Cassiana Gomes Calomeno
Cassiana Gomes Calomeno
Número da OAB:
OAB/PR 091569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
CASSIANA GOMES CALOMENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA; FRANCISCO FERNANDES ALVES; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) BRADESCO SA Publicação de acórdão Adv - CASSIANA GOMES CALOMENO, GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA, JURANDI FRANCISCO SELLES DA SILVA, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, PAULO VITOR DINIZ DE OLIVEIRA, RAFAEL BENICIO DE MEDEIROS, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0003043-93.2024.8.16.0191 Processo: 0003043-93.2024.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$7.193,20 Exequente(s): Cassiana Gomes Calomeno Executado(s): PAULO ANDRE AMARO Vistos, 1)- Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada – seq. 69. 2)- Aguarde-se a manifestação da parte exequente. 3)- Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0033654-90.2023.8.16.0182 Recurso: 0033654-90.2023.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Recorrente(s): LAZARO ANTÔNIO ABUD Recorrido(s): MELISSA RAQUEL ALMEIDA ALEXANDRE DECISÃO MONOCRÁTICA 1. A admissibilidade do recurso está sujeita ao cumprimento de seus pressupostos, com destaque para: (a) o recolhimento do preparo recursal; ou, alternativamente, se for o caso, (b) a comprovação da falta de condições financeiras para arcar com as custas processuais. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o recorrente deixou transcorrer in albis o prazo legal para o pagamento do preparo recursal (mov. 18). Assim, não atendeu à determinação contida no mov. 15, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e exigiu o recolhimento das custas processuais, o que resulta na deserção do recurso interposto. Frisa-se que o decurso do prazo ocorreu antes da data do falecimento do recorrente (mov. 32). 3. Nesse contexto, observa-se que a conduta do recorrente está em desconformidade com o disposto no art. 14, caput, da Instrução Normativa nº 01/2015[1], que dispõe: “Serão considerados devidamente preparados os recursos, desde que os valores recolhidos estejam integralmente corretos e tenha sido observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do preparo, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995". 4. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 12.153 /2009. PREPARO INCOMPLETO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0006230-66.2024.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 14.02.2025) 5. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 6. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95 e do enunciado nº 122, do Fonaje 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Juiz Relator [1] INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015: Estabelece normas para os casos de recolhimento de custas processuais no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4586048
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 196) OUTRAS DECISÕES (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 196) OUTRAS DECISÕES (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 174) DEFERIDO O PEDIDO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel1@tjpr.jus.br Autos nº. 0007813-86.2025.8.16.0000 Recurso: 0007813-86.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): ARABIAN DISTR. E TRASP. DE PETROLEO LTDA Agravado(s): Município de Matinhos/PR 1. De modo a evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, diante da renúncia informada pela advogada substabelecida, com reserva de poderes (mov. 15.1), intime-se a procuradora substabelecente, dra. EVANDRA ROSO - OAB/PR 33.859, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da hipótese de não conhecimento do recurso, diante da preliminar arguida pela Fazenda Pública, em sede de contrarrazões (mov. 13.1), bem como do decurso do prazo para cumprimento do comando de mov. 8.1, em razão da renúncia realizada pela advogada substabelecida, durante a fluência do prazo recursal. 2. Depois, retornem os autos conclusos. Curitiba, 11 de junho de 2025. Des. Salvatore Antonio Astuti Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.