma, indefiro a consulta ao SERASAJUD, uma vez que a negativação do executado nos cadastros restritivos de crédito é providência a ser tomada pela própria parte credora, mediante a apresentação de carta de crédito. Diante das tentativas frustradas de localização de bens, ao credor, no prazo de 10 dias, para que informe se deseja a extração de certidão de crédito com a consequente extinção do feito, nos termos do Enunciado nº 13.1.6 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do estado do Rio de Janeiro. VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802102-90.2022.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS RODRIGUES DA SILVA PIRES, LUCIANA RODRIGUES DA SILVA RÉU: SANDRO RODRIGUES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE VALENÇA ( 698 ) I) Das providências preliminares e do saneamento do feito I.1) Da preliminar de ausência de interesse de agir Entendo que deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir, sob a alegação de que não houve comprovação de resistência da parte ré em solucionar a celeuma. Isso porque o exame dessa condição da ação repousa na presença do trinômio necessidade-utilidade-adequação. Em outras palavras, deve haver a necessidade da intervenção do Estado para satisfazer a pretensão do autor e a providência por ele pleiteada deve ser apta a corrigir a situação reclamada e por meio da via adequada. A respeito, ensina a doutrina: “Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto” (THEODORO JÚNIOR, HUMBERTO. Curso de Direito Processual Civil. vol. I, 27ª ed., Rio de Janeiro: Revista Forense, 1999, p. 56). Assim, deve-se reconhecer que as partes autoras se utiliza da via processual adequada para buscar a prestação jurisdicional pretendida, já que alegam serem locadoras do imóvel utilizado pela parte ré e que este não vem quitando os alugueres. Não se pode olvidar, ainda, que às partes requerentes não é imposta a necessidade de esgotamento das vias administrativas, até mesmo em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dessa sorte, rejeito a referida preliminar. I.2) Do Saneamento Uma vez presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito da ação, e rejeitadas as preliminares invocadas, dou por saneado o feito. II) Do ponto controvertido e das provas Fixo como ponto controvertido da presente demanda se o imóvel objeto da lide fora construído na constância de eventual união estável entre a parte autora Luciana e a parte ré; se o imóvel é objeto de partilha de bens entre eles no feito nº 0801224.97.2024.8.19.0064; em caso positivo, se o contrato de locação e o valor avençado seria regular e teria finalidade de remunerar a metade que caberia à parte autora Luciana; se haveria débito locatício e o abandono bo imóvel pela parte ré; se houve suspensão do fornecimento de energia elétrica e por qual motivo, débito ou solicitação. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes. A parte ré deverá juntas cópias, conferindo segredo de justiça a elas, do processo supracitado, indicando que o bem objeto da lide seria objeto também de partilha de bens. Em sendo juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo. A priori, entendo despicienda a produção de prova oral. Faculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC. Intimem-se. VALENÇA, 23 de maio de 2025. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 82ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801224-97.2024.8.19.0064 Assunto: Reconhecimento / Dissolução / União Estável ou Concubinato / Família / DIREITO CIVIL Origem: VALENCA VARA FAM INF JUV IDO Ação: 0801224-97.2024.8.19.0064 Protocolo: 3204/2025.00405214 APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: LUIS ANTONIO DE PAIVA OAB/RJ-071036 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: MARCELO MORGADO DE ALMEIDA OAB/RJ-141448 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAto Ordinatório: Às partes sobre a manifestação do perito de fls. 286/287.