Virna Goncalves Dourado Valiante

Virna Goncalves Dourado Valiante

Número da OAB: OAB/PI 024090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Virna Goncalves Dourado Valiante possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPA, TJMA, TRF1, TJSP, TRT16, TJPI, TRT22
Nome: VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001020-34.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e510daa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Em face da entrega do laudo pelo(a) médico(a) perito(a), autorizo a liberação dos honorários periciais, até o limite de R$ 1.000,00. Expedientes necessários.  TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA PEREIRA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001020-34.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e510daa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Em face da entrega do laudo pelo(a) médico(a) perito(a), autorizo a liberação dos honorários periciais, até o limite de R$ 1.000,00. Expedientes necessários.  TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1033695-12.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICELIA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Em contestação (ID 2157186544), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colacionou fragmento de laudo judicial, resultado de perícia a que a parte autora se submeteu em 01/08/2023, que indica ausência de incapacidade para o trabalho. Contudo, mero fragmento de laudo pericial isolado dos demais elementos dos autos onde foi produzido não é suficiente para exaurir a cognição quanto à existência de coisa julgada, uma vez que os benefícios por incapacidade estão sujeitos à alteração das condições fáticas da capacidade laboral analisada em momento pretérito. Nesse sentido, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia integral dos autos do processo em que foi produzido o laudo judicial indicado pelo INSS. No mesmo período, a parte autora deve juntar cópia dos autos do processo nº 0003857-74.2020.4.03.6324, que tramita(ou) no âmbito de jurisdição do Tribunal Regional da 3ª Região, no qual a parte autora também requereu a concessão de benefício por incapacidade temporária. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para sentença. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0812199-21.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER APELADO: WITALLO SILVA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. A parte agravante postula o benefício da gratuidade da justiça, alegando que vem atravessando período crítico financeiro. A peça recursal, contudo, não se encontra suficientemente acompanhada de documentação apta a comprovar a insuficiência financeira da empresa agravante em relação às custas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 481, STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, considerando a ausência de provas suficientes da incapacidade financeira da empresa recorrente, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte agravante para que, em cinco (05) dias, acoste aos autos documentação que demonstre a insuficiência financeira para suportar as custas processuais, tais como, balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício, demonstrativo do fluxo de caixa, todos recentes, ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras. Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Teresina – PI, datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001020-34.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA PEREIRA Expediente enviado por outro meio   PROCESSO: 0001020-34.2024.5.22.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA  RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER  INTIMAÇÃO Fica V.sa. notificada sobre o Laudo Pericial de ID - 00a0c1f juntado nos autos, para, apresentarem memoriais, no prazo legal, conforme determinado na Ata de Audiência de ID - 3106cb1. cujo trecho que segue: ATA DE AUDIÊNCIA "Em 24 de janeiro de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Teresina, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ADRIANO CRAVEIRO NEVES, realizou-se audiência relativa à AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0001020-34.2024.5.22.0006, supramencionada. Às 09:27, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante MARIA DE FATIMA PEREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO, OAB 18016/PI. Presente a parte reclamada ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) BEATRIZ ANTONACCIO NAPOLEAO DO REGO ALMEIDA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE, OAB 24090/PI. Conciliação inicial rejeitada. Pela parte reclamante foi dito não ter interesse em aditar e/ou emendar a petição Inicial. Facultado as partes, neste momento, a manifestação sobre eventual prescrição, pressupostos processuais e/ou condições da ação, quedando-se silentes. As partes ficam cientes da possibilidade da aplicação subsidiária do Processo Comum ao Processo do Trabalho da Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, a, teor dos §§ 1º e 2º, do . 373 do CPC, bem como, da possibilidade da aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica e de redirecionamento de eventual execução em face de também eventual devedor subsidiário e/ou sócios, a teor dos . 8º e 769 da CLT; 28, caput e § 5º do CDC; 50, 827 e 828 do CC e, ainda, do . 16 da Lei 6.019/74, todos por analogia e compatibilidade principiológica ao Processo do Trabalho. Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica:855-A, §art2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte reclamada e/ou de seus sócios (art 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, afim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial. Dispensada a leitura da inicial, a parte reclamada apresentou DEFESA ESCRITA acompanhada de procuração, carta de preposto e documentos. Verifica este MM. Juiz que dentre os pleitos da Inicial há o relativos a doença ocupacional,  o que faz necessário a realização de perícia médica. A patrona da parte autora reitera o pleito de realização de perícia técnica nos locais de trabalho do reclamante como sendo ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, o que foi deferido por este MM Juiz. Deferida prova pericial médica e técnica. Registre-se que as provas emprestadas serão analisadas por este MM Juiz quando do julgamento do feito. Designem-se  os Peritos, através de Secretaria desta VFT, os quais deverão apresentar laudos conclusivos em até 30 dias, a contar do aceite do respectivo encargo processual, bem como as partes deverão ser notificados da data e horários da realização da perícia e em caso de necessidade o endereço do médico perito. Fixo, desde já, o valor  de cada perícia, também objeto desta RT, em R$2.000,00, facultando-se aos litigantes, para fins de efetivação do princípio da cooperação técnica e processual (art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária e/ou supletiva ao Processo do Trabalho) o depósito judicial de tal quantia em até 05 dias, a contar desta audiência, bem como, notifico, neste ato, tais partes, no sentido de que a ausência da realização de tal perícia (que seja motivada exclusivamente pela parte trabalhadora ) implicará em RECONHECIMENTO DO PEDIDO RESPECTIVO, conforme artigos 818 da CLT c/c 373 inciso II do CPC,  e ,  ainda, com apoio nos arts. 7º, XXII e 225 da CF, ambos da Constituição Federal, bem como, do expresso nas NRs 7 e 9 do MTE (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).. Faculta-se às partes a apresentação de Assistentes Técnicos e quesitos, no prazo comum de 05 dias, a contar desta audiência, sem prejuízo das questões apresentadas por este Juízo. Fica a empresa reclamada ciente que em caso de sucumbência da parte autora e eventual depósitos dos valores dos honorários periciais aqui fixados, será ressarcida de tais quantias, sendo observado no entanto os limites estabelecidos no provimento geral deste Tribunal. Como a causa de pedir se restringe aos pedidos relacionados Às provas técnicas acima não há necessidade de realização de audiência de instrução. Assim, concluídos os laudos periciais e facultada às partes a manifestação, inclusive em forma de razões finais, conclua-se para sentença. Sem conciliação final. Os advogados e partes presentes declaram a inexistência de contradição na transcrição dos atos praticados em audiência, sendo desnecessária a assinatura nos termos dos artigos 209, §§ 1º e 2º, e 417, § 3º, ambos da Lei n.º 13.105/2015, novo CPC. Desta forma, constando apenas na via eletrônica o certificado digital dos(as) magistrados(as). Audiência encerrada às 09h42 min. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz(a) do Trabalho" Ata redigida por LIDIANE TAIZE DE CARVALHO ANDRADE, Secretário(a) de Audiência.   TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA PEREIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001020-34.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER Expediente enviado por outro meio   PROCESSO: 0001020-34.2024.5.22.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA  RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER  INTIMAÇÃO Fica V. Sa. notificada no prazo legal, conforme determinado na Ata de Audiência de ID - 3106cb1. cujo trecho que segue: ATA DE AUDIÊNCIA "Em 24 de janeiro de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Teresina, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ADRIANO CRAVEIRO NEVES, realizou-se audiência relativa à AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0001020-34.2024.5.22.0006, supramencionada. Às 09:27, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante MARIA DE FATIMA PEREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO, OAB 18016/PI. Presente a parte reclamada ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) BEATRIZ ANTONACCIO NAPOLEAO DO REGO ALMEIDA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE, OAB 24090/PI. Conciliação inicial rejeitada. Pela parte reclamante foi dito não ter interesse em aditar e/ou emendar a petição Inicial. Facultado as partes, neste momento, a manifestação sobre eventual prescrição, pressupostos processuais e/ou condições da ação, quedando-se silentes. As partes ficam cientes da possibilidade da aplicação subsidiária do Processo Comum ao Processo do Trabalho da Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, a, teor dos §§ 1º e 2º, do . 373 do CPC, bem como, da possibilidade da aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica e de redirecionamento de eventual execução em face de também eventual devedor subsidiário e/ou sócios, a teor dos . 8º e 769 da CLT; 28, caput e § 5º do CDC; 50, 827 e 828 do CC e, ainda, do . 16 da Lei 6.019/74, todos por analogia e compatibilidade principiológica ao Processo do Trabalho. Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica:855-A, §art2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte reclamada e/ou de seus sócios (art 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, afim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial. Dispensada a leitura da inicial, a parte reclamada apresentou DEFESA ESCRITA acompanhada de procuração, carta de preposto e documentos. Verifica este MM. Juiz que dentre os pleitos da Inicial há o relativos a doença ocupacional,  o que faz necessário a realização de perícia médica. A patrona da parte autora reitera o pleito de realização de perícia técnica nos locais de trabalho do reclamante como sendo ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, o que foi deferido por este MM Juiz. Deferida prova pericial médica e técnica. Registre-se que as provas emprestadas serão analisadas por este MM Juiz quando do julgamento do feito. Designem-se  os Peritos, através de Secretaria desta VFT, os quais deverão apresentar laudos conclusivos em até 30 dias, a contar do aceite do respectivo encargo processual, bem como as partes deverão ser notificados da data e horários da realização da perícia e em caso de necessidade o endereço do médico perito. Fixo, desde já, o valor  de cada perícia, também objeto desta RT, em R$2.000,00, facultando-se aos litigantes, para fins de efetivação do princípio da cooperação técnica e processual (art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária e/ou supletiva ao Processo do Trabalho) o depósito judicial de tal quantia em até 05 dias, a contar desta audiência, bem como, notifico, neste ato, tais partes, no sentido de que a ausência da realização de tal perícia (que seja motivada exclusivamente pela parte trabalhadora ) implicará em RECONHECIMENTO DO PEDIDO RESPECTIVO, conforme artigos 818 da CLT c/c 373 inciso II do CPC,  e ,  ainda, com apoio nos arts. 7º, XXII e 225 da CF, ambos da Constituição Federal, bem como, do expresso nas NRs 7 e 9 do MTE (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).. Faculta-se às partes a apresentação de Assistentes Técnicos e quesitos, no prazo comum de 05 dias, a contar desta audiência, sem prejuízo das questões apresentadas por este Juízo. Fica a empresa reclamada ciente que em caso de sucumbência da parte autora e eventual depósitos dos valores dos honorários periciais aqui fixados, será ressarcida de tais quantias, sendo observado no entanto os limites estabelecidos no provimento geral deste Tribunal. Como a causa de pedir se restringe aos pedidos relacionados Às provas técnicas acima não há necessidade de realização de audiência de instrução. Assim, concluídos os laudos periciais e facultada às partes a manifestação, inclusive em forma de razões finais, conclua-se para sentença. Sem conciliação final. Os advogados e partes presentes declaram a inexistência de contradição na transcrição dos atos praticados em audiência, sendo desnecessária a assinatura nos termos dos artigos 209, §§ 1º e 2º, e 417, § 3º, ambos da Lei n.º 13.105/2015, novo CPC. Desta forma, constando apenas na via eletrônica o certificado digital dos(as) magistrados(as). Audiência encerrada às 09h42 min. ADRIANO CRAVEIRO NEVES                                         Juiz(a) do Trabalho"   TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0754009-53.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (Id 18452138) interposto por HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em face da decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0754009-53.2024.8.18.0000. Isto posto, determino a intimação da parte agravada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do agravo interno interposto, na forma do art. 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator
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