Karla Conceicao Do Nascimento Silva
Karla Conceicao Do Nascimento Silva
Número da OAB:
OAB/PI 022394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Conceicao Do Nascimento Silva possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
KARLA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000171-62.2024.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e1d7d proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Retornem os autos à contadoria do Juízo, em face da manifestação do Sindicato autor (ID 09965c4), para providências pertinentes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000081-54.2024.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6ad3c proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (planilhas de cálculos ID's 889f47b e d6a66d7), fixando a condenação em R$4.223.715,66 (quatro milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000382-16.2024.5.22.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (7) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd39a7 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 3bc6f32), fixando a condenação em R$4.301.845,72 (quatro milhões trezentos e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000382-16.2024.5.22.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (7) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd39a7 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 3bc6f32), fixando a condenação em R$4.301.845,72 (quatro milhões trezentos e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000081-54.2024.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6ad3c proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (planilhas de cálculos ID's 889f47b e d6a66d7), fixando a condenação em R$4.223.715,66 (quatro milhões duzentos e vinte e três mil setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000283-40.2024.5.22.0003 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e392344 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Ante a manifestação de ID 3ad58a7, o Juízo registra que o substituído Francisco das Chagas Alves Sousa fica excluído do rol da exordial da presente ação, uma vez que o referido trabalhador já faz parte da Ação de Cumprimento 0000186-40.2024.5.22.0003. Prossigo. Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 66de14f), fixando a condenação em R$11.704.707,64 (onze milhões setecentos e quatro mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000283-40.2024.5.22.0003 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e392344 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Ante a manifestação de ID 3ad58a7, o Juízo registra que o substituído Francisco das Chagas Alves Sousa fica excluído do rol da exordial da presente ação, uma vez que o referido trabalhador já faz parte da Ação de Cumprimento 0000186-40.2024.5.22.0003. Prossigo. Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID 66de14f), fixando a condenação em R$11.704.707,64 (onze milhões setecentos e quatro mil setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI