Arnaldo Aguada Nunez

Arnaldo Aguada Nunez

Número da OAB: OAB/PR 103661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Aguada Nunez possui 293 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 293
Tribunais: TRT9, TRF4, TJPR
Nome: ARNALDO AGUADA NUNEZ

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (94) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000886-81.2021.8.16.0053   Recurso:   0000886-81.2021.8.16.0053 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Recorrente(s):   RENATA TASSI DA GLÓRIA SERGIO PASQUALI DA GLORIA Recorrido(s):   EDER FABRICIO DE OLIVEIRA I. Defiro o pedido retro de parcelamento das custas, os quais deverão ser realizados em 06 (seis) parcelas mensais, conforme artigo 98, §6º, CPC. II. À Secretaria para que expeça as guias de parcelamento referente ao preparo recursal, vinculando-se as guias a este recurso, com vencimento para 30 (trinta) dias corridos a contar da data desta decisão, posteriormente, intime-se a parte recorrente. III. Fica a parte Recorrente alertada que é inteiramente responsável pelo pagamento tempestivo de todas as parcelas, independentemente de nova intimação, bem como que o não pagamento de qualquer uma das parcelas ensejará a revogação automática do pedido de parcelamento, acarretando a deserção do recurso, ainda que haja recolhimento após a data do vencimento. IV. Com o pagamento regular de todas as parcelas ou em caso de atraso, remetam-se os autos conclusos para a decisão. V. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, datado e assinado conforme inserção no sistema. Luciana Fraiz Abrahão Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0000120-23.2024.8.16.0053   Recurso:   0000120-23.2024.8.16.0053 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Interpretação / Revisão de Contrato Recorrente(s):   ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s):   ANDRÉ DA COSTA CLAUDINO Intime-se a parte recorrente para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, §2°, I, do CPC), tendo em vista que a procuração colacionada no seq. 14.15 implementou seu prazo de validade.      Intimem-se. Diligências necessárias.          Curitiba, datado e assinado digitalmente.     Fernando Andreoni Vasconcellos     Juiz Relator
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001289-11.2025.8.16.0053   Processo:   0001289-11.2025.8.16.0053 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   SEBASTIAO CONSTANTINO Polo Passivo(s):   ESCARPANEZZI & SILVA LTDA ME 1) A Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso, LIV, estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 2) É importante observar que a Lei nº 9.099/1995, é ordinária, como também o é o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105). Resta claro, assim, que não há impedimento algum para que uma lei ordinária modifique ou complemente outra de mesma hierarquia. Como se sabe e é expressamente estabelecido na Lei nº 9.099/1995, os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, celeridade, simplicidade e economia processual, o que significa dizer que em inúmeras situações o juiz deve se valer da aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. Assim sendo, é evidente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código Civil, têm aplicação nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), não só por força do art. 1.062 do Código de Processo Civil, mas também pela aplicação dos princípios constitucionais e gerais de direito supraditos. Esclareço que a desconsideração de personalidade jurídica é possível também na fase de execução, conforme entendimento manifesto pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais, em seu Enunciado nº 60, in verbis: "ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução." (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS). 3) Diante do exposto, determino: a) a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; b) instaurado o incidente citem-se os sócios, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil; c) o processo principal tem o seu curso suspenso por força do disposto no § 2º do art. 134 do Código de Processo Civil. 4) Intimem-se. 5) Cumpra-se o determinado para o caso no Código de Normas. Bela Vista do Paraíso, 13 de junho de 2025.   Helder José Anunziato Juiz de Direito
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