Leila Fontenele De Brito Passos
Leila Fontenele De Brito Passos
Número da OAB:
OAB/PI 022318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Fontenele De Brito Passos possui 99 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT16, TJCE, TRT21 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT16, TJCE, TRT21, TRF1, TJSP, TRF5, TJMA, TRT18, TRF6, TRT7
Nome:
LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br Processo nº: 3023632-85.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Seguro]AUTOR: FRANCISCO EUDES DIONISIO DA SILVAREU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. DESPACHO R.H. Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0014070-10.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BERNARDO MENDES GOMES e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO A identificação correta do(s) autor(es) e/ou réu(s) da demanda é requisito indispensável à propositura da ação, sendo essencial para deslinde da questão. No processo eletrônico o cadastro da ação faz parte da própria petição inicial. Cadastro incompleto é o mesmo que a petição inicial sem os requisitos exigidos no art. 319 do CPC (Lei nº 13.105/2015). Como no processo eletrônico não é possível a correção do cadastro pelo advogado, nem pode fazê-lo o juiz, sob pena de malferimento ao princípio dispositivo, a ação deve ser considerada inepta, possibilitando-se ao autor nova propositura. Portanto, verificando esse juízo divergência entre o cadastro da(s) parte(s) e do(s) autor(es) e/ou réu(s) apontado(s) na peça exordial, dado que o(a) representante legal do(a) autor(a) foi equivocadamente cadastrado(a) como autor(a) no processo judicial eletrônico - PJe 2x, entendo estarem demonstrados "defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito" (art. 321 do CPC/2015), reclamando incidência o disposto no art. 485, I e IV, impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito. III. DISPOSITIVO Com base nesses esteios, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, c/c art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da inépcia da petição inicial. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos, tendo em vista a determinação da Lei nº 10.259/2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com resolução do mérito). Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal. Publique-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001. Sobral, data infra. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0012765-97.2025.4.05.8100 AUTOR: ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A conciliação é o meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas. O caso dos autos versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida conciliação/transação, conforme autoriza, expressamente, o art. 10, parágrafo único, da Lei n.º 10.259/2001, a saber: “Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.” (grifo nosso). Tendo em vista a conciliação efetivada pelas partes, outra solução não resta a este Juízo que não homologar o referido acordo. III - DISPOSITIVO Com base nestes esteios, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 e art. 487, III, ‘b’, do CPC. Sem custas e sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/RPV, se for o caso, cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Fortaleza/CE, 2025-07-07 SÉRGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL JUIZ FEDERAL - 26.ª VARA/CE Certidão – Trânsito em Julgado Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Dou fé. Fortaleza/CE, data supra. Servidor Responsável 26.ª Vara Federal/SJCE
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos Embargos oposto pelo Réu (ID75540922). Prazo: 10 dias. Fortaleza, 8 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0006797-77.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DE ARAUJO SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu. Considerando o grande volume de processos, o princípio da busca permanente da conciliação das partes e o fim da solução célere do litígio, fica a parte autora ciente de que seu silêncio diante da intimação importará em concordância com a proposta. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0024899-93.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO SARAIVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS - PI22318 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta em face do INSS, em que a parte autora pretende a obtenção de benefício previdenciário/assistencial. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas. O caso dos autos versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida transação, conforme autoriza, expressamente, o artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001. No caso dos autos, as partes transigiram, consoante acordo apresentado nos autos. Assim, outra alternativa não resta a este Juízo que não homologar a pactuação manifestada pelas partes. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Determino que o INSS, caso ainda não tenha implantado, implante o benefício concedido no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ultrapassado esse prazo, renove-se a intimação para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00. Em caso de novo descumprimento, reitere-se novamente a intimação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de elevação da multa ao valor de R$ 5.000,00. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001485-69.2024.5.07.0003 RECLAMANTE: WILDON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0cba92 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 01/07/2025 e 04/07/2025 RECLAMANTE e RECLAMADO(A) opuseram embargos de declaração respectivamente sob os IDs 935d3c1 e e2396c5, com observância do prazo legal. Nesta data, 07 de julho de 2025, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Notifiquem-se os embargados para, em querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, concluam-se os autos à Juíza do Trabalho LUCIANA JEREISSATI NUNES, prolatora da decisão embargada, nos termos da Resolução nº56/2015 do TRT7. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGIBRAS ENGENHARIA S.A.