Priscila Rodrigues
Priscila Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PR 095200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Rodrigues possui 166 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT9 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT9, TJSP, TRT12, TRT14, TRT8, TJPR, TRT23, TRT4, TRT3, TJBA, TJSC, TST, TRT5, TRT1
Nome:
PRISCILA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
INVENTáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000431-66.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: ERICA DO CARMO SANTOS RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a2205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. D I S P O S I T I V O Em face de todo o exposto, observados os termos da fundamentação, que integra o presente decisum para todos os fins, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em petição inicial por ERICA DO CARMO SANTOS, condenando a ré, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA, por conseguinte, no pagamento das verbas a seguir: diferenças de horas extras e parcelas reflexas, observados os critérios de liquidação indicados no item 2.4. da fundamentação;dobra de repousos semanais remunerados quando suprimidos ou concedidos irregularmente, e parcelas reflexas, observados os critérios de liquidação indicados no item 2.4. da fundamentação;incidência de correção monetária e juros de mora sobre todas as verbas da condenação. Honorários advocatícios de sucumbência na forma estabelecida no item 2.6. da fundamentação. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por simples cálculos. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela ré no importe de R$40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, nos termos do art. 789, I c/c parágrafo 2o da CLT (redação conferida pela lei 10.537/2002), sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA DO CARMO SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0000431-66.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: ERICA DO CARMO SANTOS RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a2205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. D I S P O S I T I V O Em face de todo o exposto, observados os termos da fundamentação, que integra o presente decisum para todos os fins, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em petição inicial por ERICA DO CARMO SANTOS, condenando a ré, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA, por conseguinte, no pagamento das verbas a seguir: diferenças de horas extras e parcelas reflexas, observados os critérios de liquidação indicados no item 2.4. da fundamentação;dobra de repousos semanais remunerados quando suprimidos ou concedidos irregularmente, e parcelas reflexas, observados os critérios de liquidação indicados no item 2.4. da fundamentação;incidência de correção monetária e juros de mora sobre todas as verbas da condenação. Honorários advocatícios de sucumbência na forma estabelecida no item 2.6. da fundamentação. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por simples cálculos. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela ré no importe de R$40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, nos termos do art. 789, I c/c parágrafo 2o da CLT (redação conferida pela lei 10.537/2002), sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000206-14.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: SAMIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: LORENA CAMPOS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed468c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão da Secretaria, da qual consta a ausência de recolhimento integral dos encargos previdenciários, no valor de R$ 690,46 (Id df8804c), e que há na conta judicial o montante de apenas R$ 570,52, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o pagamento da diferença de R$ 119,94, sob pena de bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD. RIO BRANCO/AC, 09 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LORENA CAMPOS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001066-25.2025.5.09.0014 RECLAMANTE: LUAN PABLO ROCHA RIBEIRO RECLAMADO: PONTO ZERO SUPORTE GRAFICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87efc81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 08/07/2025 JANAINA LUCIA NACUR MARTINS servidor(a) Vistos, etc. Distribuída a presente ação, designe-se audiência Una por videoconferência para o dia 26/08/2025 10:30 Sala 02 - Juiz Substituto Fixo . Consigne-se que a peça de defesa escrita poderá ser apresentada pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). Havendo pedido de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar quanto a ele no prazo de 5 dias do recebimento da notificação. As partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, alertando-as de que no caso de necessidade de intimação o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e no art. 852-H, § 3º, da CLT. Tal procedimento diz respeito às testemunhas a serem ouvidas perante este Juízo. A audiência será conduzida na modalidade TELEPRESENCIAL, , que assumirão TODOS OS ÔNUS em relação à plena e efetiva capacidade de conexão destas e de suas testemunhas, sendo que a audiência ora designada NÃO SERÁ ADIADA por conta de eventual insucesso/atrasos/imperícia no acesso à sala virtual, sendo considerada ausência injustificada eventual não comparecimento.. Assim, no dia e horário da audiência designada, deverão os procuradores das partes e demais interessados em participar do ato, acessar o link que será certificado nos autos, até imediatamente antes do início da sessão designada, cada qual em local próprio, através de qualquer dispositivo com acesso à internet (celular, tablet, desktop, laptop ou outro que cumpra função similar), com recursos de captação de imagem (webcam, câmera digital embutida, ou outro com funcionalidade análoga), captação de áudio (microfone, microfone embutido, headset ou outro de finalidade semelhante) e de reprodução de som (caixa acústica, fone de ouvido, alto falante, speaker ou outro dispositivo de função compatível). SOLICITA-SE que o(a) respectivo(a) patrono(a) oriente(m), PREVIAMENTE, referida testemunha a respeito do uso correto e efetivo da ferramenta da plataforma ZOOM, que é utilizada por este E.TRT 9ª Região em audiências por videoconferência, a fim de que se tenha êxito na realização da sessão judiciária a ser realizada. Além isso, sugere-se, por fim, que as partes e testemunhas, próximo do horário designado para sua oitiva, esteja em local atendido por rede de internet e/ou Wifi, também a fim de viabilizar seu depoimento. REITERANDO que a sessão judiciária NÃO SERÁ ADIADA por conta de imperícia/falta de acesso/atrasos no acesso à plataforma ZOOM. As demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT). O adiamento da audiência por ausência de testemunha convidada será possível nos termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT, sendo que as que não comparecerem poderão ser intimadas, ou a requerimento da ex officio parte. Se a parte quiser a intimação, deverá observar o contido no art. 450 do CPC, inclusive fornecendo o número do CPF (exigência esta constante no sistema PJe, sem o que não é possível a intimação da testemunha). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. Poderão as partes juntar depoimentos realizados em outros processos, , a fim de contribuir para o deslinde do feito, cuja como prova emprestada valoração será analisada pelo Juízo posteriormente. Ainda, as solicitações/requerimentos/petições das partes TODAS serão analisadas por este Juízo ,conforme os prazos entabulados no art. 226 do CPC portanto torna-se desnecessária a ratificação de tais pedidos via telefone/email, etc. Informamos, também, que as grandes e médias empresas de todo o país "terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no , ferramenta do Programa Justiça 4.0 Domicílio Judicial Eletrônico que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa . Após 30 de maio de 2024, única plataforma digital" "o cadastro será feito de forma , a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos compulsória. Acompanhe o seu cadastro em ( https://domicilio- de perda de prazos processuais" eletronico.pdpj.jus.br ). Ainda, nesse caso, em particular, o link de acesso à audiência será gerado através do sistema PJ-e e certificado nos autos, bem como publicado no DJ-PR. Sugere-se que o(a) respectivo(a) patrono(a) oriente(m), PREVIAMENTE, referida parte/testemunha a respeito do uso correto e efetivo da ferramenta da plataforma ZOOM, que é utilizada por este E.TRT 9ª Região em audiências por videoconferência, a fim de que se tenha êxito na realização da sessão judiciária a ser realizada. Além isso, sugere-se, por fim, que a parte/testemunha, próximo do horário designado para sua oitiva, esteja em local atendido por rede de internet e/ou Wifi, também a fim de viabilizar seu depoimento. Poderão as partes juntar depoimentos realizados em outros processos, como prova emprestada, a fim de contribuir para o deslinde do feito, cuja valoração será analisada pelo Juízo posteriormente. Ainda, TODAS as solicitações/requerimentos/petições das partes ao longo do processo serão analisadas por este Juízo conforme os prazos entabulados no art. 226 do CPC, portanto torna-se desnecessária e inócua a ratificação e/ou reiteração de tais pedidos via telefone/email, etc. Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido por petição com a devida justificativa, para análise do juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe, não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. INTIME-SE O(A) AUTOR(A), por intermédio de seus procuradores. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) ré(s) acerca da propositura da presente demanda, intimando-se-a(s) quanto às determinações acima. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. CHRISTIANE BIMBATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAN PABLO ROCHA RIBEIRO
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000131-25.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: ROBERT LUCAS GOMES DE SOUZA E OUTROS (4) RECLAMADO: MM RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b74f0 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise da manifestação de Id 4745504, na qual a reclamada requer designação de audiência de conciliação. Considerando os princípios da boa fé processual e da cooperação entre as partes e diante do previsto no art. 764 da CLT. DETERMINO: 1- Defiro o pedido da parte ré de Id 4745504 e designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2025, às 09h59. O acesso à sala de audiências virtual pelo aplicativo Zoom se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81212428839?pwd=enAxOGFrRFBtOVUxUHFLdS9JYXV2dz09 ID da reunião: 812 1242 8839 Senha de acesso: Audsala2 Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. 2- Intime-se. REDENCAO/PA, 08 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V. A. M. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DELIVERY LTDA - MM RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA - ME