Tonny Ranielly Barreira Louzeiro Amador

Tonny Ranielly Barreira Louzeiro Amador

Número da OAB: OAB/PI 021800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tonny Ranielly Barreira Louzeiro Amador possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJSP, TJPI, TJGO, TRF4, TRF3, TRT22
Nome: TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5021282-17.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR (OAB PI021800) IMPETRANTE : ELEUTERIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR (OAB PI021800) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: [a] denego a segurança em relação ao impetrante ELEUTERIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em razão da manifesta ilegitimidade (arts. 485, inciso I, c/c 330, inciso II, do CPC, e art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009), na forma da fundamentação supra.  Preclusa esta decisão, retifique-se a autuação. Notifiquem-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para prestar(em) informações no prazo de 10 (dez) dias e a(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para que tome(m) ciência da impetração e da faculdade de a qualquer tempo promover(em) seu ingresso no feito. Na mesma oportunidade, deverá a autoridade esclarecer a data de ciência da impetrante a respeito da decisão que aplicou a penalidade (decisão no evento 1 - DOC_IDENTIF13). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5021282-17.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR (OAB PI021800) DESPACHO/DECISÃO Intimada nos termos do despacho do evento 9, DESPADEC1 , a impetrante compareceu aos autos retificando o valor da causa, comprovando o recolhimento das custas iniciais e identificando os documentos juntados com a petição inicial. Pois bem, considerando o recolhimento das custas iniciais, considero prejudicado o requerimento do benefício da justiça gratuita. Acolho o valor da causa agora apontado pela impetrant e determino a retificação da autuação. Já em relação ao polo passivo, a impetrante requereu a retificação do polo passivo para que passe a constar como autoridade coatora EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – HU UFSC ( evento 13, EMENDAINIC1 ). Acontece que, conforme mencionado no despacho do ​ evento 9, DESPADEC1 ​, não é possível impetrar mandado de segurança em face de pessoa jurídica, senão de autoridade coatora. Sendo assim, renove-se a intimação da parte impetrante para que, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e corrija o polo passivo da presente ação. Cumprida a providência, retornem os autos conclusos para análise da liminar.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5021282-17.2025.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 04/06/2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800056-60.2023.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IVONETE PECEGO TAVARES Advogados do(a) APELANTE: WINICYUS PAES DE OLIVEIRA GUERRA - PI21024, TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR - PI21800 APELADO: MUNICIPIO DE GILBUES Advogado do(a) APELADO: EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800254-63.2024.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: B. H. M. C. Nome: BRUNA HEVELE MACIEL CAVALCANTE Endereço: Rua Artur Ribeiro, 908, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 REQUERIDO: J. P. D. S. Nome: JHONATAN PEREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Maria do Patrocínio, S/N, telefones (89)9-9928-8912 e (89)981170282, CENTRO, SãO GONçALO DO GURGUÉIA - PI - CEP: 64993-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária. Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas. Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional. Ante o exposto, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE COM RESULTADO DE EXAME DE DNA PARA O DIA 23/06/2025, ÀS 11:30, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial. Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031511353786900000051105889 01 PROCURACAO BRUNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24031511353790800000051105901 02 CERTIDAO NASCIMENTO AUTOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353793700000051105911 03 RG GENITORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353796600000051105912 04 DADOS BANCARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353800300000051105913 05 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353802700000051105914 06 COMPROVANTE DE AJUDA DO GENITOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353805300000051105915 07 DECLARACAO BRUNA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353810200000051105916 08 PROVAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353818200000051105917 09 PROVAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353820900000051105918 Decisão Decisão 24031515080528700000051120209 Citação Citação 24032411211844600000051497971 Sistema Sistema 24032411212609000000051497972 Citação-intimação realizada, virtual Diligência 24042615493241500000053084080 Conversa WhatsApp JHONATAN PEREIRA DE SOUZA 23_24.abr.2024 Diligência 24042615493246600000053084673 Intimação Intimação 24073111114465500000057376677 Manifestação Manifestação 24080119521772600000057424783 Cota Ministerial Cota Ministerial 24092314072436500000059877708 Sistema Sistema 24092412233567400000059976913 Despacho Despacho 24092414191057600000059978821 Ciente de Jhonatan Pereira de Souza Intimação 24092708110555500000060147766 Intimação Intimação 24101014452625300000060815634 Cota Ministerial Cota Ministerial 24110717373803500000062202705 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110813401248100000062263496 Sistema Sistema 24111118450624100000062368311 Despacho Despacho 24111209494699700000062374849 Ata da Audiência Ata da Audiência 24120917543430600000063615958 Envio do Material Genético para laboratório DNA Vida Comprovante 24121311490345600000063896407 Resultado do DNA Certidão 25021009582336400000065901070 Sistema Sistema 25021016332816200000065945093 Despacho Despacho 25021018215383500000065946009 ORIENTAÇÕES PARA SALA VIRTUAL DE GILBUES Informação 25021018215393700000065946012 Sistema Sistema 25042518163649300000069713146 Decisão Decisão 25042808450514500000069731450 Sistema Sistema 25051211572538700000070445625 Sistema Sistema 25052615403641600000071248881 GILBUÉS-PI, 26/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800758-06.2023.8.18.0052 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: N. V. M. REQUERIDO: G. A. D. S. DESPACHO Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária. Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas. Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional. Ante o exposto, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/07/2025, ÀS 10:30 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial. Fica conferido TÃO SOMENTE AOS ADVOGADOS(AS) a prerrogativa de participarem da presente audiência por meio de videoconferência, CASO SOLICITEM O LINK DE ACESSO ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. ADVIRTO, que a responsabilidade pela conexão é de quem preferir se fazer presentes pelo remoto, conforme acima permitido. Então, se cair a conexão, não conseguir adentrar a sala virtual, ou falhar a conexão, ao qual prejudique o ato, será considerado ausente e o processo terá continuidade normal. Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 25/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800840-66.2025.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Extinção da Execução] REQUERENTE: R. B. R.REQUERIDO: A. R. D. S. DESPACHO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do NCPC. 2. Como estamos na audiência do processo 0800113-78.2023.818.0052, o advogado da parte requerida se encontra presente e com procuração apud acta, desta forma determino o cadastramento do mesmo. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença que condenou à obrigação de pagar alimentos, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, pagar o débito, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo, sob pena de protesto da sentença e de decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses em regime fechado, nos termos do artigo 528 e parágrafos 3º e 4º do NCPC. 3. Decorridos 3 (três) dias sem pagamento ou apresentação de justificativa, voltem os autos conclusos. Uma via deste despacho será utilizado como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, podendo se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. GILBUÉS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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