Arnaldo Aguada Nunez

Arnaldo Aguada Nunez

Número da OAB: OAB/PR 103661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Aguada Nunez possui 298 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 298
Tribunais: TRF4, TRT9, TJPR
Nome: ARNALDO AGUADA NUNEZ

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
192
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
298
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (96) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (26) APELAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001813-42.2024.8.16.0053   Processo:   0001813-42.2024.8.16.0053 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$2.188,05 Exequente(s):   H M C ALVES & CIA LTDA Executado(s):   JAIR RIBEIRO DE MENDONÇA 1) Indefiro o pedido de seq. 71.1. 2) Cumpra-se, caso requerido pela parte exequente, o despacho de seq. 9.1, item 4. 3) Ademais, restando infrutífera a diligência supracitada, defiro desde logo, caso solicitado pelo exequente, as seguintes diligências, nesta ordem e por uma única vez: 3.1 A pesquisa junto ao Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas declarações de renda e bens do executado. Considerando a tese firmada no julgamento dos REsp 1.349.363/SP e 1.367.874/SP, de que “as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado”, bem como atento às novas funcionalidades do sistema Projudi, determino que os documentos obtidos mediante a pesquisa junto ao sistema Infojud sejam anexados aos autos, sob nível de sigilo médio, impedindo a consulta pública. 3.2 A inclusão do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento n° 39/2014 - CNJ). 3.3 A expedição de ofício requisitando informações ao CAGED e ao INSS/PREVJUD, se atualmente o executado possui algum vínculo empregatício vigente ou se recebe salários e pensões. 3.4 A inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema conveniado ao TJ/PR, qual seja, SERASAJUD. 3.5 A consulta do patrimônio e ativos da parte executada por meio do sistema SNIPER, com base nos seguintes critérios: Os documentos obtidos deverão ser juntados ao processo com nível de sigilo (segredo de justiça), para visualização somente pelos usuários internos e pelas partes (Código de Normas do TJPR, arts. 155 e 385). Juntados os extratos das consultas, intime-se o exequente para se manifestar sobre o patrimônio encontrado em 30 (trinta) dias. 4) Caso as diligências acima restem infrutíferas, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 12 de junho de 2025.   Helder José Anunziato Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0002867-77.2023.8.16.0053 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTOS, etc Cessada a minha designação para substituição ao Excelentíssimo Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que ocorreu nos seguintes períodos: 28 a 30/05 e 02 a 06/06/2025, em atenção ao que preceitua os arts. 59 1 e 61 § 1º e 2º 2 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, sem que este magistrado esteja vinculado ao feito, restituo os presentes autos para redistribuição. Curitiba, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN Desembargador Substituto 1 Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: I - os processos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional e ficará vinculado ao número de distribuições no respectivo período, excetuados os incidentes e as ações cíveis originárias, as reclamações, as revisões criminais, as ações penais originárias e os procedimentos pré-processuais. 2 Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. § 1º Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. § 2º Para o efeito da vinculação a que alude o parágrafo anterior, deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão, independentemente de se tratar de processos distribuídos ou que tenham retornado de vista ou de diligências, excetuados aqueles com acórdãos já lavrados.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001112-11.2025.8.16.0162   Processo:   0001112-11.2025.8.16.0162 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Repetição do Indébito Valor da Causa:   R$32.010,24 Autor(s):   PAULO SERGIO PICCIN Réu(s):   SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL SINAB   1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora requer, em tutela de urgência, a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário, decorrente de suposto contrato firmado com a parte ré, afirmando não o ter celebrado. Em breve resumo, a parte autora não reconhece a respectiva contratação que deu origem a descontos indevidos sob a nomenclatura "257 CONTRIB-SINAB 0800 055 1500", no valor de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos). Instrui a petição inicial com procuração e documentos (seq. 1.2 e seguintes.). 3. Para deferimento da antecipação de tutela de obrigação de fazer ou não fazer, é necessário o preenchimento dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o art. 300 do CPC. 4. Pelos extratos juntados à seq. 1.6, evidencia-se que, de fato, há os descontos mensais relatados pela parte autora. Alega a autora a inexistência de tais contratações. Sobre a matéria, pontue-se ainda que a autora, na posição de consumidora, presume-se vulnerável na relação jurídica material e hipossuficiente no processo, de modo que a ela não pode ser exigido realizar prova taxativa da ausência da contratação (prova de fato negativo ou prova diabólica). Em regra, nas relações de consumo, incumbe à parte ré a prova da contratação, que poderá fazê-lo no decorrer da demanda. Tais circunstâncias, entendo, caracterizam, observados todos os temperamentos relativos à cognição sumária, a probabilidade do direito, alegado pela parte autora. Evidente, também, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, materializado em potenciais dificuldades implicadas à autora em decorrência da continuidade de tais descontos, observando ser a parte autora beneficiária do INSS (aposentadoria). Por outro lado, não se vislumbra a presença do pressuposto negativo previsto no art. 300, § 3º, do CPC. É que mesmo que no decorrer do processo comprove-se faltar razão à parte autora, a presente tutela de urgência poderá ser revogada sem maiores consequências. Ou seja, não se cogita de irreversibilidade da medida. Quanto aos fundamentos ora colacionados, observe-se a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO INTERPOSTO POR ELA.RELAÇÃO CONTRATUAL CUJA PROVA DA EXISTÊNCIA INCUMBE À RÉ, DADA A INEXIGIBILIDADE DE PROVA DE FATO NEGATIVO À REQUERENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSCRIÇÃO QUE, SE MANTIDA, GERARÁ PREJUÍZOS À AGRAVANTE E CUJA EXCLUSÃO É REVERSÍVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0064705-20.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 29.05.2023). 4. Ante tais fundamentos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Ré suspenda de imediato as cobranças e descontos dos serviços indicados desta decisão, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) a cada novo desconto, até o limite de R$ 3.000,00. 5. Paute-se audiência de conciliação, autorizada a realização por meio semipresencial (conforme permite na o art. 262, §1º, do CNFJ), nos termos do art. 334 e ss. do CPC, a ser pautada pela Escrivania e realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (artigo 334, caput do CPC), citando-se, na forma do art. 246 e ss. do CPC, a parte ré para comparecimento, sob pena de aplicação da sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC, advertindo-a de que a partir da audiência se iniciará o prazo para oferecer contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC. Advirta-se a parte ré ainda, quando da citação, de que deverá comparecer à audiência devidamente acompanhada de advogado, nos termos do § 9º do art. 334 do CPC. 6. Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência preliminar, também com as advertências previstas nos §§ 8º e 9º do art. 334 do CPC. 7. Caso as partes manifestem expresso desinteresse na composição consensual (§ 4º, inc. I, do art. 334 do CPC), exclua-se a audiência preliminar da pauta e aguarde-se a apresentação de contestação no prazo do art. 335, inc. II, do CPC. 8. Apresentada a contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 9. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente.   Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto
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