Jose Carlos Da Silva Pinheiro

Jose Carlos Da Silva Pinheiro

Número da OAB: OAB/RJ 040147

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Da Silva Pinheiro possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJDFT, TJRN
Nome: JOSE CARLOS DA SILVA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d55e41 proferida nos autos. Vistos id 5ca4a38 e id bc1c8b5. id 5ca4a38  Em id 5ca4a38 postula o arrematante ENF SPE FLAMENGO S/A o parcelamento do valor devido. Autorizo o parcelamento em três vezes. Quanto à diferença de cálculo, há equívoco da arrematante, pois na tabela da terceira página da petição em comento, lança as parcelas 1 a 9 pelo valor histórico, sem proceder à atualização que seria devida na hipótese de depósito regular. Essencialmente, a parcela "1" deveria ser corrigida pela variação do IPCA até outubro/24, o que resultaria no valor que deveria ter sido depositado. Na sequência, esse valor deve ser atualizado pela variação do IPCA até a data do efetivo pagamento.  Em qualquer caso, diferenças de atualização serão calculadas após o depósito da terceira parcela, com intimação da arrematante para pagamento da diferença. Quanto ao pedido de audiência de conciliação com os moradores que possuem contrato de locação ativos (anteriores à arrematação), autorizo a realização de sessão de conciliação nessa especializada para tentativa de acordo prevendo o encerramento dos contratos de locação. Deverá a Secretaria incluir em pauta de audiência, com intimação pessoal. Quanto à vistoria técnica, fica autorizada, com abrangência limitada às áreas comuns e às unidades já lacradas. Quanto à prestação de contas por parte da Santa Casa, esta já foi determinada em despacho anterior. Quanto às questões registrais, o tratamento será dado após a expedição da carta de arrematação. Fica autorizada a liberação do seguro-garantia após o pagamento da 3ª parcela. Quanto à distribuição dos valores, esta se submete aos termos do edital.   id bc1c8b5 Determino expedição de mandado de imissão na posse, com autorização para arrombamento, com relação à unidade já desocupada. Fica desde já autorizada a expedição de mandado congênere com relação a outras unidades que o oficial de justiça certifique a desocupação. Intimem-se.   RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - STANS 03 S.A.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d55e41 proferida nos autos. Vistos id 5ca4a38 e id bc1c8b5. id 5ca4a38  Em id 5ca4a38 postula o arrematante ENF SPE FLAMENGO S/A o parcelamento do valor devido. Autorizo o parcelamento em três vezes. Quanto à diferença de cálculo, há equívoco da arrematante, pois na tabela da terceira página da petição em comento, lança as parcelas 1 a 9 pelo valor histórico, sem proceder à atualização que seria devida na hipótese de depósito regular. Essencialmente, a parcela "1" deveria ser corrigida pela variação do IPCA até outubro/24, o que resultaria no valor que deveria ter sido depositado. Na sequência, esse valor deve ser atualizado pela variação do IPCA até a data do efetivo pagamento.  Em qualquer caso, diferenças de atualização serão calculadas após o depósito da terceira parcela, com intimação da arrematante para pagamento da diferença. Quanto ao pedido de audiência de conciliação com os moradores que possuem contrato de locação ativos (anteriores à arrematação), autorizo a realização de sessão de conciliação nessa especializada para tentativa de acordo prevendo o encerramento dos contratos de locação. Deverá a Secretaria incluir em pauta de audiência, com intimação pessoal. Quanto à vistoria técnica, fica autorizada, com abrangência limitada às áreas comuns e às unidades já lacradas. Quanto à prestação de contas por parte da Santa Casa, esta já foi determinada em despacho anterior. Quanto às questões registrais, o tratamento será dado após a expedição da carta de arrematação. Fica autorizada a liberação do seguro-garantia após o pagamento da 3ª parcela. Quanto à distribuição dos valores, esta se submete aos termos do edital.   id bc1c8b5 Determino expedição de mandado de imissão na posse, com autorização para arrombamento, com relação à unidade já desocupada. Fica desde já autorizada a expedição de mandado congênere com relação a outras unidades que o oficial de justiça certifique a desocupação. Intimem-se.   RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF CumPrSe 0100073-14.2025.5.01.0078 REQUERENTE: ERNESTINA FONSECA REQUERIDO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência da certidão id ad4caa1, referente às vossas petições aportadas no volume 1 deste REEF, o qual foi encerrado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. LUYLA CAVALCANTE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815843-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE CRUVELLO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047530-24.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0806457-69.2025.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00510129 AGTE: CRISTINA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO: LARISSA SANTANA DO NASCIMENTO MACEDO OAB/RJ-252235 AGDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: BENITO CID CONDE NETO OAB/DF-040147 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DECISÃO: (...) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, visto que manifestamente prejudicado pela perda do objeto recursal, na forma do art. 1.018, §1º, do CPC/2015.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 047. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039584-98.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0831253-19.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00422504 AGTE: WELLINGTON MARCELO DA SILVA ADVOGADO: RONALDO PETTENDORFER OAB/RJ-150245 ADVOGADO: ALINE BUENO PETTENDORFER OAB/RJ-185559 AGDO: BANCO GMAC S A ADVOGADO: BENITO CID CONDE NETO OAB/DF-040147 Relator: DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
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