Sergio Jose Scalassara
Sergio Jose Scalassara
Número da OAB:
OAB/PR 019268
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TRT9
Nome:
SERGIO JOSE SCALASSARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001148-17.1998.8.26.0099 (090.01.1998.001148) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fernanda Sanches Carletto - Melito Calcados Ltda - Credores - Espólio de José Renato Pereira Gonçalves - Jurandir Mazoni - Banco Santander S/A - - Cipa Ltda - Maria Helena Gomes Marques - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - - MARCIO FERNANDO DE LIMA - - Espólio de Aniello Miraldi, Adilson Miraldi, Ademir Miraldi e Angela Aparecida Miraldi - Vistos. Pág. 5146/5148: Intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA (OAB 66607/SP), PAULO CRISTINO SABATIER MARQUES LEITE (OAB 66903/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), SAMUEL AUGUSTO FERREIRA BRIGIDO (OAB 142265/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CELSO APPARECIDO SILVA (OAB 55394/SP), LUCIANA FRANQUEIRA ROCHA DA SILVA (OAB 125293/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP), VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), JOSE AMICIS VASCONCELLOS DINIZ (OAB 7998/SP), ALICE JOANNA TAFURI (OAB 84764/SP), VERA LUCIA MARCOTTI (OAB 121263/SP), VALFREDO ALMEIDA SILVA (OAB 153703/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉA SALOMÃO (OAB 161203/SP), CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/SP), MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP), FRANCISCO ARISTEU POSCAI (OAB 143993/SP), RENATO LUIZ DIAS (OAB 30181/SP), FABRÍCIA GUEDES DE LIMA BRANDÃO (OAB 280746/SP), MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), FERNANDO CESAR SILVA (OAB 120775/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 16223/RS), THOMPSON LUCIANO BUENO JUNIOR (OAB 5405/MS), RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), CLEOMENES JOSE LINARDI (OAB 92868/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), CLOVIS VIEIRA JUNIOR (OAB 104167/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012318-24.2023.8.26.0482 (processo principal 1019434-06.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nortesul Construções e Agro Florestal Ltda - Wander Rezende Martins - - Claudia Michels Martins - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes às fls. 136/138. 2 - Tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível de R$ 27.000,00, mencionado no acordo para conta vinculada a este Juízo, visto que superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC. Libere-se am favor da parte devedora eventuais outros valores bloqueados. Efetuada a transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste Juízo, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos, observando-se o formulário MLE - devidamente preenchido às fls. 141. 3 - Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos, para fins da prolação da sentença de extinção do processo nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), JAQUELINE FREITAS LIMA (OAB 278642/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012318-24.2023.8.26.0482 (processo principal 1019434-06.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nortesul Construções e Agro Florestal Ltda - Wander Rezende Martins - - Claudia Michels Martins - Vistos. Sobre o pedido de homologação de acordo carreado às fls. 136/138, assinado somente pelo exequente, manifeste-se a parte devedora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), JAQUELINE FREITAS LIMA (OAB 278642/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001140-74.2022.8.16.0132 Processo: 0001140-74.2022.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): DIEGO MARANGON MARLENE BERTOLDO SILVA RICARDO MARANGON TIAGO MARANGON Réu(s): GUAIAPÓ EMPREENDIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. PAULA RIBCZUK 1. Considerando, que não mais subsiste qualquer impedimento ao cumprimento da sentença, confirmada em sede de apelação, PROCEDA-SE com a expedição do mandado de imissão de posse nos termos já deferidos ao mov. 628.1, a fim de garantir o pleno exercício da posse pelos Arrematantes. 1.1. Expeça-se imediatamente. Intimações e Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5022728-73.2015.4.04.0000/PR RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : SÉRGIO JOSÉ SCALASSARA ADVOGADO(A) : JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB SP344773) ADVOGADO(A) : SÉRGIO JOSÉ SCALASSARA (OAB PR019268) EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. RESP 1.201.993. TEMA STJ 444. 1. Fixada a seguinte tese pelo Superior Tribunal de Justiça: (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. 2. A questão apreciada no acórdão retratando foi a prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. Não a prescrição para eventual redirecionamento do processo contra sócios-gerentes da devedora originária. 3. Nada há a alterar no resultado do julgamento anteriormente proferido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o resultado do julgamento anteriormente proferido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-41.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distribuidora de Carnes Sabará Ltda - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição retro juntada. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DA MATA (OAB 164381/MG), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR)