Giselli Passoni

Giselli Passoni

Número da OAB: OAB/PR 056502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: GISELLI PASSONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003173-94.2021.4.04.7005/PR EXECUTADO : JOEL RAIMUNDO ADVOGADO(A) : OSMAIR BARBOSA DA SILVA (OAB PR067682) ADVOGADO(A) : GISELLI PASSONI (OAB PR056502) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inciso LXIX e CXXIV, da Portaria nº 23/2017 deste Juízo, a Secretaria intima as partes para que requeiram o que de direito para prosseguimento do feito, cientes de que na inércia o processo será arquivado, retomando sua marcha apenas em caso de manifestação objetiva das partes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011507-67.2025.8.16.0031 Processo:   0011507-67.2025.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Liminar Valor da Causa:   R$226.997,42 Autor(s):   Rodrigo Inacio Romitti (RG: 84320552 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.755.279-38) area rural do turvo, 0 - TURVO/PR - E-mail: xlgiselli@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99116-5703 Réu(s):   BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (CPF/CNPJ: 02.992.446/0001-75) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11825 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-901       Antes de decidir acerca do pedido de justiça gratuita, bem como do recebimento da exordial, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias: 1. Justifique o motivo pelo qual o comprovante de endereço juntado ao mov. 11.4 está em nome de terceiro alheio à ação. Em se tratando de equívoco na juntada dos documentos, à parte autora para que faça prova de sua residência, juntando documentos como fatura de água, luz, ou outro documento similar. 1.1 Na absoluta impossibilidade de se juntar os documentos que ora se determina, cumpra-se o quanto já estabelecido na decisão de mov. 8.1, item 3, "a". 2. Cumpra o quanto determinado ao mov. 8.1, item 3, "b", juntando a cópia integral do contrato de mov. 1.6 e 11.5, pgs. 01/02, uma vez que o documento apresentado está, aparentemente, incompleto, ou justifique a ausência ou completude das cláusulas conforme juntado. 3. Cumpridas as determinações do Juízo, conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente.   Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001571-90.2025.4.04.7017 distribuido para 1ª Vara Federal de Guaíra na data de 03/07/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002352-86.2018.8.16.0192   Processo:   0002352-86.2018.8.16.0192 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$14.168,24 Exequente(s):   Terezinha Felisartti Paulosa Executado(s):   Giselli Passoni Zenatti Patricia Pereira Godinho SENTENÇA 1. Noticiou-se nos autos a celebração de acordo entre as partes na presente demanda (seq. 173.2). Referida transação foi assinada pela parte passiva e pelo procurador constituído pela parte ativa, munido de poderes especiais para transigir (seqs. 1.2). No mais, constata-se não haver qualquer impedimento à homologação, já que são ebatidos na demanda apenas direitos disponíveis, sendo as partes capazes. 2. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II, do mesmo diploma.  3. Por consequência, diante da extinção da dívida pelo advento da transação (CC, art. 840), com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, julgo extinta a presente demanda satisfativa. 4. Custas e honorários na forma deliberada em acordo; ou divididas igualmente na hipótese de silêncio das partes a respeito (CPC, art. 90, §2º). No mais, restam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. 5. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente que tenham sido efetuados por força deste processo. 6. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. 7. Em havendo requerimento expresso das partes, fica deferida a dispensa do prazo recursal. Em tal hipótese, deverá a secretaria anotar, desde já, o trânsito em julgado. 8. Após o trânsito em julgado, realizadas as devidas averbações, inclusive na distribuição, expeçam-se eventuais alvarás necessários, e em seguida arquivem-se os presentes autos, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente.   Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000696-89.2021.8.16.0192   Processo:   0000696-89.2021.8.16.0192 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$1.043,00 Requerente(s):   Ilza de Faria Requerido(s):   MARISA DE FARIA DESPACHO 1. Oportunizo a manifestação prévia do Ministério Público acerca dos embargos de seq. 152.1. 2. Diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente.   Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3259 7046 - Celular: (44) 3259-7045 Autos nº. 0000198-08.2025.8.16.0077 Processo:   0000198-08.2025.8.16.0077 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$18.236,85 Exequente(s):   DORIVAL GONÇALVES DA SILVA Executado(s):   IVAN PEREIRA TRICHES Embora o executado tenha constituído advogado no mov. 20, a procuração acostada no mov. 20.3 não satisfaz os requisitos previstos no art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e no art. 1º, § 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.419/06, notadamente quanto à exigência de certificação por autoridade credenciada (www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil). Assim, intime-se ele a, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar procuração com assinatura a mão ou digitalmente, neste caso obrigatoriamente com certificado emitido sob os critérios do ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001), sob pena de desabilitação e não consideração da peça defensiva, nos termos do art. 76 do CPC. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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