Cecilio Maioli Filho
Cecilio Maioli Filho
Número da OAB:
OAB/PR 028045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cecilio Maioli Filho possui 668 comunicações processuais, em 329 processos únicos, com 158 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
329
Total de Intimações:
668
Tribunais:
STJ, TJPR, TJPA, TJMT, TRF4, TJSP
Nome:
CECILIO MAIOLI FILHO
📅 Atividade Recente
158
Últimos 7 dias
470
Últimos 30 dias
668
Últimos 90 dias
668
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (189)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (57)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 668 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0009176-23.2012.8.16.0014 3 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório à parte exequente quanto aos novos documentos juntados ao feito (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0023831-43.2025.8.16.0014 Processo: 0023831-43.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$12.738,90 Embargante(s): CAROLINA DIAS DE CONTI FRANCO MARCELLO FRANCO Embargado(s): LANGIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes oportunidade para indicarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Da mesma forma, serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido lapso, com ou sem manifestação, venha cls. para deliberação. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 206) INDEFERIDO O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Recurso: 0064142-47.2023.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Recorrente(s): ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA FRAGA Recorrido(s): CRV ASSESSORIA IMOBLIÁRIA S/S LTDA DEBORA MACHADO DO ESPIRITO SANTO 1. Antes de proceder à análise definitiva a respeito da admissibilidade recursal, necessárias algumas considerações. De acordo com o Enunciado 116 do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Pois bem, não obstante a documentação acostada pelo recorrente (holerites – mov. 87.4), tem-se que não se mostra suficiente a comprovar a sua hipossuficiência financeira. Com efeito, em breve pesquisa no sítio eletrônico da Receita Federal¹, constatou-se que o recorrente declarou imposto de renda em 2024 e em 2025, existindo restituição por parte da Receita, razão que justifica sua intimação para melhor análise de seus ganhos mensais e de seu patrimônio/bens. Observe-se, ainda, que os recorridos impugnaram, em sede de contrarrazões (mov. 83.1, fls. 2/3), a concessão da justiça gratuita. 2. Portanto, intime-se o recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência, bem como a DIRPF 2024 e a DIRPF 2025, sendo necessários os documentos completos, sob pena de indeferimento do benefício. 3. No mesmo prazo, caso entenda que não faz jus ao benefício, poderá tão logo efetuar e comprovar o recolhimento das custas recursais. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora A ¹ https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009579-77.2025.8.16.0000 Recurso: 0009579-77.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compra e Venda Agravante: ARÃO MOREIRA DA SILVA. Agravada: VINCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Observa-se que a Execução de Título Extrajudicial que tramita na origem se funda no compromisso de compra e venda do lote 28, da quadra 2, do Jardim Atlântico, celebrado entre as partes em 10.12.1999, que foi objeto de ação de Revisão de Contrato ajuizada pelo Executado-agravante em face da Exequente-agravada. Ao proferir sentença nos autos da ação revisional, o Juízo de primeiro grau ordenou o prosseguimento da Execução de origem, o que acabou por resultar no seu processamento concomitante com o pedido de Cumprimento de Sentença. Diante disso, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, acerca da coexistência do Cumprimento de Sentença nº 24880-81.2009.8.16.0014 e da Execução de Título Extrajudicial nº 39221-15.2009.8.16.0014, apontando eventuais diferenças entre eles, especialmente quanto às verbas que integram cada um, bem como a respeito da necessidade de penhora de percentual da remuneração do Executado-agravante, considerando as constrições já promovidas nos autos do Cumprimento de Sentença. Curitiba, 06 de julho de 2025. Des. José Hipólito Xavier da Silva Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0064807-05.2019.8.16.0014 Processo: 0064807-05.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$188.347,97 Exequente(s): NELZA OLIVEIRA DE MIRANDA Executado(s): Angelita Rodrigues de Souza RICARDO MARTINS MORAES Defiro a pesquisa Renajud. Londrina, 07 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito