Gustavo Gandin
Gustavo Gandin
Número da OAB:
OAB/PR 122011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Gandin possui 175 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
GUSTAVO GANDIN
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005087-89.2023.8.16.0104 Processo: 0005087-89.2023.8.16.0104 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 04/07/2021 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): BALDINEI AMANCIO DECHEM 1. Trata-se de incidente para acompanhamento da prisão preventiva do acusado BALDINEI AMANCIO DECHEM, acusado nos autos nº 0002408-87.2021.8.16.0104. O Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do acusado, uma vez que se encontram hígidos os elementos que ensejaram sua decretação (mov. 87.1). A defesa do acusado pugnou pela revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas (mov. 91.1). É o relatório. DECIDO. 2. Nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, passo à análise da prisão preventiva do acusado. É certo que a prisão processual é medida excepcional, cabível somente quando se verificar que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição ou quando não for possível aplicar outras medidas cautelares alternativas ao cárcere. Deste modo, para que a prisão preventiva seja decretada, devem ser preenchidos os requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, fummus comissi delicti (representado pela prova da existência do crime e indícios de autoria), e o periculum libertatis (que pode ser configurado pela garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal e garantia da ordem econômica), além de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, é imprescindível averiguar-se a adequação da medida em relação à gravidade do delito, condições pessoais do acusado e circunstâncias do fato (art. 282, I e II, CPP), bem como a existência das hipóteses enunciadas no art. 313, do Código de Processo Penal. Sem esses pressupostos, a custódia cautelar se constitui inexorável antecipação da culpabilidade e atenta frontalmente contra o que dispõe o inciso LVII do art. 5º da Constituição da República. Analisando os autos principais, verifica-se o preenchimento do requisito fummus comissi delicti, como já fundamentado na decisão que decretou a prisão preventiva, de mov. 16.1, autos n° 0002419-19.2021.8.16.0104. Quanto ao periculum libertatis, este se mostra presente, devendo a prisão preventiva ser mantida para a preservação da ordem pública, considerando a gravidade em concreto do delito. Isso porque o acusado, supostamente, praticou o crime homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pegando-a de surpresa e atirando por suas costas, o que evidencia a extrema gravidade do delito. No mais, ressalto que não há nada de novo nos autos a alterar os motivos da decisão que determinou a segregação cautelar do acusado, sendo que os autos aguardam a sessão de julgamento já designada nos autos. Por tais razões, se mostra, por ora, incabível ao caso, a revogação da prisão por alguma outra medida cautelar diversa da prisão preventiva, pois presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco a ordem pública. 3. Pelo exposto, considerando os argumentos explanados nesta decisão e naquela que decretou a prisão preventiva, e ainda, o contido no artigo 316 do CPP, mantenho a prisão preventiva do acusado BALDINEI AMANCIO DECHEM. 4. Ciência ao Ministério Público e à defesa. 5. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001693-40.2024.8.16.0104 Processo: 0001693-40.2024.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$9.500,00 Polo Ativo(s): ORILDO VANAZZI (RG: 85448684 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.526.789-97) RUA DAS ORQUIDEAS , 000 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-970 - Telefone(s): (42) 99854-2398 Polo Passivo(s): ODEMAR BORTOLUZZI (RG: 128376356 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.715.369-00) RUA DAS ORQUIDEAS, 12 - Nova Laranjeiras - NOVA LARANJEIRAS/PR - CEP: 85.350-000 - Telefone(s): (42) 99910-6361 1. O feito foi remetido à conclusão em razão da existência de mandado expedido com atrasado no cumprimento, havendo a Secretaria promovido a cobrança, sem, no entanto, que o Sr. Oficial a tenha atendido (art. 294, parágrafo único, do Código de Normas). 2. Assim, considerando que não houve pedido de prorrogação do prazo para cumprimento (art. 308, § 2º, do Código de Normas), já havendo o meirinho sido intimado pela Secretaria para devolver o mandado, intime-se novamente o Sr. Oficial de Justiça, agora por determinação judicial, para que devolva o(s) mandados(s) pendente(s) devidamente cumpridos, apresentando justificativa para o atraso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Laranjeiras do Sul, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001988-43.2025.8.16.0104 Processo: 0001988-43.2025.8.16.0104 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.043,57 Exequente(s): GUSTAVO GANDIN (RG: 128869638 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.309.099-10) Rua Santana, 751 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-200 - E-mail: gustavogandin@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99910-0462 Executado(s): SAMANTHA BAUTITZ NESELLO (RG: 94033616 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.168.209-64) Rua Pio XII, 2960 apt. 902 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-210 1. Considerando a manifestação de mov. 21.1, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais bloqueios, penhoras e inscrições. 3. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, cumprindo, no que couber, as disposições do Código de Normas da e. Corregedoria-Geral de Justiça. Laranjeiras do Sul, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002908-51.2024.8.16.0104 Processo: 0002908-51.2024.8.16.0104 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$27.727,22 Exequente(s): ALEJANDRA VALENTINA CHENET ESPINOZA (RG: 160600101 SSP/PR e CPF/CNPJ: 603.883.873-27) Rua Minas Gerais, 2432 apartamento 703 - centro - CASCAVEL/PR - E-mail: gustavogandin@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99910-0462 TERESA ESPINOZA ROJAS (RG: 159502260 SSP/PR e CPF/CNPJ: 534.239.172-53) Rua Tiradentes, 2251 - centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - E-mail: gustavogandin@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99910-0462 Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF/CNPJ: 12.954.744/0001-24) Avenida João Cabral de Mello Neto;., 400 - Barra da Tijuca. - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.775-003 1. DEFIRO o pedido retro. 2. OFICIE-SE conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. 4. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.