Sergio Jose Scalassara
Sergio Jose Scalassara
Número da OAB:
OAB/PR 019268
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSP, TJPR, TRT9
Nome:
SERGIO JOSE SCALASSARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001583-70.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001583) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.I.C.E.I. - N.C.A.F. - - N.S.E. e outro - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Norte e Sul Energia Ltda Norte e Sul Agrícola Ltda Nortesul Construção e Agro Florestal Ltda Valor atualizado: R$ 5.783.150,70. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB 251573/SP), ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA (OAB 9477/AL), IRYS THYALLY DE OLIVEIRA FLORÊNCIO (OAB 26817/PE), SÉRGIO JOSÉ SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA (OAB 9477/AL), ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001583-70.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001583) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.I.C.E.I. - N.C.A.F. - - N.S.E. e outro - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Norte e Sul Energia Ltda Norte e Sul Agrícola Ltda Nortesul Construção e Agro Florestal Ltda Valor atualizado: R$ 5.783.150,70. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB 251573/SP), ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA (OAB 9477/AL), IRYS THYALLY DE OLIVEIRA FLORÊNCIO (OAB 26817/PE), SÉRGIO JOSÉ SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA (OAB 9477/AL), ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012318-24.2023.8.26.0482 (processo principal 1019434-06.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nortesul Construções e Agro Florestal Ltda - Wander Rezende Martins - - Claudia Michels Martins - CIÊNCIA às partes litigantes em relação ao protocolo das ordens de transferência de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como o desbloqueio dos valores remanescentes, fls. 170/174, nos termos da decisão de fls. 167. - ADV: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), JAQUELINE FREITAS LIMA (OAB 278642/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1179) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1179) JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001091-73.2023.5.09.0122 RECLAMANTE: CELSO COELHO GONCALVES RECLAMADO: FLEX MONTAGEM ELETROMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e633e19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a) (protocolo de ID.e8fc0a2 ). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. CARLA REGINA DE SOUZA Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) CAIO FELIPE MANFRON no importe de R$ 1.500,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no id. e8fc0a2,pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO COELHO GONCALVES
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001091-73.2023.5.09.0122 RECLAMANTE: CELSO COELHO GONCALVES RECLAMADO: FLEX MONTAGEM ELETROMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e633e19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a) (protocolo de ID.e8fc0a2 ). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. CARLA REGINA DE SOUZA Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) CAIO FELIPE MANFRON no importe de R$ 1.500,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no id. e8fc0a2,pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENAULT DO BRASIL LTDA. - FLEX MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI - FLEX MONTAGEM ELETROMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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