Arnaldo Aguada Nunez
Arnaldo Aguada Nunez
Número da OAB:
OAB/PR 103661
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
239
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR
Nome:
ARNALDO AGUADA NUNEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 93) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 100) DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000042-61.2022.8.16.0162 Processo: 0000042-61.2022.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$868,10 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): PESCADO JANDIRA - EIRELI - ME Diante das informações contidas na certidão (seq. 170.1) acolho o requerimento de seq. 166.1 e arbitro ao Dr. ARNALDO AGUADA NUNEZ (OAB/ 103.661), nobre defensor nomeado como curador especial para atuar no presente feito, honorários advocatícios no montante de R$ 900,00 (novecentos reais), considerando sua atuação durante o processo na defesa dos interesses da parte requerida, conforme Resolução n. 06/2024 – PGE/SEFA, item 2.9, tendo em vista o zelo e o trabalho realizado, a serem suportados pela Fazenda Pública do Paraná, com correção monetária até o recebimento. Inexistindo diligências pendentes, arquivem-se. Intimem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002791-19.2024.8.16.0053 Recurso: 0002791-19.2024.8.16.0053 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CICERO BEZARRA DE SOUZA Recorrido(s): CICERO BEZARRA DE SOUZA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A ordem constitucional em vigor prevê a necessidade de se assegurar uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (inciso LXXVIII, acrescentado ao art. 5º da CF pela EC 45/2004). Sob essa perspectiva, a forma conciliada é mais célere, mais econômica e mais pacificadora e, por isso, a reforma processual de 2016 incluiu-a também dentre os poderes/deveres do juiz (art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil), além de propiciar o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça, como a recomendação de promover a conciliação. Assim, considerando que compete ao poder judiciário, a qualquer momento, a tentativa de composição entre as partes (CPC/15, art. 3º, § 3º), a qual também deve ser estimulada nas instâncias recursais (FPPC, Enunciado 371), determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau para designação de audiência de conciliação e intimação das partes. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Irineu Stein Junior Juiz Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002899-82.2023.8.16.0053 Processo: 0002899-82.2023.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$992,99 Exequente(s): IVONETE DOS SANTOS SALES Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Através da petição de seq. 120.1, a parte executada informou o depósito complementar do débito exequendo. Intimada, a parte exequente não apresentou irresignação, limitando-se a requerer a expedição de alvará e o arquivamento dos autos (seq. 123.1). É, em síntese, o relatório. Decido. Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação. Por serem incontroversos, expeça-se o alvará de levantamento na forma pleiteada na seq. retro pela parte exequente. Proceda-se a liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Sem custas pela Lei. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Bela Vista do Paraíso, 18 de junho de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito