Luiza Gabriele Chuecos Ventura
Luiza Gabriele Chuecos Ventura
Número da OAB:
OAB/PR 103672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Gabriele Chuecos Ventura possui 162 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRN, TJPR, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJRN, TJPR, TRF4, TRT9, TJSC
Nome:
LUIZA GABRIELE CHUECOS VENTURA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012067-60.2024.4.04.7003/PR RELATOR : EMANUEL ALBERTO SPERANDIO GARCIA GIMENES AUTOR : AMAURI PIRES VENTURA ADVOGADO(A) : Igor Vinícius da Silva Azevedo (OAB PR103760) ADVOGADO(A) : LUIZA GABRIELE CHUECOS VENTURA (OAB PR103672) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO JUNIOR (OAB PR103474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0067785-84.2025.8.16.0000 Recurso: 0067785-84.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Anderson Paulo Ferrer Agravado(s): Geraldo Barbosa Neto Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Anderson Paulo Ferrer contra decisão que, nos autos de “ação de indenização por danos materiais e danos morais – com pedido de medida cautelar de arresto” (autos nº 0001478-39.2025.8.16.0101) ajuizada em face de Geraldo Barbosa Neto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela (mov. 13.1 AO). Em suas razões a parte Agravante assevera, em síntese, que: a) ajuizou a demanda em desfavor de seu antigo advogado em razão da apropriação indevida de valores que lhe pertenciam, mais especificamente R$93.526,35 de um acordo homologado judicialmente; b) a decisão agravada incorreu em erro quanto à análise do periculum in mora; c) o Agravado demonstrou sua má-fé e tendência à ocultação patrimonial; d) a jurisprudência é pacífica no sentido de que a demonstração de má-fé por parte do devedor constitui elemento suficiente para caracterizar o periculum in mora em medidas cautelares patrimoniais; e) há precedente de comportamento evasivo por parte do agravado; f) há uma prova nova na prestação de contas do ex-sócio do Agravado; g) outra prova nova é a gravação de tela da conversa entre a advogada subscritora do recurso e o Agravado. Com base em tais argumentos, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão recorrida para deferir a medida cautelar de arresto pleiteada na origem. Remetidos os autos a esta Corte, foi oportunizado ao Agravante regularizar sua representação processual e manifestar-se a respeito da aparente da inovação recursal e ofensa ao duplo grau de jurisdição (mov. 9.1 AI). Sobreveio a petição de mov. 22.1 na qual o Agravante trouxe instrumento de procuração devidamente assinado e afirmou que solicitou que o Juízo a quo apreciasse as novas provas apresentadas, mas ele manteve a decisão anterior. Após, voltaram-me os autos conclusos. 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Da mesma forma, preconiza o art. 182, XIX, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, que: Art. 182. Compete ao Relator: (...) XIX – não conhecer, monocraticamente, de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, depois de concedido o prazo de cinco dias ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível. Compulsando os autos, verifica-se que a Agravante inovou em matéria recursal, razão pela qual o recurso não comporta conhecimento. As razões de decidir apresentadas pelo juízo singular foram as seguintes (mov. 18.1): “2.1. No tocante ao pleito liminar, o Código de Processo Civil distingue a tutela provisória em duas espécies, podendo fundamentar-se em urgência ou evidência, conforme redação do caput do art. 294. No caso em apreço, trata-se de tutela de urgência, já que a requerente expressamente indicou o fundamento no perigo da demora do julgamento final. O instituto é regulado pelo art. 300 do Código de Processo Civil, o qual está assim disposto: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como se observa no caput, dois são os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, mesmo com o advento da lei civil adjetiva, a concessão de tutela antecipada deve ser encarada como medida de exceção, porquanto é deferido algo em detrimento da parte contrária que somente seria apreciado após extensa dilação probatória. Em que pese à argumentação trazida pela parte autora, ao menos em sede de cognição sumária, não vejo razão para o deferimento da tutela pleiteada. A matéria certamente demanda instrução probatória, com uma análise mais aprofundada e adequada do caso. Embora o autor demonstrar que o direito afirmado é provável, apresentando indícios de sua existência (documentos constantes em movs. 1.6 ao 1.12). O periculum in mora não resta demonstrado, posto que uma tutela de urgência é concedida para se evitar dano decorrente da demora processual, seja porque se está diante de uma situação de risco, a impor a concessão de medida de emergência para evitar a ocorrência de dano iminente, o que não é o caso em questão. Assim, o pedido de antecipação de tutela detém perigo de irreversibilidade da medida. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A URGÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PLEITEADOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ[1]PR 00806622720238160000 Curitiba, Relator.: substituto alexandre kozechen, Data de Julgamento: 18/03/2024, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/03/2024) Por essas razões, indefiro o pedido de antecipação de tutela.” Como visto, os fundamentos lançados na decisão recorrida para indeferir a medida cautelar pleiteada furam a necessidade de instrução probatória e a falta de prova de dano iminente. No entanto, os argumentos trazidos neste agravo de instrumento para afastar a conclusão do Juízo a quo se baseiam em provas novas. Explico: tanto para justificar a periculum in mora quanto à probabilidade de seu direito, o agravante traz documentos e vídeos que indicariam a má-fé do Agravado. Entretanto, como admitido pelo próprio agravante em suas razões recursais e na petição de mov. 12.1 AI, tais documentos não foram apresentados anteriormente em primeiro grau, ou seja, não foram submetidos à análise prévia do Juízo de origem, caracterizando inovação recursal e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Ademais, o fato de o Agravante apresentar tais documentos em primeiro grau depois da interposição do presente recurso (movs. 23.1 e 24.1 AO), em nada altera a condição de inovação recursal. Isto porque o presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão proferida no mov. 13.1 AO, ou seja, quando o Juízo a quo não tinha acesso a nenhuma dessas provas. É dizer, a Agravante deixou de levar os referidos argumentos/provas anteriormente ao juízo singular. Quanto ao tema, esta Colenda Câmara já decidiu: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – ALEGADA NEGLIGÊNCIA DO BANCO NA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DO AUTOR AO SEGURO PROAGRO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. ADMISSIBILIDADE RECURSAL – TÓPICO INTITULADO “AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO ENTRE AS PARTES” – ALEGAÇÕES LANÇADAS DE FORMA COMPLETAMENTE INOVADORA NO ARRAZOADO RECURSAL – TESES NÃO INVOCADAS EM CONTESTAÇÃO, OU EM QUALQUER OUTRA MANIFESTAÇÃO DO BANCO NO CURSO DO TRÂMITE PROCESSUAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – APELO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. 2. MÉRITO – ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NÃO ACOLHIMENTO – DERROTA INTEGRAL DO AGENTE FINANCEIRO. 3.FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – IMPOSSIBILIDADE – TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 1076 – VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO É INESTIMÁVEL NEM IRRISÓRIO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO DEVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Inadmissível o recurso, por incorrer em inovação recursal, na parte em que invoca teses não suscitadas em contestação, ou em qualquer outro momento ao longo do trâmite procedimental em primeira instância, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo derrota integral do agente financeiro, descabe a alegação de sucumbência recíproca. 3. Descabida a pretensão de fixação de honorários por equidade em hipótese na qual o valor da condenação/proveito econômico não é nem inestimável nem irrisório, em conformidade com a tese vinculante firmada no tema repetitivo nº 1076. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0063525-24.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 14.05.2024). Destacou-se. Na Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO. VIOLAÇÃO AO ART. 12 DA LEI 9.656/1998. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas nos embargos de declaração e no agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.630.898/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.) Com efeito, ante a ocorrência de inovação recursal, há óbice intransponível à admissibilidade do presente agravo, uma vez que a tese apresentada pela Recorrente não foi submetida previamente ao juízo singular, não podem ser analisadas por esta Corte, sob pena de ensejar supressão de instância. 3. Por conseguinte, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 182, XIX, do RITJPR, não conheço do recurso interposto, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de julho de 2025. DES. SUBST. ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR Relator Convocado
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0006363-16.2022.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$96.646,00 Embargante(s): HOMERO RIQUE ALCANTARA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. Considerando o petitório de mov.68.1, suspendo o curso do feito até o encerramento do prazo para adimplemento integral do acordo, na forma do artigo 922 do CPC. Esgotado o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que noticie nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o adimplemento integral, para fins de extinção. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003684-58.2023.8.16.0210 Processo: 0003684-58.2023.8.16.0210 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) AVENIDA WILLY BARTH, 181 - CENTRO - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.877-000 Réu(s): ALINE JULIANA GOMES (RG: 86698498 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.859.619-55) Rua Santo Antônio, 210 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99122-8245 BRUNA VELOSO DE LUCCA (RG: 106230552 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.512.729-21) Rua Princesa Isabel, 436 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98844-8071 MICHAEL FERNANDO DA SILVA (RG: 134170239 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.081.849-76) Rua Dourado, 444 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99827-5256 MILENA NAYARA DOUTO (RG: 130602711 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.434.339-55) Rua Pioneiro Pascoal Zandonadi, 633 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98819-2222 SUZANY MENEZES AMBROGEZZI DOS SANTOS (RG: 94668328 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.389.669-11) Rua Pioneiro Pascoal Zandonadi, 1015 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99829-0928 ADRIELI MAGALI SANTOS DE SOUZA (RG: 52178735X SSP/SP e CPF/CNPJ: 096.242.029-82) Rua Pioneiro David Pavan, 185 - Jardim Cidade Alta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99702-3877 ALICE DE LIMA LOPES (RG: 126445873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.346.479-82) Rua Tiradentes, 69 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99962-4541 AMANDA NATHIELI DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 104.688.359-38) Rua Santo Menotti Neto, 435 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98806-1990 ANA CRISTINA DA SILVA TANAMATI (CPF/CNPJ: 007.081.909-28) Rua Monte Carlo, 29 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99950-3046 ANA FLAVIA OLIVEIRA CAJUEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 119.729.859-22) Rua Expedicionários, 892 - Centro - ITAMBÉ/PR - CEP: 87.175-000 - Telefone(s): (44) 98842-1672 ANA PAULA LOPES TANAMATI (RG: 91237458 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.210.249-26) Rua Pioneiro Pascoal Zandonadi, 231 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99873-6488 ANA VERGINIA DE FARIAS (RG: 84373702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.608.209-82) Rua Industrial, 677 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99867-6979 ANDREIA DE CARVALHO GUERRERO (RG: 100445824 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.599.999-93) Rua Porto Rico, 289 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (45) 99861-5378 ANDRESSA MARA DA SILVA ANTONIASSI (CPF/CNPJ: 027.651.261-86) Rua Pioneiro Onildo Pedrini, 296 - Centro - ITAMBÉ/PR - CEP: 87.175-000 - Telefone(s): (44) 98844-4203 Alini Aparecida Custodio (RG: 123304381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.398.329-89) RUA TIRADENTES, 69 CASA - JARDIM CAXIAs - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 9883-3451 Ana Paula Mansano Baptista (RG: 85621491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.725.219-67) Rua Tamoyos, 50 casa - Jardim Liberdade - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99952-4208 BARBARA ANDRESSA LOPES FERRAREZE (RG: 126453787 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.339.269-03) Rua Pioneiro Tanabe Fusau, 1335-A - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99992-7868 CHAYENE STEFANY DE ANDRADE (RG: 105354487 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.476.309-98) Rua Pioneiro José Elvira Lopes, 436 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98813-9939 CRISTINA LUZIA MACIEL LIMA (RG: 63516600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.864.329-39) Rua Pioneiro Antônio Zaponi, 170 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99119-4707 DANIELLI DAIANY MUSSOLINI (RG: 123092953 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.603.329-65) Rua Duque de Caxias, 627 - Centro - DOUTOR CAMARGO/PR - CEP: 87.155-000 - Telefone(s): (44) 98809-4578 DANIELLY CRISTINA MARTINEZ DA SILVA (CPF/CNPJ: 086.284.139-95) Rua Ana Neri, 281 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99770-2049 EDUARDA CAROLINE FERREIRA (RG: 144263910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.548.649-10) Rua Rio Branco, 607 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99722-3207 ELIANE DE FÁTIMA ANTUNES (RG: 69718965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.623.379-45) Rua Pedro Paulo Venerio, 528 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 Edna de Fatima Feltrin (RG: 90640577 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.261.909-73) Rua Lindolfo José Silva, 55 - Itambé - ITAMBÉ/PR - CEP: 87.175-000 Eliana Reis de França de Souza (RG: 78280573 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.262.099-02) Rua Plinio A Pessoa, 1144 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98829-3001 FABIANA CRISTINO MENOLI (RG: 63920614 SSP/PR e CPF/CNPJ: 963.384.401-06) Avenida Jose Tomas Borges, ch 65 - Centro - ENGENHEIRO BELTRÃO/PR - CEP: 87.270-000 - Telefone(s): (44) 99912-8279 FABIANA RUIZ (CPF/CNPJ: 027.811.249-82) Rua Rio Branco, 407 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98847-3810 GISELE PEREIRA HIGINO VARESCHINI (RG: 67597982 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.549.379-30) RUA TAMOYOS, 38 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99969-3137 GISELI MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 052.990.509-41) Rua Ipirang, 374 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99133-1686 HANUARA FERNANDA METZELTHIN HERGESELL (RG: 96658168 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.130.699-22) Rua Pioneira Luíza Davoglio Bortolatto, 318 - Jardim Monte Rei - MARINGÁ/PR - CEP: 87.083-665 - Telefone(s): (44) 99958-8096 JESSICA LAIANE GUIMARAES FERREIRA (CPF/CNPJ: 370.561.838-59) Rua Presidente Kennedy, 45 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99715-9800 JOSIANE APARECIDA QUINTINO (RG: 83227354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.532.899-67) RUA PEDRO REINERT , 530B - CONJUNTO NILO MUSSI - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99748-2526 Juliana dos Santos Sena (RG: 88548442 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.926.079-95) Rua Monteiro Lobato, 210 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99889-9792 LARISSA APARECIDA RIBEIRO PANIZA (RG: 132996709 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.764.049-36) Avenida Getúlio Vargas, 2420 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99134-8364 LEANDRO CERON BASSO (RG: 131261497 SSP/PR e CPF/CNPJ: 099.555.799-35) Rua Avenida São Judas Tadeu, 1247 - Avenida São Judas Tadeu - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-200 - Telefone(s): (44) 99831-3322 LETICIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (RG: 1381415127 SSP/PR e CPF/CNPJ: 125.261.659-70) Rua Pioneiro Sebastião Mariano Dos Santos, 178 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99156-5546 LETÍCIA APARECIDA ZAGO CERA (CPF/CNPJ: 107.231.929-28) Rua Pioneiro Pedro Durante, 175 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99829-0922 LUCAS ANDRADE MARTINS (RG: 124887372 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.732.989-66) Rua Pioneiro José Salvi Da Paixao, 636 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98858-6505 LUCIANA VIANA SOARES DA SILVA (RG: 62523859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.419.719-41) Rua Joaquim Nabuco, 367 - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98428-0793 MARIA DE FÁTIMA PANIZA RODRIGUES (RG: 55022933 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.753.569-65) Rua Guarani, 266 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98811-4052 MARIANE DE OLIVEIRA SARTORELI (RG: 131842880 SSP/PR e CPF/CNPJ: 095.450.689-81) Rua Guarani, 167 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 MILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO (RG: 128932160 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.331.019-80) Rua Pioneiro Pascoal Zandonadi, 1062-A - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99953-2308 Maria Aparecida Marino Sgobero (RG: 101393860 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.024.279-00) Rua Paraná, 199 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98813-4872 Município de Floresta/PR (CPF/CNPJ: 76.282.706/0001-55) Avenida Getúlio Vargas, 2420 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 PATRICIA DE MORAES (CPF/CNPJ: 041.975.739-28) Rua Das Flores, 345 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99149-2212 PATRICIA LOURENÇO DE SOUSA CARLOS (CPF/CNPJ: 066.455.239-04) Rua Pioneiro Fortunato Antônio Pelizer, 285 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99719-8010 PATRICIA MARIA FERREIRA SATIN (CPF/CNPJ: 059.714.159-21) Rua Tamanduá, s/n - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99127-6732 PAULA CRISTINA PIAI TANAMATI (CPF/CNPJ: 041.455.299-79) Rua Pioneiro José Elvira Lopes, 236 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99705-6025 Paula Lorena Teixeira da Costa (CPF/CNPJ: 034.332.731-70) Rua Nelson De Souza Figuereido, 371 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99163-9771 RENATA CAROLINE BIZ PAZINATO MARANGONI (RG: 103336589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.679.489-32) Rua Tamoyos, 342 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 9882-9635 RENATA NUNES DA SILVA (RG: 1008157401 SSP/PR e CPF/CNPJ: 062.599.699-29) Rua Carlos Gomes, 219 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 ROZIMEIRE DELGADO (CPF/CNPJ: 019.664.799-13) João Cristino de Freitas, 82 - Antonio Forastieri - ITAMBÉ/PR - CEP: 87.175-000 - Telefone(s): (44) 98806-2105 RUAN CARLOS RAMOS (RG: 127421510 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.977.449-21) Rua 13 de maio, 77 - Liberdade - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99959-5122 SAMANTHA TERRA FASCIO (RG: 111595836 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.448.119-70) Rua Pioneiro José Elvira Lopes, 1045 - Jardim Araucária - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99928-6286 SANDRA REGINA VENANCIO MARANGONI (CPF/CNPJ: 329.543.378-00) Rua Pioneiro Pedro Reinert, 428-A - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99704-6026 SUZANA ANDREINA FRAGA (RG: 124810353 SSP/PR e CPF/CNPJ: 093.903.309-71) Rua Joaquim Nabuco, 291 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 9766-0097 THAINARA TAVARES MARCELINO (RG: 108669004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.623.769-90) Rua Pioneiro José Chiarato, 469 - sarandi - SARANDI/PR - CEP: 87.112-836 - Telefone(s): (44) 99742-4754 UÂNIA DE LOURDES MARTINS DOS SANTOS (RG: 104201687 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.596.439-45) Rua Pioneiro Tonico Pavan, 98 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 98421-7646 VALQUIRIA RACHEL SILVEIRA SCHLICHTING (RG: 40128182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 641.144.309-20) Rua Germano Ritter, 865 - Centro - IVATUBA/PR - CEP: 87.130-000 - Telefone(s): (44) 99876-3651 VANDA STEPHEN DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 188.080.928-10) Rua Gralha Azul, 142 C - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99758-5556 VANESSA DURANTE (RG: 88778120 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.779.299-83) AV. GETÚLIO VARGAS , 2626 - CENTRO - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 VANICE VIEIRA FERNANDES (RG: 134016558 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.795.999-67) Rua Pioneiro José Elvira Lopes, 1282-A - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 99117-4912 VITORIA KAROLINE FERNANDES (RG: 142107813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.149.319-82) Rua Carlos Gomes, 102 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - Telefone(s): (44) 9913-1941 Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos opostos em seq. 315.1, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 71) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 94) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.