Candida Jorgiane Oliveira Leite
Candida Jorgiane Oliveira Leite
Número da OAB:
OAB/PI 023864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Candida Jorgiane Oliveira Leite possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMA, TJSP, TJPI, TRT22, TRT21
Nome:
CANDIDA JORGIANE OLIVEIRA LEITE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0802415-62.2024.8.10.0054 REQUERENTE(S): JAQUELINE DA SILVA DELMONTE Residencial Taruma, SN, Quadra 10, Lote 08, BR 226, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (86)9110-3614 / (99)9220-1765 Advogados do(a) AUTOR: CANDIDA JORGIANE OLIVEIRA LEITE - PI23864, GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAUJO - PI22905, HENRIQUE ALVES DA SILVA FERNANDES - PI19806, JOAO VICTOR NUNES DE CARVALHO - PI21517 REQUERIDO(A)(S): TIM S/A. Avenida João Cabral de Mello Neto, Bloco 01, Sala 501 a 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Telefone(s): (11)4119-6000 - (98)3313-3760 - (21)4119-8899 - (08)0050-1998 - (21)0411-9889 FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 1 a 5 6 12 14 15 e 16, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Telefone(s): (11)2272-0385 - (99)9999-9999 - (11)3073-6800 - (98)8893-8646 - (55)1150-8650 - (17)9153-2625 Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (Id. 132184804), proposta em 16 de outubro de 2024, por JAQUELINE DA SILVA DELMONTE, em face de TIM S/A e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, ao postular, em síntese, o restabelecimento de conta vinculada ao aplicativo Instagram, indenização por danos morais e materiais. A sentença de Id. 143535515, proferida em 17.03.2025, indeferiu o pedido inicial. Posteriormente, em petitório de Id. 144985494, a parte autora pugnou pela reconsideração da sentença. Esclareço, por oportuno, que, em relação ao petitório de Id. 144985494, o instrumento adequado para se insurgir contra o mérito da decisão é o recurso inominado, ao não servir para esse fim o pedido de reconsideração de Id. 144985494. Desse modo, intime-se a parte autora acerca desta decisão. Após, sem requerimentos adicionais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, se for o caso, arquive-se com as cautelas de estilo. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010853-96.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.L.B. - Vistos. Mantenho integralmente a decisão de fls. 74/76 por seus próprios fundamentos. No mais, indefiro o pedido para parcelamento das custas processuais, pois, considerando o valor da presente causa, em relação ao salário do requerente (fls. 88/89 e 90), tais valores configuram um percentual ínfimo de seus rendimentos, não restando demonstrado prejuízo no recolhimento integral das despesas processuais. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 74/76 por 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CÂNDIDA JORGIANE OLIVEIRA LEITE (OAB 23864/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802977-94.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Indefiro o pedido de elaboração de novos cálculos, uma vez que este observou o que determinado no julgado, já que, conforme item 7, “restaram demonstrados 06 (seis) descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO AAPB” no valor de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) cada, compreendido entre os meses de março a agosto de 2024 do benefício previdenciário do autor, perfazendo o valor de R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), considerado o dobro.” Ademais, compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado no endereço constante da intimação para pagamento, conforme Ar de citação contido no id 66197128. Tendo em vista que a referida intimação de pagamento restou frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 63092983. Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação Reintegração de Posse. Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito. Recurso da parte autora. Não assiste razão ao recorrente. Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido. Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial. Precedentes desta Corte. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação. Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815714-20.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: L. D. O. B. A. REQUERIDO: W. O. V. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimação da parte autora, via seu representante legal, para manifestar-se no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos em ID 74785432. Teresina-PI, 2 de julho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010853-96.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.L.B. - "Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Nada Mais." - ADV: CÂNDIDA JORGIANE OLIVEIRA LEITE (OAB 23864/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806796-61.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Internação compulsória] AUTOR: C. A. A. C. REU: E. L. D. C., E. P. A. C. AVISO DE INTIMAÇÃO ( Fica a parte requerente intimada via advogado para no prazo de Lei, manifestar-se sobre o teor certificado do Oficial de Justiça (ID 64145485)). Teresina -PI, 27 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803786-84.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Extravio de bagagem, Acidente Aéreo] AUTOR: SAMILA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Inicialmente, consigno que compete ao juízo a quo a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado, consoante o rito estabelecido pela Lei 9.099/95. A sistemática dos Juizados Especiais, pautada pela celeridade e simplicidade processuais, impõe que o magistrado de origem realize o exame da regularidade formal, da tempestividade, do preparo e demais pressupostos recursais antes do envio dos autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da referida lei e conforme Enunciado 166 do FONAJE. De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T. Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153)”. Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje do seguinte teor - Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida à complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL). O recorrente deixou de efetuar a tempo e modo o preparo recursal requerendo os benefícios da Lei 1.060/50, que foram indeferidos em sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica no curso da instrução. A exigência de prova dessa condição decorre da Constituição Federal e não de qualquer outro normativo inferior (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), muito menos do Código de Processo Civil que não tem aplicação subsidiária aos feitos regidos pela Lei 9.099/95, pelo que mantenho o indeferimento da gratuidade judicial. Em face disto, concedo à parte autora recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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