Vanessa Gomes Alves Borges

Vanessa Gomes Alves Borges

Número da OAB: OAB/PR 041567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Gomes Alves Borges possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, TRT9, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TRT9, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: VANESSA GOMES ALVES BORGES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 1971600-75.2008.5.09.0004 AGRAVANTE: HAMILTON JOSE MARQUES AGRAVADO: CORALPAN COMERCIO DE PAES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3822370 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Conforme se verifica dos autos apenas a parte exequente, LUCIANO DO PRADO foi intimado para contraminutar o agravo de petição interposto pelo sócio executado HAMILTON JOSÉ MARQUES. 2.  Assim, a fim de evitar eventual nulidade processual: 2.1 INTIME-SE a executada ROSANA EDVIGES RADOMINSKI MARQUES, por intermédio de seus procuradores, para ciência do recurso interposto e para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 8 (oito) dias.  2.2 Após, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem para que intime os demais executados, que não possuem procuradores cadastrados nos autos, CORALPAN COMÉRCIO DE PÃES LTDA, BOM GOSTO REFEIÇÕES CONGELADAS E LOGÍSTICA LTDA, NAZIR DE BORTOLI e JULIO CESAR FANTIN  acerca do recurso interposto e para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 8 (oito) dias. 3. Tudo cumprido, RETORNEM os autos conclusos para apreciação do recurso.  =   CURITIBA/PR, 21 de maio de 2025. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA EDVIGES RADOMINSKI MARQUES
  3. Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009480-02.2025.8.16.0035   Processo:   0009480-02.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   LEONARDO DE FARIAS COELHO Polo Passivo(s):   DEBORAH NOGUEIRA FRANÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Leonardo de Farias Coelho em face de Deborah Nogueira França, objetivando a reintegração de posse do veículo VW/PARATI 16V Turbo, fabricação/modelo 2002/2002, Placa AKJ1F52, cor prata, Renavan 00786308320, Chassi 9BWDA05X72T185711. O autor alega que adquiriu o referido veículo e o deixou guardado na casa de seu pai, onde a ré também residia. Após o afastamento judicial do pai do autor do lar, a ré se recusou a devolver o veículo, configurando esbulho possessório. A concessão de liminar na ação de reintegração de posse depende, à luz dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil, de comprovação do exercício de posse justa e pacífica, bem como da ocorrência de esbulho possessório. Analisando os autos, verifico que o autor comprovou a sua posse sobre o veículo por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e declaração de seu pai, Luciano Coelho. O esbulho possessório foi caracterizado pela negativa da ré em devolver o veículo, mesmo após notificação extrajudicial recebida em 24/02/2025. Diante da comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC, e estando a petição inicial devidamente instruída, defiro o pedido liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 562 do CPC, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor. Expeça-se mandado de reintegração de posse do veículo VW/PARATI 16V Turbo, fabricação/modelo 2002/2002, Placa AKJ1F52, cor prata, Renavan 00786308320, Chassi 9BWDA05X72T185711, em favor do autor, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com a utilização de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem. Cite-se a ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de maio de 2025.   Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA  - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000848-28.1998.8.16.0004 Vistos. 1. Cumprido os atos de liberação conforme determinado, resta apenas a pendência quanto ao crédito de ODETTE DANTAS Ag: 2939 Conta: 1696558 - na ref.237.2 temos a certidão de óbito, com as informações de que era solteira e sem filhos, mas deixou testamento. O Advogado da parte não se manifestou. A Secretaria Unificada apenas juntou aos autos diligências junto ao CESEC (ref.287). No entanto, determinou-se busca relativas a feitos judicializados também (item 3 de ref.255, p.2). Portanto, à Secretaria Unificada para os devidos fins. Ainda, expeça-se uma carta com intimação dos sucessores de Odette Dantas, endereço na rua Comendador Macedo, 324, Centro de Curitiba (endereço que constou como sendo de residência da falecida - ref.237.2), para que tomem conhecimento da existência de valores em favor do Espólio, sendo que para levantamento é necessária a substituição processual. 2. Como já houve quitação dos créditos, ficando apenas a pendência do repasse acima delineado, dou por cumprida a obrigação pela quitação, julgando extinta a execução, com fulcro nos arts.924, inc.II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela executada, porém com a exigibilidade suspensa face a isenção instituída pela Lei Estadual n.º20.713/2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Curitiba, 28 de fevereiro de 2025. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira                          Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 1971600-75.2008.5.09.0004 : LUCIANO DO PRADO : CORALPAN COMERCIO DE PAES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124f087 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por DANIELLE KARAM PUCCI DE SOUZA LIMA. DECISÃO   Vistos, etc.  Presentes os pressupostos necessários ao seguimento do agravo de petição, dos quais se destacam a legitimidade do recorrente, o interesse recursal, o cabimento de recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) e a tempestividade (CLT art. 897), PROCESSE-SE o recurso.  INTIME-SE a parte contrária para resposta e interposição de eventual recurso adesivo no prazo legal (CPC, art. 997, § 1º). Expirado o prazo para resposta, REMETAM-SE os autos ao TRT. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DO PRADO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006106-47.2024.8.16.0088 Processo:   0006106-47.2024.8.16.0088 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   Sidineia dos Santos Réu(s):   Município de Guaratuba/PR 1. A parte autora requereu a gratuidade de justiça. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede diante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0031090-05.2023.8.16.0000 - Mandaguari -  Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA -  J. 13.11.2023) No caso em apreço a autora não indica a sua profissão, tampouco os seus rendimentos e, apesar de juntar que demonstrar que está inscrita no cadastro único (mov. 1.7), tal não corresponde com o valor pago pelo terreno, qual seja, de R$ 30.000,00. Ademais, os documentos juntados, indicam que também reside em Joinville/SC, o que, a priori, demonstra que tem, no mino, duas casas e condições de arcar com os custos periódicos que elas geram. Entretanto, antes de indeferir o pedido, necessário facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, considerando o disposto no art. 99, §2°, do CPC. Diante do exposto, antes de deliberar sobre a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, faculto a autora, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar a efetiva impossibilidade de efetuá-lo, juntando documentos para comprovar a alegada situação de miserabilidade. Para comprovação, deverão ser trazidos aos autos os seguintes documentos: a) indique a profissão exercida e junte os três últimos holerites; b) Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos; c) Certidões negativas de imóveis (da Comarca de Joinville/SC)  e de veículos. Decorrido o prazo in albis, ficam, desde já, INDEFERIDOS os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Não havendo recolhimento, cancele-se a distribuição, independente de nova conclusão dos autos. Caso requerido, defiro, desde já, o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas mensais e consecutivas. Se for esse o caso, à Secretaria para que vincule as guias no feito, após, intime-se para pagamento. Após o pagamento da primeira parcela, tornem conclusos para análise. Saliento que sem o pagamento da primeira parcela, sequer há como considerar que o feito foi regularmente distribuído, o que, a toda evidência, é um pressuposto processual. Assim, decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento da primeira parcela, a distribuição deverá ser cancelada, conforme artigo 290 do CPC. 2. No mais, deverá emendar a petição inicial nos seguintes termos: a) indicar e comprovar a sua qualificação civil e, caso seja casada (exceto no regime de separação absoluta de bens) ou viva em união estável deverá incluir o cônjuge/companheiro no polo ativo ou juntar termo de anuência, consoante art.73 do CPC. b) Considerando que a autora obteve êxito em encontrar a transcrição do imóvel  junto ao 1° Ofício de São José dos Pinhais, deverá, munida deste documento, diligenciar junto ao 2° Ofício de São José dos Pinhais para averiguar se lá consta alguma transcrição. É sabido que o 2º Ofício de São José dos Pinhais, na maioria das vezes, certifica que não dispõe de indicador real para a busca de registros por meio de indicação do número do lote, quadra e Planta, entretanto, consegue melhor identificar caso tenha os dados da transcrição do 1° Ofício. c) É cediço que o confinante certo deve ser pessoalmente citado para a ação de usucapião, sob pena de nulidade, entendendo-se como tal aquele que figura como proprietário junto ao registro do imóvel, o que não exclui, todavia, a citação de eventuais possuidores. (Agravo de Instrumento Cv 1.0027.07.126685-5/001). Assim, deverá a parte autora indicar nos autos quem são os confrontantes certos do imóvel usucapiendo (nomes e demais qualificações). d) junte a certidão de (in) existência de ações possessórias e petitórias, a ser expedida pelo cartório distribuidor em que estiver localizado o imóvel, em nome da demandante além de eventuais possuidores anteriores, abrangendo o prazo de 15 anos. e) juntar outros elementos materiais da posse, tais como fatura de energia elétrica, água, comprovante de pagamento de IPTU, etc. Guaratuba, datado eletronicamente.   Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0000005-38.2024.5.09.0670 : EDZER RIDORE : CRISTAL GLASS INDUSTRIA DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b429cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Posto isto, conheço os embargos, rejeitando-os, na forma da fundamentação que integra a presente. Intimem-se as partes. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTAL GLASS INDUSTRIA DE VIDROS LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0000005-38.2024.5.09.0670 : EDZER RIDORE : CRISTAL GLASS INDUSTRIA DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b429cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Posto isto, conheço os embargos, rejeitando-os, na forma da fundamentação que integra a presente. Intimem-se as partes. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDZER RIDORE
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