Diego Arthur Igarashi Sanchez

Diego Arthur Igarashi Sanchez

Número da OAB: OAB/PR 092543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 983
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJPB, TJPA, TJRS, TJPE, TJPR, TJRN, TJSP, TRF2, TRF6, TJMG, TJES, TRF4, TRF1, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026963-66.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5037308-91.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5146654-11.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016004-36.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009114-81.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005302-31.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5053645-58.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5062897-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR : NEODETTE DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva , por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", o qual inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024). De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A). Em consulta ao Sistema Eproc, verifica-se que a parte autora ajuizou, além da presente ação revisional, outras 6 ações contra a instituição financeira ré , o que dá indícios de encadeamento de contratos de empréstimo consignado/pessoal (portabilidade ou renegociação), cuja relação jurídica não pode ser analisada de forma autônoma, conforme o item 2.4 da Nota Técnica n. 3 do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, de 22 de agosto de 2022 . Também caracteriza o abuso a "concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes" (item 13 do Anexo A da Recomendação CNJ n. 159/2024). Além disso, a "apresentação de procurações incompletas , com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil; " (item 11 da Recomendação CNJ n. 159/2024) também representa conduta abusiva. A parte autora apresentou procuração genérica, datada do ano de 2025 (doc. 2 - evento 1) e utilizada em outras ações da mesma parte (5059939-29.2025.8.24.0930, 5057713-51.2025.8.24.0930, 5055127-41.2025.8.24.0930, 5052713-70.2025.8.24.0930, 5050346-73.2025.8.24.0930, 5064991-06.2025.8.24.0930  ). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1 - regularizar sua representação processual/capacidade postulatória, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC); A procuração deve ser atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho de emenda (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022) e com firma reconhecida . 2 - emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar os contratos que pretende revisar, inclusive os que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, promovendo a reunião de todos os contratos do encadeamento negocial; b) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas. c) quantificar o valor que pretende controverter e a parcela incontroversa do débito, considerando toda a cadeia negocial , apresentando cálculo pormenorizado com a indicação clara e explicação jurídica e financeira de como obteve os valores incontroversos em contraposição ao determinado contratualmente. Por conseguinte, deverá a parte autora corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC), bem como complementar as custas processuais, se for o caso. Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e do núcleo familiar : a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0804249-17.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ZADIR COSTA RÉU: BANCO AGIBANK Para a concessão da gratuidade de justiça requerida, concedo o prazo de 10 dias para a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros. Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado). Junte-se, ainda, o registrato. Além desses junte-se também a apresentação de cópia da declaração de imposto de renda, inclusive da parte relativa a patrimônio, dos últimos 03 (três) anos, ou documento emitido pela Secretaria da Receita Federal asseverando não constar a declaração do autor nos três últimos exercícios em sua base de dados, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que este último documento pode ser obtido através de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, através da opção "Consulta à Restituição". SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Titular
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