Karla Conceicao Do Nascimento Silva

Karla Conceicao Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/PI 022394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Conceicao Do Nascimento Silva possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TST, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: KARLA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO DE REVISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000171-62.2024.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e1d7d proferido nos autos. SDOS   Vistos, etc., Retornem os autos à contadoria do Juízo, em face da manifestação do Sindicato autor (ID 09965c4), para providências pertinentes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000081-54.2024.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6ad3c proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (planilhas de cálculos ID's 889f47b e d6a66d7), fixando a condenação em R$4.223.715,66 (quatro milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000382-16.2024.5.22.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (7) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd39a7 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 3bc6f32), fixando a condenação em R$4.301.845,72 (quatro milhões trezentos e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000382-16.2024.5.22.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (7) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd39a7 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 3bc6f32), fixando a condenação em R$4.301.845,72 (quatro milhões trezentos e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000081-54.2024.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6ad3c proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (planilhas de cálculos ID's 889f47b e d6a66d7), fixando a condenação em R$4.223.715,66 (quatro milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000283-40.2024.5.22.0003 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e392344 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Ante a manifestação de ID 3ad58a7, o Juízo registra que o substituído Francisco das Chagas Alves Sousa fica excluído do rol da exordial da presente ação, uma vez que o referido trabalhador já faz parte da Ação de Cumprimento 0000186-40.2024.5.22.0003. Prossigo.  Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 66de14f), fixando a condenação em R$11.704.707,64 (onze milhões setecentos e quatro mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000283-40.2024.5.22.0003 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e392344 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Ante a manifestação de ID 3ad58a7, o Juízo registra que o substituído Francisco das Chagas Alves Sousa fica excluído do rol da exordial da presente ação, uma vez que o referido trabalhador já faz parte da Ação de Cumprimento 0000186-40.2024.5.22.0003. Prossigo.  Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 66de14f), fixando a condenação em R$11.704.707,64 (onze milhões setecentos e quatro mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou