Camila De Oliveira Graciano

Camila De Oliveira Graciano

Número da OAB: OAB/PR 103674

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila De Oliveira Graciano possui 240 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 240
Tribunais: TJSP, TRF4, TJPR, TJSC, TRT4, TRT15
Nome: CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (107) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DESPACHO Processo:   0086940-65.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   Felippe Augusto Kakizuko Polo Passivo(s):   Banco Votorantim S.A. Vistos. 1. Quanto à obrigação de fazer, o autor insiste que continua recebendo cobranças (sequência 77.1). Diante do exposto, intime-se o réu, pessoalmente, para cumprir a obrigação de não fazer imposta (suspender toda e qualquer ligação ou mensagem (whatsapp/SMS) de cobrança para o telefone do Requerente, número (43) 99980-2696), sob pena de incidência de multa de R$ 30,00, por cobrança realizada em desfavor do autor. 2. Com relação à obrigação de pagar, cumpram-se integralmente os itens 2.4 e seguintes do despacho de sequência 58.1. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema.   Rosângela Faoro Juíza de Direito DG
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019378-45.2023.4.04.7001/PR AUTOR : MARIA APARECIDA FARIA ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB PR103674) ADVOGADO(A) : ARIANE FERNANDA DA SILVA DELGADO (OAB PR106739) ADVOGADO(A) : MILENA CAMILO DE SOUZA (OAB PR115026) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB PR052114) RÉU : MARIA APARECIDA FARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES BORTOLATTO (OAB PR070600) ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB PR101168) ADVOGADO(A) : PATRICIA BATISTA DEPIZZOL BORTOLATTO (OAB PR114154) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atendimento ao item 3 da decisão do evento 156, DESPADEC1 , a parte autora afirmou não possuir interesse quanto à inclusão do Banco Itaú na lide. 1.1. Quanto à homônima MARIA APARECIDA FARIA DE JESUS , não tendo a parte autora demandado em face dela na petição inicial, tampouco requerido sua inclusão no polo passivo, quando instada ( evento 3, DESPADEC1 e evento 6, PET1 ), deve ser excluída do polo passivo, até porque no JEF não se admite a intervenção de terceiros. Ademais, restou evidente que o CPF pertencia inicialmente à homônima Maria Aparecida de Jesus ( evento 41, PET1 ); que a parte autora recebeu recentemente nova inscrição no CPF ( evento 99, OUT3 ), e que o benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora teve o pagamento suspenso por motivo que em nada se relaciona com o benefício previdenciário de pensão por morte de sua homônima, ou com a anterior duplicidade de CPFs ( evento 1, INFBEN15 e evento 38, PET1 /pag. 113). Logo, não há falar igualmente em litisconsórcio passivo necessário. Demais disso, a manutenção da homônima no feito, na qualidade de terceira interessada dependeria exclusivamente dela, pois a hipótese seria - por exclusão - de intervenção espontânea (assistência). Ocorre que a assistência não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais (art. 10, Lei nº 9.099/1995). Por essas razões Maria Aparecida de Jesus deve ser excluída do feito. 1.2. A ré Claro foi demandada e incluída no polo passivo por equívoco, porque a inserção em cadastro restritivo de crédito foi efetuada pela OI S/A, conforme documentos dos eventos evento 1, OUT21 e evento 71, OUT3 A parte autora então requereu a substituição processual da Claro S/A pela OI S/A ( evento 71, PET2 ). Quanto ao ponto - substituição pela OI S/A -, vê-se que a negativação foi realizada em nome da pessoa cujo endereço cadastrado é na cidade de Tomazina/PR e não Cornélio Procópio/PR , residência da parte autora ( evento 43, RESPOSTA2 , evento 71, OUT3 e evento 152, PROC1 ). A alegada dificuldade de obtenção de financiamento habitacional, em razão de que a consulta ao CPF nº 878.867.589-00 ter acusado restrição ao crédito, não mais subsiste, na medida em que a parte autora possui agora novo número de CPF. Essa mesma circunstância - a regularização do CPF da Autora - aponta no sentido de que não haveria mais interesse jurídico na questão, pois a dívida está imputada a CEF diverso do da Autora . 1.2.1. Assim, extingo sem resolução do mérito o processo em relação à ré CLARO S/A, ex vi do art. 485, VI, do CPC. 2. Excluam-se do polo passivo MARIA APARECIDA DE JESUS ( item 1.1 ) e CLARO S/A. 3. No petitório do evento 186 a parte autora afirma não ter interesse em demandar a empresa OI S/A. 4. Às partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, se for o caso. 5. Nada sendo requerido, registre-se para sentença. 6. Intimem-se, por 5 dias.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005125-28.2022.8.16.0075   Processo:   0005125-28.2022.8.16.0075 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$14.523,21 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ Executado(s):   WIL ROBSON LIMA PEREIRA 1. Quanto ao petitório de evento 396, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2025.   Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000973-39.2019.8.16.0075   Processo:   0000973-39.2019.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$8.000,00 Autor(s):   BENICIO GOMES DE OLIVEIRA Réu(s):   BENEDITO SALES Vistos. 1. Tratando-se de ação de usucapião extraordinária e em conformidade com o art. 93, inciso I, da Portaria nº01/2022, cumpre registrar que nas ações de usucapião, devem ser juntados aos autos os seguintes documentos: Art. 93. Deverá a Escrivania, no momento do ajuizamento da Ação de Usucapião: I - Verificar a presença dos seguintes documentos: a. Planta do imóvel, assinada e datada por profissional devidamente habilitado, com indicação do número da carteira profissional (CREA), contendo. i) localização exata; ii) confrontações; iii) medidas perimetrais; iv) área. A planta do imóvel deverá vir instruída com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que assina a planta; (Documentos devidamente juntados aos autos através dos movs. 114.1 a 114.9). b. Certidão atualizada, expedida pela Escrivania imobiliário a que pertença o imóvel objeto do pedido, indicando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, bem como ter sido a pesquisa realizada pelos indicadores real e pessoal; (Documento atualizado devidamente juntado no mov. 214.2). c. As certidões das matrículas dos imóveis confrontantes; (Documentos juntados nos movs. 143.1 a 143.3 e movs. 187.2, 187.3, bem como movs. 214.2 a 214.4). d. Certidão atualizada da Escrivania Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos e todos os possuidores em que se encontra o registrado imóvel; (Documento devidamente juntado através do mov. 145.1). e. Comprovante de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel; (...) g. Imagem de satélite com o perímetro do imóvel usucapiendo com as coordenadas UTM, salvo nas ações de usucapião especial com base na Lei n.º 10.257/2001, artigo 1.240 do Código Civil e da Lei n.º 6969/81;(Documento juntado através do mov. 114.2). Embora a maior parte dos documentos exigidos tenha sido devidamente acostada aos autos, verifica-se a ausência do previsto no item e da Portaria, qual seja, o comprovante de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel. Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do referido documento. 1.1. No mais, considerando os despachos anteriormente proferidos quanto à necessidade de citação dos confrontantes e à juntada das respectivas matrículas dos imóveis indicados, conforme se observa nos movs. 182.1 e 189.1, intime-se a parte autora para que se manifeste, de forma específica, acerca dos confrontantes mencionados na petição de mov. 161, bem como sobre os seguintes documentos: Matrícula juntada no mov. 214.1, em nome de ALCIDES VICENTE; Matrícula juntada no mov. 143.2, em nome de JOÃO RIBEIRO sendo informado, inclusive, que no referido imóvel reside a Sra. CREUZA APARECIDA DOS REIS. Ressalte-se que, da análise das referidas matrículas, verifica-se que tais imóveis não confrontam com o imóvel objeto da presente ação de usucapião. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, se manifeste sobre o exposto, esclarecendo os equívocos apontados e apresente, de forma clara, precisa e atualizada, a identificação correta dos confrontantes do imóvel usucapiendo, observando, ainda, que os cônjuges dos proprietários confrontantes também deverão ser devidamente citados, nos termos legais. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Thais Terumi Oto Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007499-56.2018.8.16.0075 Processo:   0007499-56.2018.8.16.0075 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Tarifas Valor da Causa:   R$102.921,22 Exequente(s):   Valmir Batista Graciano Executado(s):   Banco do Brasil S/A 1. Considerando a natureza do saldo remanescente existente em conta judicial vinculada aos autos, consistente em depósito a título de garantia do juízo, assim como o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença (mov.192.1) e a extinção da medida executiva em virtude do abandono processual, autorizo o levantamento/transferência do(s) depósito(s), devidamente atualizado(s) até a data do cumprimento, em favor da(s) parte(s) beneficiária(s) ou de seu(s) procurador(es), desde que este(s) detenha(m) poderes para tanto. Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s). 1.1. Consigne-se no expediente que o montante depositado deverá ser integralmente liquidado. 2. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos na forma ordenada anteriormente (mov.230.1). Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data de inclusão no sistema.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010696-74.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Athayde Zimiano - Diante do exposto, após preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Butantã desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB 103674/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038043-09.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ailton Martins dos Reis - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Promova a serventia anotação no polo ativo a fim de constar como sendo AILTON MARTINS DOS REIS representado pela curadora MARIA INEZ DE OLIVEIRA. Anote-se. Admite-se o pedido de exibição de documento sob o rito da produção antecipada de provas (STJ, AgInt no AREsp 165478/SP). Além disso, o requerente demonstra que a prova é necessária para viabilizar uma possível anulação de doação. Nesses termos, diante da documentação apresentada nas págs.9/15, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. A requerida ingressou espontaneamente nos autos, suprindo a citação. Considerando que a procuração de pág.30 confere ao procurador poderes para receber citação, com a publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico, a requerida será CITADA para apresentar no prazo de 5 dias (art.398 do CPC), "os prontuários médicos, laudos, anotações e exames do tratamento de JOSÉ MARTINS DOS REIS, CPF: CPF: 094.10.768-34 , RG: 5.278.485-X, portador da carteira de convenio n° 075273128, ora genitor falecido do requerente" (págs.4/5). Observe-se que este procedimento não previne competência nem comporta pronunciamento sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Além disso, não se admitirá defesa nem recurso (art. 381, § 3º, e art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC). Anote-se, ademais, que pelo fato do pedido de exibição ter sido formulado sob rito que não admite julgamento de mérito, não se aplicam ao caso as disposições do art. 400 do CPC. Após a juntada dos documentos, a pasta eletrônica deste incidente permanecerá no prazo por 30 dias para oportuno arquivamento. Ciência ao MP. Cumpra-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB 103674/PR)
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