Vanessa Gomes Alves Borges
Vanessa Gomes Alves Borges
Número da OAB:
OAB/PR 041567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Gomes Alves Borges possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT9, TRF3, TJPR, TJDFT, TJSP
Nome:
VANESSA GOMES ALVES BORGES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) PROCESSO DESARQUIVADO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 242) ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010919-48.2025.8.16.0035 Processo: 0010919-48.2025.8.16.0035 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$52.705,00 Autor(s): LUCIANO COELHO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Trata-se de ação de consignação em pagamento. Pleiteia o autor, a concessão de tutela de urgência “para que o autor, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva decisão (art. 542, I, CPC), efetue o depósito judicial em consignação do valor devido de R$ 13.420,12 (treze mil, quatrocentos e vinte reais e doze centavos), referente aos valores das parcelas vencidas nos meses de fevereiro, março, abril e maio/2025, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros e multa”. 2.A ação de consignação em pagamento (CC, art. 335) tem lugar nas hipóteses legais, quais sejam: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou dificil, IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litigio sobre o objeto do pagamento. No caso, entendo possível o depósito das parcelas atrasadas pelo autor, assim como das vincendas. Isso porque, segundo o art. 304, do Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la e utilizar dos meios conducentes em caso de oposição do credor. Ademais, o autor alegadamente possui interesse na quitação da dívida ou manutenção da regularidade dos pagamentos, pois, em que pese o financiamento tenha sido concedido à sua ex-companheira, utiliza o veículo financiado como ferramenta de trabalho, em virtude do exercício de atividade laboral como caminhoneiro. Assim, vislumbro interesse em evitar a execução da garantia, torando possível a consignação pleiteada. Sobre isso: “APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÔNJUGE QUE NÃO É PARTE DO NEGÓCIO E PRETENDE O PAGAMENTO DAS PARCELAS A FIM DE EVITAR O INADIMPLEMENTO E EXCUSSÃO DA GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE TERCEIRO, AINDA QUE NÃO INTERESSADO, EFETUAR O PAGAMENTO EM NOME DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 305 E 306 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1020093-04.2023.8.26.0602; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024) E, ainda: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PODERIA ESTAR VINCULADA AOS CONTRATOS DE GAVETA FIRMADOS ENTRE O AUTOR E O DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE TEM POR OBJETIVO REALIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM NOME E À CONTA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 304, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECUSA NO RECEBIMENTO PELO CREDOR QUE AUTORIZA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO. ART. 539 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A RECUSA AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.” (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0003438-13.2020.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 19.05.2022 - destaquei). 3. Defiro, portanto, a tutela provisória pleiteada. Estabeleço prazo de 05 (cinco) dias para depósito da integralidade dos valores devidos, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 542, parágrafo único). Ressalto, o depósito deve ser realizado com o acréscimo dos encargos contratuais devidos 4. As parcelas vincendas, igualmente, devem ser depositadas em estrita conformidade com o que foi pactuado. 5. Realizado o depósito, cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer contestação (CPC, art. 542, II), no prazo de 15 (quinze) dias. Alegada insuficiência do depósito, intime-se o autor para completá-lo, em 10 (dez) dias (CPC, art. 545, caput). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNo documento de ID 237188234, o Devedor informa a interposição de recurso em face da decisão que rejeitou sua impugnação. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, frente a inércia do Banco Santander, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos da decisão de ID 227548416. I.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010919-48.2025.8.16.0035 Processo: 0010919-48.2025.8.16.0035 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$13.420,12 Autor(s): LUCIANO COELHO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Havendo requerimento de consignação de prestações vencidas e vincendas, isto é, das que se vencerem no curso da demanda, que “serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor” (CPC, art. 323), o valor da causa a ser considerado para esta pretensão é da anualidade (CPC, art. 292, §2º), o qual deve ser somado com o pedido de cobrança das vencidas (CPC, art. 292, I, VI e §1º). O valor da prestação é de R$ 3.275,24 (evento 1.6), deste modo, a anualidade das prestações vincendas alcança o montante de R$ 39.302,88. E, acrescido da quantia vencida, objeto da consignação (R$ 13.420,12), o montante total é de R$ 52.705,00, importância esta que deve corresponder ao valor da causa. 2. Retifico, de ofício, o valor da causa para constar R$ 52.705,00, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. Anotações necessárias. 3. À Secretaria para que certifique o integral recolhimento das custas. Apurado saldo, intime-se a parte autora para que promova ao recolhimento complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Constatado o regular recolhimento das custas, voltem conclusos para deliberações iniciais. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de maio de 2025. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito