Leonardo Santos Soares Da Mota

Leonardo Santos Soares Da Mota

Número da OAB: OAB/PR 103685

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF4, TRT9, TJPR
Nome: LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006654-38.2025.4.04.7001/PR AUTOR : KETHELLIN VITORIA VIDAL CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROMULO NICHELE (OAB PR106320) ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA (OAB PR103685) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JHENIFFER KAMILA VIDAL DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : ROMULO NICHELE (OAB PR106320) ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA (OAB PR103685) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para (i) manifestação sobre as razões para não apresentação de acordo pelo INSS, (ii) apresentação da documentação requerida, e, querendo, (iii) juntar outras provas de que disponha. Em seguida, retornem-me os autos.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br  Processo:   0043140-50.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$11.350,00 Autor(s):   WILIANS CAMILO RADULOV Réu(s):   L. C. FAUSTINO LTDA.   1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, provisoriamente, mediante simples pedido, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil. 2 - Defiro em parte o pedido liminar formulado pelo autor para determinar que a ré providencie a quitação e consequente levantamento de todos os gravames/débitos lançados no prontuário do veículo GM/CORSA, placas AQZ-3490, para os exercícios de 2022 e 2023 em cinco dias corridos contados da intimação da presente decisão por qualquer forma, porque presentes os requisitos cumulativos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber: a) há probabilidade do direito porque o autor se compromete em comprovar que contratou a empresa ré (despachante) para promover a quitação e o consequente levantamento de todos os gravames lançados no prontuário do veículo no momento da transferência da propriedade; b) o recibo com a descrição de “pagamento dos débitos” (vide seq. 1.10) parece subscrito pela ré em ABR/2024, fazendo presumir que se trata de providência que já deveria ter sido finalizada ao tempo da venda, o que inclui o valor do IPVA para os exercícios de 2022 e 2023 (seq. 1.12); c) há perigo de dano porque a pendência de pagamento do imposto estadual pode implicar na retenção do veículo, novas autuações administrativas, impedimento para contratação de seguro e mesmo impedir alienação do bem. Por fim, trata-se de providência reversível e passível de acatamento através da sentença de mérito. 3 - O descumprimento da ordem injustificadamente pela ré implicará em multa de R$.1.000,00 (um mil reais) por dia em favor do autor, até o limite de R$.15.000,00. 4 - Deixo de estender o pedido aos impostos do exercícios de 2024 e 2025 porque aparentemente nãoabrangidos pelo serviço contratado e, ainda, porque se tratam de encargos/impostos incidentes sobre o veículo depois da tradição. 5 - Deixo de designar audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em inteligência a regra prevista no art. 334, §4º, inciso II do CPC porque: I - o agendamento da audiência inaugural deve ser priorizado às demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca; II - os resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis apenas resultam em maior demora no processamento da lide, em desrespeito ao princípio da celeridade processual; III - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzido através da ‘ordinarização’ do procedimento, em atendimento ao princípio da celeridade processual; IV - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; V - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento. Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTOCOMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide. O momento é propício para que os senhores procuradores se valham da ferramenta do ‘negócio jurídico processual’, com previsão no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase. 6 - Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC. 7 - A citação deverá ser promovida através de ARMP, salvo nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC. Para a hipótese de infrutífera a diligência, expeça-se mandado para citação pessoal. 8 - Apresentada a defesa pela parte ré, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. 9 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 10 - Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. Por fim, ficam partes e procuradores incentivados a promoverem entendimentos pela via direta, administrativa, para minoração ou resolução do conflito através dos mecanismos de autocomposição regulamentados nos arts. 6º e 190 do CPC. 11 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli _______Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012917-86.2025.4.04.7001 distribuido para 8ª Vara Federal de Londrina na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 197) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Anterior Página 2 de 7 Próxima