Danyele Grace Da'rolt
Danyele Grace Da'rolt
Número da OAB:
OAB/PR 028049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danyele Grace Da'Rolt possui 109 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF4, TJMS, TJPR
Nome:
DANYELE GRACE DA'ROLT
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0006411-75.2023.8.16.0117 Processo: 0006411-75.2023.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.032,50 Exequente(s): Município de Serranópolis do Iguaçu/PR Executado(s): JAIR ORBA PIRES DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para apresentar certidão de óbito do executado e comprovação da existência de inventário em andamento e o (a) inventariante representante do espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, façam-se conclusos os autos. 3. Diligências necessárias. Medianeira, 25 de junho de 2025. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0007659-18.2019.8.16.0117 Processo: 0007659-18.2019.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.076,84 Exequente(s): Município de Serranópolis do Iguaçu/PR Executado(s): ADEMIR DE MORAES SENTENÇA 1. Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos pelo Município de Serranópolis do Iguaçu/PR (mov. 122.1) e pelo curador especial da requerida (mov. 126.1) em face da sentença de extinção proferida no mov. 118.1. O Município pugna que seja sanada a omissão na sentença quanto ao pedido de extinção dos embargos à execução em apenso, em razão da perda do objeto pela quitação do débito nestes autos. O curador especial, por sua vez, pugnou pela fixação de honorários, fundamentando nos esforços realizados e requerendo que sejam fixados acima do mínimo da tabela (mov. 126.1). Vieram conclusos os autos. 2. Inicialmente, quanto aos embargos de declaração opostos pelo Município, verifico que houve perda do objeto, considerando que os autos em apenso sob o nº 0003834-90.2024.8.16.0117 foram extintos por ausência de condições da ação e já estando devidamente arquivados. No que tange aos embargos opostos pelo curador especial, conheço do recurso, visto que tempestivo. No mérito, verifico que, de fato, houve omissão, uma vez que foi devidamente nomeado, conforme certidão de mov. 105.1 e apresentou embargos à execução nos autos em apenso, nos quais não houve a fixação de honorários. 2.1. Portanto, ACOLHO os embargos de declaração opostos no mov 126.1 e, reconhecendo a existência de omissão na sentença de mov. 188.1, determino que haja o acréscimo do seguinte parágrafo no dispositivo: "Diante da atuação do Dr.Kristhofer Engelage Diesel, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 84.397, como curador especial, tendo oposto embargos à execução, FIXO os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do item 2.9 da Resolução nº 06/2024- PGE/SEFA, a serem pagos pelo Estado do Paraná. Serve a presente sentença como certidão para os devidos fins. 3. Intimem-se as partes. 4. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 5. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, 25 de junho de 2025. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008811-35.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50201315920244047100/RS) RELATOR : LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVANTE : SIMONE ANACLETO ADVOGADO(A) : DANYELE GRACE DA'ROLT (OAB PR028049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0006510-11.2024.8.16.0117 Processo: 0006510-11.2024.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$17.500,00 Autor(s): MARIA DE LOURDES BELOTTO DA'ROLT Réu(s): FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO 1. Reputo que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, conforme requerido por ambas as partes (movs. 47.1 e 48.1). Intimem-se. 2. Após, tornem conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 333) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1003) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 Autos nº. 0005524-96.2020.8.16.0117 Processo: 0005524-96.2020.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.790,03 Exequente(s): Município de Serranópolis do Iguaçu/PR Executado(s): Dalva Rigo SENTENÇA 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Serranópolis do Iguaçu/PR, em face de Dalva Rigo. No mov. 123.1 sobreveio informação de quitação da dívida. É o relatório. DECIDO. 2. Tendo em vista o fato de que a parte exequente informou a quitação do débito, constato que o processo satisfez sua finalidade. 3. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Promova-se a liberação de eventuais bloqueios/constrições. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito