Fernando Henryque Alves Vieira
Fernando Henryque Alves Vieira
Número da OAB:
OAB/PI 024175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henryque Alves Vieira possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001212-67.2024.5.22.0005 AUTOR: TELMO MACEDO DE ANDRADE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49e105 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Diante da oposição de embargos de declaração pela parte reclamada, fica intimado o autor para manifestar-se, caso queira, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, distribua-se para julgamento. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO: 0807312-81.2025.8.10.0060 REQUERENTE: INALDA SILVA VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA - PI24175 DESPACHO No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente. Intime-se a requerente, através de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial , sob pena de indeferimento da inicial, no sentido de apresentar a certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. No mesmo prazo deverá a requerente apresentar a renúncia de direitos hereditários do genitor da de cujus ANTONIO COELHO SIEBRA, haja vista que trata-se de herdeiro necessário, nos termos exigidos pelo art. 1.806 do Código Civil, ou seja, por instrumento público ou termo judicial, devendo, no último caso, o herdeiro renunciante comparecer a este Juízo para formalização do termo judicial de renúncia. Alternativamente, poderá a parte demandante, aditar o pedido inicial solicitando a liberação apenas de sua quota parte ou proceder a inclusão de ANTONIO COELHO SIEBRA do polo ativo da ação, devendo neste caso, juntar seus documentos pessoais e regularizar sua representação processual com a juntada de procuração assinada pelo mesmo. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824880-42.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: T. M. M. P. e outros REU: ANTONIO CARLOS PIMENTEL DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de pedido de alimentos, guarda e regulamentação de convivência, na qual encontram-se irregularidades processuais a serem sanadas de pronto, sob pena de comprometer o regular prosseguimento do feito. Da adequação do polo ativo No caso dos autos apenas o menor foi indicado como autor da ação. Contudo, quanto ao pedido de guarda a legitimidade ativa pertence a genitora, de modo que esta também é autora da ação. Neste sentido, é necessário a emenda da inicial para adequação do polo ativo, que deverá ser composto pelo menor representado pela genitora e pela genitora, em nome próprio. Da gratuidade da justiça Conforme disposto no Art. 98 do CPC, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, o magistrado, ao analisar o pedido, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que esse comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência, senão vejamos: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (omissis) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Em aplicação analógica ao disposto nos Arts. 98 e seguintes do CPC, é dever do magistrado averiguar as reais condições econômico-financeiras do requerente e do seu núcleo familiar, podendo solicitar que comprove nos autos a impossibilidade de arcar de forma antecipada, como é a regra, com as custas e despesas processuais (Art. 82 do CPC). Assim, em conformidade com o Art. 321 do CPC c/c Art. 99 § 2º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para: 1 - Comprovar sua situação de hipossuficiência financeira apta ao deferimento da gratuidade da justiça, inclusive colacionando outras provas, entre as quais comprovantes de rendimentos, extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, declaração de imposto de renda do último exercício, informação se é titular/sócio/representante de alguma pessoa jurídica, juntando aos autos informações da pessoa jurídica, se houver. Ressalta-se que a ausência de manifestação da parte requerente sobre a determinação de emenda, acarretará a presunção de inexistência da condição de hipossuficiência e implicará no indeferimento de pronto do pedido, devendo a parte requerente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) a contar da nova intimação, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção. 2 - Adequar o polo ativo da ação, com a inclusão da genitora do menor, também como parte autora do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000156-65.2025.5.22.0101 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0000156-65.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA, CPF: 998.630.903-44-Advogados do AUTOR: FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA, MARCOS PAULO DA SILVA MOITA RÉU: SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA, CNPJ: 06.705.990/0001-40-Advogado do RÉU: JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO Audiência Instrução por videoconferência: 19/09/2025 09:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 19/09/2025 09:40 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000156-65.2025.5.22.0101 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0000156-65.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA, CPF: 998.630.903-44-Advogados do AUTOR: FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA, MARCOS PAULO DA SILVA MOITA RÉU: SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA, CNPJ: 06.705.990/0001-40-Advogado do RÉU: JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO Audiência Instrução por videoconferência: 19/09/2025 09:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 19/09/2025 09:40 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA
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Tribunal: TJMA | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802979-65.2024.8.10.0046 AUTOR: CONSTRUCALHA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321, PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - MA24175 REU: R. A. GOMES SERVICOS Advogado do(a) REU: YASKARA REGINA BEZERRA E SILVA - PI17905 INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000425-10.2025.5.22.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Teresina na data 16/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25041700300214200000015145148?instancia=1
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