Anderson Bruno Da Costa Alves
Anderson Bruno Da Costa Alves
Número da OAB:
OAB/PI 022906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Bruno Da Costa Alves possui 34 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TJMA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJBA, TJCE, TJMA, TJGO, TJMG, TJRN, TJES, TJRJ, TJSE, TJRS, TJAP, TJSC, TJSP, TJPI
Nome:
ANDERSON BRUNO DA COSTA ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAvenida Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 6105078-94.2024.8.09.0006Requerente: Ana Liz Tavares Castelo BrancoRequerido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de embargos de declaração movido por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A em face da sentença proferida na movimentação 33.Recebo os embargos interposto, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Cediço que os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração de julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. No caso em análise, a matéria objeto da controvérsia está consubstanciada na alegação de que a condenação solidária foi indevidamente determinada, na medida em que a demanda foi ajuizada exclusivamente em face da Embargante. Nesse aspecto, a embargante alega erro material no referido decisium. É o breve relato. DECIDO. Os embargos de declaração, disciplinados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição, a fim de esclarecer ou integrar decisão interlocutória ou sentença. Ainda, de acordo com o inciso III, também possuem a finalidade de corrigir erros materiais.Da redação do caput depreende-se que a fundamentação dos embargos de declaração é sempre adstrita ao conteúdo decisório que o embargante pretende esclarecer ou corrigir.No caso em tela, sem maiores delongas, razão assiste a embargante. Isso porque a sentença contém erro material em seu dispositivo, tendo em vista que a parte autora demandou em face tão somente da embargante, inexistindo condenação solidária na demanda em análise.Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, ao passo que reconheço o erro material apontado e retifico a sentença proferida no evento n. 33, nos seguintes termos:(…) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a compensar os autores em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este ao qual devem ser acrescidos correção monetária pelo IPCA a partir da publicação da sentença e juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA a partir do evento danoso. (…)Oportunamente, transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá/CE. CERTIDÃO Certifico que o CEJUSC designou audiência de conciliação para data 02/09/2025 às 9h30min. Conforme Resolução nº 313 e 314/2020 do CNJ e Portaria nº 001 e 002/2020 do NUPEMEC e Ofício Circular nº 02/2021 - GAPRE. Será realizada nas opções: na modalidade videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams pelo link https://link.tjce.jus.br/401e5f e Qrcode e terão acesso direto na Sala Virtual do CEJUSC, ou presencial na sala do CEJUSC no FÓRUM, na data e horário acima indicado, ficando este Centro à disposição para qualquer esclarecimento ou orientações através do endereço eletrônico de e-mail advaldo.oliveira@tjce.jus.br ou contato telefônico/Whatsapp (85)98234-9304 exclusivamente nos dias e horários de expedientes deste Centro (segundas às sextas, das 08h às 14h). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZkZDkzNjItZDBjMy00NmEwLTlmOGMtYWIxZjRjNzZlMWM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229c6b29e1-2295-4f4e-8ec4-34b1beac785d%22%7d Francisco Advaldo M de Oliveira Conciliador/Mediador
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá/CE. CERTIDÃO Certifico que o CEJUSC designou audiência de conciliação para data 02/09/2025 às 9h30min. Conforme Resolução nº 313 e 314/2020 do CNJ e Portaria nº 001 e 002/2020 do NUPEMEC e Ofício Circular nº 02/2021 - GAPRE. Será realizada nas opções: na modalidade videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams pelo link https://link.tjce.jus.br/401e5f e Qrcode e terão acesso direto na Sala Virtual do CEJUSC, ou presencial na sala do CEJUSC no FÓRUM, na data e horário acima indicado, ficando este Centro à disposição para qualquer esclarecimento ou orientações através do endereço eletrônico de e-mail advaldo.oliveira@tjce.jus.br ou contato telefônico/Whatsapp (85)98234-9304 exclusivamente nos dias e horários de expedientes deste Centro (segundas às sextas, das 08h às 14h). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZkZDkzNjItZDBjMy00NmEwLTlmOGMtYWIxZjRjNzZlMWM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229c6b29e1-2295-4f4e-8ec4-34b1beac785d%22%7d Francisco Advaldo M de Oliveira Conciliador/Mediador
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000055-08.2025.8.24.0045/SC AUTOR : LUCINEIDE ARAUJO DE LIRA VENSON ADVOGADO(A) : RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB PI018908) ADVOGADO(A) : ANDERSON BRUNO DA COSTA ALVES (OAB PI022906) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para condenar a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 809,90 (oitocentos e nove reais e noventa centavos), com correção monetária pelo INPC, desde a data do evento danoso, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024). A partir dessa data (30/08/2024), incidirão, respectivamente, o IPCA (conforme art. 389 do Código Civil) e a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme art. 406 do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005647-98.2025.8.21.0018/RS EXEQUENTE : THAIS MUNIZ DA ROSA ADVOGADO(A) : ANDERSON BRUNO DA COSTA ALVES (OAB PI022906) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial de cumprimento de sentença, sem incidência de custas e honorários, conforme dispõe a Lei 9099/95. Remetam-se os autos ao CCALC para atualização dos valores devidos. (CASO A PARTE NÃO TENHA ADVOGADO) 2. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Fica a parte devedora ciente de que a apreciação de eventual impugnação do Cumprimento de Sentença depende da garantia do juízo, forte no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Saliento, ainda, que descabida a incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença junto ao Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. 3. Não sendo realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para dizer em que termos requer o prosseguimento da execução. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se integralmente.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº : 6149320-36.2024.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Walter Divino Cruvinel Filho Requerida : Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir.Verifico que efetuado depósito pela parte executada, compareceu a exequente pugnando pela expedição de alvará, sem objeção ou impugnação de valores. Assim, DEFIRO o pedido formulado e autorizo a transferência da quantia depositada e seus rendimentos para a conta bancária indicada, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos. Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário. Outrossim, compulsando os autos, denoto que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda, mediante realização de depósito.Desse modo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.Ana Paula TanoJuíza de Direito
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Tribunal: TJAP | Data: 28/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001504-29.2024.8.03.0004 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: LORRAM FERREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON BRUNO DA COSTA ALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 14/08/2025 12:00 Local: Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Amapá/AP, 23 de maio de 2025. MARCOS TAVARES PEDRO Técnico Judiciário