Camila De Oliveira Graciano
Camila De Oliveira Graciano
Número da OAB:
OAB/PR 103674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Oliveira Graciano possui 313 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
313
Tribunais:
TRT15, TJSC, TRT4, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
313
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (148)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 171) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 173) EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 382) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0086940-65.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Felippe Augusto Kakizuko Polo Passivo(s): Banco Votorantim S.A. Vistos. 1. Quanto à obrigação de fazer, o autor insiste que continua recebendo cobranças (sequência 77.1). Diante do exposto, intime-se o réu, pessoalmente, para cumprir a obrigação de não fazer imposta (suspender toda e qualquer ligação ou mensagem (whatsapp/SMS) de cobrança para o telefone do Requerente, número (43) 99980-2696), sob pena de incidência de multa de R$ 30,00, por cobrança realizada em desfavor do autor. 2. Com relação à obrigação de pagar, cumpram-se integralmente os itens 2.4 e seguintes do despacho de sequência 58.1. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito DG
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019378-45.2023.4.04.7001/PR AUTOR : MARIA APARECIDA FARIA ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA GRACIANO (OAB PR103674) ADVOGADO(A) : ARIANE FERNANDA DA SILVA DELGADO (OAB PR106739) ADVOGADO(A) : MILENA CAMILO DE SOUZA (OAB PR115026) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB PR052114) RÉU : MARIA APARECIDA FARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES BORTOLATTO (OAB PR070600) ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB PR101168) ADVOGADO(A) : PATRICIA BATISTA DEPIZZOL BORTOLATTO (OAB PR114154) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atendimento ao item 3 da decisão do evento 156, DESPADEC1 , a parte autora afirmou não possuir interesse quanto à inclusão do Banco Itaú na lide. 1.1. Quanto à homônima MARIA APARECIDA FARIA DE JESUS , não tendo a parte autora demandado em face dela na petição inicial, tampouco requerido sua inclusão no polo passivo, quando instada ( evento 3, DESPADEC1 e evento 6, PET1 ), deve ser excluída do polo passivo, até porque no JEF não se admite a intervenção de terceiros. Ademais, restou evidente que o CPF pertencia inicialmente à homônima Maria Aparecida de Jesus ( evento 41, PET1 ); que a parte autora recebeu recentemente nova inscrição no CPF ( evento 99, OUT3 ), e que o benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora teve o pagamento suspenso por motivo que em nada se relaciona com o benefício previdenciário de pensão por morte de sua homônima, ou com a anterior duplicidade de CPFs ( evento 1, INFBEN15 e evento 38, PET1 /pag. 113). Logo, não há falar igualmente em litisconsórcio passivo necessário. Demais disso, a manutenção da homônima no feito, na qualidade de terceira interessada dependeria exclusivamente dela, pois a hipótese seria - por exclusão - de intervenção espontânea (assistência). Ocorre que a assistência não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais (art. 10, Lei nº 9.099/1995). Por essas razões Maria Aparecida de Jesus deve ser excluída do feito. 1.2. A ré Claro foi demandada e incluída no polo passivo por equívoco, porque a inserção em cadastro restritivo de crédito foi efetuada pela OI S/A, conforme documentos dos eventos evento 1, OUT21 e evento 71, OUT3 A parte autora então requereu a substituição processual da Claro S/A pela OI S/A ( evento 71, PET2 ). Quanto ao ponto - substituição pela OI S/A -, vê-se que a negativação foi realizada em nome da pessoa cujo endereço cadastrado é na cidade de Tomazina/PR e não Cornélio Procópio/PR , residência da parte autora ( evento 43, RESPOSTA2 , evento 71, OUT3 e evento 152, PROC1 ). A alegada dificuldade de obtenção de financiamento habitacional, em razão de que a consulta ao CPF nº 878.867.589-00 ter acusado restrição ao crédito, não mais subsiste, na medida em que a parte autora possui agora novo número de CPF. Essa mesma circunstância - a regularização do CPF da Autora - aponta no sentido de que não haveria mais interesse jurídico na questão, pois a dívida está imputada a CEF diverso do da Autora . 1.2.1. Assim, extingo sem resolução do mérito o processo em relação à ré CLARO S/A, ex vi do art. 485, VI, do CPC. 2. Excluam-se do polo passivo MARIA APARECIDA DE JESUS ( item 1.1 ) e CLARO S/A. 3. No petitório do evento 186 a parte autora afirma não ter interesse em demandar a empresa OI S/A. 4. Às partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, se for o caso. 5. Nada sendo requerido, registre-se para sentença. 6. Intimem-se, por 5 dias.