Karla Conceicao Do Nascimento Silva

Karla Conceicao Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/PI 022394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Conceicao Do Nascimento Silva possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TST, TJPI, TRT22, TRF1
Nome: KARLA CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001904-50.2016.5.22.0004 AUTOR: SEVERO NEVES DO NASCIMENTO RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493a078 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Não assiste razão à reclamada, pois a expressão "reflexos legais", tal como constou no título executivo implica a repercussão em todas as parcelas calculadas com base no salário, não podendo ser limitada nesta etapa, pois não constou rol taxativo no julgado. HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 709.093,08 (setecentos e nove mil e noventa e três reais e oito centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0001448-50.2023.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (5) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93812e6 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Retornem os autos à contadoria do Juízo, em face da manifestação do Sindicato autor (ID 5681292), para providências pertinentes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0001448-50.2023.5.22.0006 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (5) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93812e6 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Retornem os autos à contadoria do Juízo, em face da manifestação do Sindicato autor (ID 5681292), para providências pertinentes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000246-19.2024.5.22.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc95272 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID b856353), fixando a condenação em R$15.302.313,38 (quinze milhões trezentos e dois mil trezentos e treze reais e trinta e oito centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000246-19.2024.5.22.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (10) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc95272 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID b856353), fixando a condenação em R$15.302.313,38 (quinze milhões trezentos e dois mil trezentos e treze reais e trinta e oito centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000091-04.2024.5.22.0005 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d155e2 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID fb6f6ce), fixando a condenação em R$2.763.508,57 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000091-04.2024.5.22.0005 EXEQUENTE: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI E OUTROS (2) EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d155e2 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante cálculos acostados, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ (Relatório Consolidado ID fb6f6ce), fixando a condenação em R$2.763.508,57 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
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