Fernando Henryque Alves Vieira
Fernando Henryque Alves Vieira
Número da OAB:
OAB/PI 024175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henryque Alves Vieira possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJMA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJMA
Nome:
FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000343-79.2025.5.22.0002 AUTOR: MIRELLA BANDEIRA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2a6ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O: Ante o acima exposto, e do que mais dos autos consta, decide este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e incompetência material suscitadas, conceder à reclamada as prerrogativas de Fazenda Pública e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, mantendo o indeferimento da tutela de urgência pretendida e condenando a parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH a fazer/pagar à autora as parcelas a título de: adicional de insalubridade, a ser adimplido no importe de 40% (grau máximo), desde o período imprescrito até os dias atuais, tudo observando-se, ainda, os reflexos legais (reflexos sobre férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS) do aludido período, a incidir sobre o salário base da obreira, com valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Defiro, igualmente, o pedido de implantação em contracheque da majoração do aludido adicional que já vem sendo pago, para que passe a ser adimplido no importe de 40% (grau máximo), a incidir sobre o salário base da obreira, com multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em favor do FAT. Deduzir/compensar os valores já comprovadamente adimplidos nos autos pela reclamada sobre o mesmo título, consoante fichas financeiras em anexo (ID bb2dcac). TUDO EM FIEL OBSERVÂNCIA À FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.881,67, calculadas sobre R$ 94.083,66, valor provisoriamente atribuído à condenação, porém dispensadas (artigo 790-A, CLT). Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ , nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Correção monetária e juros na forma da EC nº 113/2021. Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, com exceção da parcela de indenização por danos morais, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000373-14.2025.5.22.0003 AUTOR: RONALDINHO VENANCIO DA SILVA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff99706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME e, subsidiariamente, RODRIGO JOSÉ DE SOUZA BARROS e TACIANE CARVALHO ARAÚJO DE AGUIAR COQUEIRO, a pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a importância referente aos títulos descritos nos itens “A” a “H” da fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de 15% sobre o montante da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TACIANE CARVALHO ARAUJO DE AGUIAR COQUEIRO - RODRIGO JOSE DE SOUZA BARROS - FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000373-14.2025.5.22.0003 AUTOR: RONALDINHO VENANCIO DA SILVA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff99706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME e, subsidiariamente, RODRIGO JOSÉ DE SOUZA BARROS e TACIANE CARVALHO ARAÚJO DE AGUIAR COQUEIRO, a pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a importância referente aos títulos descritos nos itens “A” a “H” da fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de 15% sobre o montante da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDINHO VENANCIO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001350-43.2024.5.22.0002 AUTOR: DANILA VIEIRA FEITOSA DE MIRANDA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cdcaa proferida nos autos. DESPACHO Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. A parte autora, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001350-43.2024.5.22.0002 AUTOR: DANILA VIEIRA FEITOSA DE MIRANDA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cdcaa proferida nos autos. DESPACHO Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. A parte autora, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILA VIEIRA FEITOSA DE MIRANDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000297-90.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA RÉU: MED IMAGEM S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411c576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e do mais que dos autos consta, decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pleito autoral, absolvendo a reclamada de pagar à autora quaisquer dos pleitos líquidos ou ilíquidos constantes da inicial. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 709,92, porém dispensadas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, sobre os quais deverá ser expedida certidão de crédito pela Secretaria da Vara, para fins do disposto no artigo 791-A, §4° da CLT, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Intimações necessárias. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MED IMAGEM S/C
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000297-90.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA RÉU: MED IMAGEM S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411c576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e do mais que dos autos consta, decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pleito autoral, absolvendo a reclamada de pagar à autora quaisquer dos pleitos líquidos ou ilíquidos constantes da inicial. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 709,92, porém dispensadas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, sobre os quais deverá ser expedida certidão de crédito pela Secretaria da Vara, para fins do disposto no artigo 791-A, §4° da CLT, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Intimações necessárias. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA