Francisco Daniel Da Rocha Ribeiro

Francisco Daniel Da Rocha Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 022036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Daniel Da Rocha Ribeiro possui 60 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TRF1, TRT22, TJMA, TJDFT, TJPI
Nome: FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1012014-40.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade, na qualidade de segurada especial, referente ao nascimento da criança MAYA NUNES VASCONCELOS, nascido em 11/02/2024. Foi gerado relatório de prevenção. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme regra explícita no Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A pretensão ora deduzida é objeto de mesmo pedido e causa de pedir constantes no processo nº 1011945-08.2024.4.01.3703, ajuizado anteriormente (12/11/2024), em trâmite nesta Subseção Judiciária. Ante o exposto, extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, V, do NCPC, em razão da litispendência. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Bacabal/MA, data no sistema. (assinado eletronicamente) Hanna Fernandes Porto Juíza Federal
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível de Timon Processo nº. 0803007-88.2024.8.10.0060–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BARREIROS CAMPOS ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036 RÉU: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. TIMON/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801729-11.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DJACY VIEIRA TORRES Endereço: DJACY VIEIRA TORRES Tabuleiro do Gato, S/N, Zona Rural, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, S/N, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 DESPACHO Trata-se de ação para concessão de benefício por incapacidade proposta por Djacy Vieira Torres em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Exordial e documentos correlatos em ID. 130903934 e seguintes. Concessão da gratuidade judiciária em despacho inicial de ID. 135374892. Foi determinada a citação do requerido na mesma oportunidade. Citado, a autarquia apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, a ausência de perícia médica prévia à citação, bem como a falta de interesse de agir ante a ausência do pedido de prorrogação (ID. 137784234). Por sua vez, o promovente pugnou pela realização de perícia médica em peça de ID. 139406836. É o breve relato. Conforme dispõe o art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, inserido pela Lei n.º 14.331/2022, nas ações que visam à concessão de benefício por incapacidade, seja ela provisória ou permanente, é imprescindível a realização de perícia médica antes de determinar a citação do requerido. Para tanto, designo a perícia médica para o dia 15/05/2025, às 10h40min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Passagem Franca/MA. Nomeio como perito Dr. Edmar Sales Ribeiro Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 553.028.153-20, inscrito no CRM/MA nº. 5.521, telefone: (86) 98105-4254 (whatsapp), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Advirta-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que, nos termos da Resolução n.º 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, os honorários periciais são fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), salvo eventual atualização, hipótese em que será considerado o valor mais recente disponível no sistema. O pagamento será custeado pelo TRF da 1ª Região – Seção Judiciária do Maranhão e somente autorizado após a entrega do laudo e o fornecimento de todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se, ainda, que o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. Ressalta-se que no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo – se houver – o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei n.º 8.213/91. Determino a remessa dos autos, no formato .PDF, ao endereço eletrônico ou contato telefônico do médico perito. Com a realização da perícia, solicite-se o pagamento via Sistema AJG. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer no Fórum, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial, devendo ser intimada também a parte ré quanto a data do ato. Fica a parte autora ciente de que, caso não seja possível o comparecimento na perícia designada, deverá tal fato ser previamente comunicado ao juízo e devidamente comprovado mediante a apresentação de atestados médicos, exames, guias de internação, dentre outros documentos aptos a justificar sua ausência. O periciando deverá portar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos pertinentes, sob pena de se inviabilizar a perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), bem como requerer outras provas, caso necessário, ressalvando que a perícia é considerada a prova mais relevante para o caso. Após, venham os autos conclusos. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801729-11.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DJACY VIEIRA TORRES Endereço: DJACY VIEIRA TORRES Tabuleiro do Gato, S/N, Zona Rural, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, S/N, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 DESPACHO Trata-se de ação para concessão de benefício por incapacidade proposta por Djacy Vieira Torres em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Exordial e documentos correlatos em ID. 130903934 e seguintes. Concessão da gratuidade judiciária em despacho inicial de ID. 135374892. Foi determinada a citação do requerido na mesma oportunidade. Citado, a autarquia apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, a ausência de perícia médica prévia à citação, bem como a falta de interesse de agir ante a ausência do pedido de prorrogação (ID. 137784234). Por sua vez, o promovente pugnou pela realização de perícia médica em peça de ID. 139406836. É o breve relato. Conforme dispõe o art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, inserido pela Lei n.º 14.331/2022, nas ações que visam à concessão de benefício por incapacidade, seja ela provisória ou permanente, é imprescindível a realização de perícia médica antes de determinar a citação do requerido. Para tanto, designo a perícia médica para o dia 15/05/2025, às 10h40min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Passagem Franca/MA. Nomeio como perito Dr. Edmar Sales Ribeiro Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 553.028.153-20, inscrito no CRM/MA nº. 5.521, telefone: (86) 98105-4254 (whatsapp), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Advirta-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que, nos termos da Resolução n.º 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, os honorários periciais são fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), salvo eventual atualização, hipótese em que será considerado o valor mais recente disponível no sistema. O pagamento será custeado pelo TRF da 1ª Região – Seção Judiciária do Maranhão e somente autorizado após a entrega do laudo e o fornecimento de todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se, ainda, que o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. Ressalta-se que no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo – se houver – o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei n.º 8.213/91. Determino a remessa dos autos, no formato .PDF, ao endereço eletrônico ou contato telefônico do médico perito. Com a realização da perícia, solicite-se o pagamento via Sistema AJG. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer no Fórum, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial, devendo ser intimada também a parte ré quanto a data do ato. Fica a parte autora ciente de que, caso não seja possível o comparecimento na perícia designada, deverá tal fato ser previamente comunicado ao juízo e devidamente comprovado mediante a apresentação de atestados médicos, exames, guias de internação, dentre outros documentos aptos a justificar sua ausência. O periciando deverá portar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos pertinentes, sob pena de se inviabilizar a perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), bem como requerer outras provas, caso necessário, ressalvando que a perícia é considerada a prova mais relevante para o caso. Após, venham os autos conclusos. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000216-86.2024.4.03.6183 AUTOR: PATRICIA NAVARRO E MELO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036, GUILHERME NAVARRO E MELO - DF15640 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Venham os autos conclusos para sentença, oportunidade em que este juízo avaliará a necessidade de produção de outras provas. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042647-16.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCIANE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCIANE SOUSA DOS SANTOS FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - (OAB: PI22036) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007142-27.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO MASUETO VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - PI22036 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO MASUETO VIEIRA DA SILVA FRANCISCO DANIEL DA ROCHA RIBEIRO - (OAB: PI22036) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou