Luis Henrique Lemes
Luis Henrique Lemes
Número da OAB:
OAB/PR 043485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Lemes possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, TJMS, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT10, TJMS, TJPR, TRF1, TRT9
Nome:
LUIS HENRIQUE LEMES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027753-68.2024.8.16.0001 Processo: 0027753-68.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$136.547,82 Autor(s): D. AMORIM TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI Réu(s): BANCO PACCAR S.A. 1. A decisão atacada é mantida por seus próprios fundamentos, pois as razões recursais (seq. 133.3) são insuficientes para infirmá-la. 2. Juntada pela Escrivania decisão em sede de Agravo de Instrumento (seq. 134.2), negado seguimento ao Recurso 3. Neste contexto, aguarde-se retorno dos autos da instância superior e, após, retornem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0035010-91.2017.8.16.0001 Processo: 0035010-91.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$31.896,87 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): ANALICE COSTA CAMPOS COLÉGIO DHILAN COSTA LTDA - ME 1. Passo a presidir o feito em função da ausência de Juiz de Direito Substituto designado para este Juízo. 2. Promovam-se as alterações necessárias quanto a substituição do polo ativo da ação em função da incorporação noticiada (seq. 420). 3. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ronaldo Refundini (OAB 99703/PR), Pedro Henrique Alvarenga Quadrado (OAB 95728/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), Matheus Detz (OAB 40907/SC) Processo 0800156-80.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Jose Luiz Zwirtes - Decisão: Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação9.ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL N.º 0019177-91.2021.8.16.0001 Ap, ORIUNDO DA 11.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTES : FLORISVALDO NUNES RIOS E TRANSPORTADORA NOVA OLINDA LTDA APELADO : BANCO VOLVO (BRASIL) S.A RELATORA : ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (EM SUBSTITUIÇÃO AO EXM.º SR. DES. FRANCISCO CARLOS JORGE) I. Trata-se de recurso de Apelação interposta por FLORISVALDO NUNES RIOS e TRANSPORTADORA NOVA OLINDA LTDA. contra a r. Sentença de mov. 46.1, que rejeitou os Embargos à Monitória opostos nos autos da Ação Monitória ajuizada por BANCO VOLVO (BRASIL S.A.). Inconformados apelaram da Sentença pugnando pelo deferimento da assistência judiciária gratuita. Ao mov. 77.1-TJ, foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade, sendo determinado o recolhimento das custas recursais no prazo de 5 (cinco) dias. Os apelantes deixaram transcorrer o prazo sem cumprimento da diligência (certificado aos movs. 80 e 81-TJ ). Vieram os autos conclusos. 1II. A ausência de preparo impede o conhecimento do recurso, ante o não preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO – JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE PROVE A CONDIÇÃO INVOCADA – PREPARO EM DOBRO NÃO REALIZADO – DESERÇÃO CARACTERIZAD A – PRECEDENTES DO TJPR E DO STJ – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR, 17.ª Câm. Cív., AC 0031906-28.2016.8.16.0001, Rel. Des. Fabian Schweitzer, decisão monocrática, julg. em 24.08.2020 – grifou- se) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO . ART. 932, III/CPC/15. 1. É manifestamente inadmissível o conhecimento de apelação interposta sem o devido preparo, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (art. 1.007/CPC/15). 2. Apelação Cível não conhecida, com lastro no art. 932, III/CPC/ 15. (TJPR, 17.ª Câm. Cív., AC 0001323- 98.2008.8.16.0079, Rel. Dr. Francisco Carlos Jorge, decisão monocrática, julg. em 07.05.2020 – grifou-se) III. Nessa conjuntura, não se conhece monocraticamente do recurso interposto, o que se faz com fulcro no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil e no artigo 182, inciso XIX do Regimento Interno 2deste e. Tribunal 1 , por falta de pressuposto de admissibilidade recursal extrínseco e objetivo, qual seja, o preparo, a implicar manifesta deserção. Cautelas de estilo. Curitiba, 28 de maio de 2025. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta 1 Art. 182. Compete ao Relator: (...) XIX – não conhecer, monocraticamente, de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, depois de concedido o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível; 3
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Tiradentes, 1575 - veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015668-26.2015.8.16.0014 Processo: 0015668-26.2015.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$94.496,50 Requerente(s): AIRTON JOSE DO AMARAL ANTONIO GERALDO DO AMARAL FILHO Aiomar Correia do Amaral CARLOS ROBERTO DO AMARAL representado(a) por EUNICE CLAUDINO DIAS DE AQUINO CELIO ROBERTO LEMES CELSO DONIZETI LEMES Cesar de Alencar Lemes EDISON ROBERTO LOPES ESPÓLIO DE ELZA DO AMARAL ORSIOLI EZILMA REGINA LOPES FABRI ILDA MARIZA DO AMARAL BRISOLLA MACIEL JANE MARLY DO AMARAL ASSAD JOEL AMARAL JOSE CARLOS AMARAL JOÃO HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL LUCIMARA DO AMARAL GAVIGLIA MARIA APARECIDA AMARAL FERNANDES MARIA JOSE DO AMARAL JOIA NILSON DONIZETI DO AMARAL Nilton José do Amaral PRISCILA MONICA DE SOUZA RICARDO CELIO DO AMARAL ROGÉRIO WAGNER DO AMARAL ROSAN HENRIQUE DO AMARAL SANDRA ROCIO LEMES ASSUNÇÃO SELMO AGUIAR LEMES SERGIO AMARAL LEMES SILVANA COUTINHO DO AMARAL BRAGA SOLANGE AMARAL LEMES WILSON ZILDA MARIA DO AMARAL marcos antonio do amaral De Cujus(s): ESPÓLIO DE CELIA DO AMARAL ESPÓLIO DE TEREZINHA HONORIA DO AMARAL Vistos, etc. 1. Considerando o ofício n°0863/2025 na seq. 555.1, bem como a Decisão proferida nos autos n. 0049568-92.2018.8.16.0014 1, anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicando ao juízo oficiante o cumprimento, via comunicação vinculada. Certifique-se a diligência realizada. Ciência ao inventariante. 2. Considerando as determinações proferidas à seq. 528.1 e as respostas dos ofícios nas seqs. 538 e 539, determino que: a) Seja enviado novo Ofício para o Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL VI – Não Padronizado, informando os dados do cliente CELIA DO AMARAL - CPF nº 199.120.059-53, para informações atualizadas da dívida informada à seq. 538.1, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Intime-se o Inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a habilitação dos herdeiros da herdeira pós-morta Elza do Amaral Orsioli, concedendo, pela derradeira vez, o prazo de 30 dias para que seja juntada procuração de um dos herdeiros da falecida a fim de representar o Espólio da de cujus nestes autos a título de administrador provisório (art. 1.797 do CC); c) Após o retorno do ofício mencionado na letra “a”, verifique o andamento processual do Alvará mencionado à seq. 550.1 e outros propostos pelo Inventariante. Na hipótese de ainda estarem em trâmite, suspenda-se a tramitação destes autos até o encerramento das ações de alvará. d) Com o trânsito em julgado das ações de alvará judicial propostas pelo Inventariante, intime-se o Inventariante para retificar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Observe-se que, a herdeira Elza do Amaral Orsioli, sendo pós-morta e não havendo interesse na realização de inventário conjunto, no plano de partilha deverá constar o nome de Elza, o que propiciará futuro inventário pelos interessados; e) Com a retificação feita pelo Inventariante, intimem-se os demais herdeiros para as devidas manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito