Vani Piva Zgierski
Vani Piva Zgierski
Número da OAB:
OAB/PR 094080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vani Piva Zgierski possui 149 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC, TJMT
Nome:
VANI PIVA ZGIERSKI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 86) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 86) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 141) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: 45 3327-9458 Autos nº. 0000318-26.2025.8.16.0150 Processo: 0000318-26.2025.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$27.313,67 Exequente(s): MARIA DA GLÓRIA MOREIRA Executado(s): ADRIANA VIEIRA DA ROCHA GALAFASSI DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MARIA DA GLÓRIA MOREIRA em face de ADRIANA VIEIRA DA ROCHA GALAFASSI, na qual foram bloqueados, pelo sistema SISBAJUD, valores em nome da executada (mov. 22.1). Esta por sua vez, pugnou pelo imediato desbloqueio dos valores, sustentando que o montante bloqueado é proveniente de verba salarial (mov. 21.1). Juntou-se aos autos print da tela do aplicativo do banco e declaração de trabalho (movs. 20.1 e 21.2). Por sua vez, a exequente manifestou-se pela manutenção dos valores bloqueados nos autos (mov. 31.1). É o relato do essencial. Decido. 2. O art. 833, incisos IV e X, do CPC dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, e, também, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Todavia, não há nos autos documentos capazes de comprovar que a verba bloqueada possui natureza salarial. Denota-se que ao mov. 24.1, este juízo informou a necessidade de a declaração ser assinada e com firma reconhecida, a fim de atestar a veracidade da documentação apresentada. Além disso, a parte não trouxe nada que comprovasse as vendas das roupas em brechó, mesmo devidamente intimada. Por fim, o print da tela do banco nada comprova acerca da origem e suposta impenhorabilidade dos valores. Diante do exposto, indefiro o desbloqueio dos valores, uma vez que não foi comprovada a impenhorabilidade do montante constrito. 3. Intimem-se as partes. 3.1 Preclusa a presente decisão, e havendo pedido nesse sentido, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 4. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito