Ismael Rocha Soares

Ismael Rocha Soares

Número da OAB: OAB/PI 021991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ismael Rocha Soares possui 76 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TJRN, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT22, TJRN, TJSP
Nome: ISMAEL ROCHA SOARES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000281-39.2025.5.22.0002 AUTOR: ROLMES JOSE DA SILVA RÉU: WELLINTON DAMASCENO CALACA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ba178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por ROLMES JOSÉ DA SILVA em face de WELLINTON DAMASCENO CALACA - ME para condenar o reclamado a ANOTAR  CTPS do reclamante, após notificação específica para tal fim, fazendo constar admissão em 12/09/2023, demissão em 22/03/2025, com a integração do aviso prévio de 33 dias, função de lavador, com remuneração mensal de R$1.500,00; ENTREGAR as guias do seguro desemprego para habilitação, pelo reclamante; bem como a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$11.259,50 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos, referente às seguintes parcelas: saldo de salário (14 dias de fevereiro/2025); aviso prévio indenizado de 33 dias; FGTS de todo o período ora reconhecido com a multa de 40% em razão do reconhecimento da rescisão indireta; 2/12 de 13º salário proporcional com a integração do aviso prévio; um período de férias vencidas com o terço constitucional (12/09/2023 a 11/09/2024); 6/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, §8º, da CLT; honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto do reclamante; e encargos legais. Do valor encontrado deve ser deduzida a quantia de R$1.100,00, já recebido pelo reclamante, conforme por ele confessado em audiência.  IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observado o valor do salário mensal do reclamante em R$1.500,00. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para expedir alvará judicial para habilitação do reclamante seguro desemprego. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). Deve ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pelo reclamado, no valor de R$225,19, calculadas sobre o valor da condenação (R$11.259,50). Publique-se para ciência às partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLMES JOSE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000281-39.2025.5.22.0002 AUTOR: ROLMES JOSE DA SILVA RÉU: WELLINTON DAMASCENO CALACA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ba178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por ROLMES JOSÉ DA SILVA em face de WELLINTON DAMASCENO CALACA - ME para condenar o reclamado a ANOTAR  CTPS do reclamante, após notificação específica para tal fim, fazendo constar admissão em 12/09/2023, demissão em 22/03/2025, com a integração do aviso prévio de 33 dias, função de lavador, com remuneração mensal de R$1.500,00; ENTREGAR as guias do seguro desemprego para habilitação, pelo reclamante; bem como a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$11.259,50 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos, referente às seguintes parcelas: saldo de salário (14 dias de fevereiro/2025); aviso prévio indenizado de 33 dias; FGTS de todo o período ora reconhecido com a multa de 40% em razão do reconhecimento da rescisão indireta; 2/12 de 13º salário proporcional com a integração do aviso prévio; um período de férias vencidas com o terço constitucional (12/09/2023 a 11/09/2024); 6/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, §8º, da CLT; honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto do reclamante; e encargos legais. Do valor encontrado deve ser deduzida a quantia de R$1.100,00, já recebido pelo reclamante, conforme por ele confessado em audiência.  IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observado o valor do salário mensal do reclamante em R$1.500,00. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para expedir alvará judicial para habilitação do reclamante seguro desemprego. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). Deve ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pelo reclamado, no valor de R$225,19, calculadas sobre o valor da condenação (R$11.259,50). Publique-se para ciência às partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINTON DAMASCENO CALACA - ME
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000139-66.2024.5.22.0003 AUTOR: RICARDO ISIDORIO DE LIMA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3aafd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000139-66.2024.5.22.0003 AUTOR: RICARDO ISIDORIO DE LIMA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3aafd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO SENTENÇA Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Diante da indicação das contas do exequente e seu advogado e dos valores dos respectivos créditos líquidos, expeça-se ofício/alvará eletrônico ao banco depositário, para que proceda a transferência dos valores respectivos e realização dos repasses legais, se houver. Após, registrem-se os pagamentos e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ISIDORIO DE LIMA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001689-59.2025.5.22.0101 AUTOR: DAVID UMBELINO DO NASCIMENTO RÉU: A M DE S SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum 0001689-59.2025.5.22.0101 AUTOR: DAVID UMBELINO DO NASCIMENTO, CPF: 103.859.263-16-Advogado do AUTOR: ISMAEL ROCHA SOARES RÉU: A M DE S SILVA, CNPJ: 43.395.262/0001-05- Audiência Inicial por videoconferência: 25/08/2025 11:25 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: DAVID UMBELINO DO NASCIMENTO, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 25/08/2025 11:25 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 25/08/2025 11:25 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a  Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVID UMBELINO DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000764-66.2025.5.22.0003 AUTOR: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA COSTA RÉU: LAURO SILVA GONCALVES SANTOS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA  PRESENCIAL   Por meio da presente, fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, designada para o dia 22/09/2025 09:50. O não comparecimento do autor à referida audiência importará no arquivamento do presente feito (Art. 844 da CLT). Se a parte reclamante pretender ouvir testemunhas deverá trazê-las, no dia e horário designados para a audiência, independentemente de intimação, sob pena de se presumir que houve renúncia a essa modalidade de prova. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ELVIRA CELIA GONZAGA DE FREITAS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO DE MARIA DA SILVA COSTA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000530-66.2025.5.22.0106 AUTOR: JUSMAR SARSO DE JESUS NASCIMENTO DE SOUSA RÉU: TAIMARIA DA C. B. LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63c065 proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os valores constantes na ata de audiência/decisão retro, eis que conforme os parâmetros legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAIMARIA DA C. B. LIMA
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