Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra
Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra
Número da OAB:
OAB/PI 020744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra possui 88 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJMA, TJGO, TJMG, TJPB, TJES, TJRJ, TJAM, TJRO, TJSC
Nome:
LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0492942-58.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Maiko dos Santos NevesB0 - REQUERIDO: B1Fundo VI (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado)B0 - Através do Ofício Circular nº 30/2024 - NUGEPAC/TJAM, enviado aos Desembargadores e Juízes de Direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte de Justiça comunicou que o STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica, TEMA 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, hipótese que alcança a presente lide. Ademais, conforme também informado por aquele Núcleo, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0492760-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Euzilene Souza FariasB0 - Através do Ofício Circular nº 30/2024 - NUGEPAC/TJAM, enviado aos Desembargadores e Juízes de Direito, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte de Justiça comunicou que o STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica, TEMA 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, hipótese que alcança a presente lide. Ademais, conforme também informado por aquele Núcleo, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0586744-47.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Maristela Leite da PiedadeB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - I - Intime-se a parte Executada para proceder com o pagamento das custas processuais à fl. 643, no prazo de 10 (dez) dias. II - Não ocorrendo pagamento voluntário, defiro desde já o bloqueio de ativos financeiros via sistema conveniado SisbaJud. III - Neste caso, independente de nova intimação, a parte Executada terá 05 (cinco) dias para oferecer resposta, nos moldes do art. 854, § 3.º, do CPC, a contar da data do bloqueio. IV - Na hipótese de não haver manifestação da parte Executada no prazo estabelecido, com base no art. 854, § 5°, do CPC, determino a conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência do montante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à conta vinculada a este Juízo. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0610159-59.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francisca Alves de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A)B0 - Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PAGAMENTO EFETUADO com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando o proveito econômico, defiro o pedido de expedição de alvará de fl. 276, mediante o recolhimento e comprovação da taxa de R$ 55,43, nos termos da tabela IV, da Lei n.º 6.646/2023. REMETAM-SE os autos à 1ª Contadoria Judicial para cálculo de custas finais. Fica intimado o Requerido a acompanhar a disponibilização do cálculo, bem como recolher e comprovar as custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via o sistema SISBAJUD. Recolhidas as custas finais, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0595904-96.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Alfredo Rodrigues Ferreira FilhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dito isso, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, I, para: a) declarar a inexistência dos contratos, indicados na inicial, diante do vício de consentimento do autor, e consequente cancelamento das cobranças na conta bancária do autor; b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente na conta bancária do autor referentes aos serviços não contratados, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo, cujo valor corrigido deve ser apresentado em cumprimento de sentença. c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ; d) condenar o réu ao pagamento de custas de sucumbência e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo orientação do CPC, 85, § 2°. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se Cumpra-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoO MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte AUTORA através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para que efetue o pagamento das custas judiciais, conforme determinação judicial constante nos autos. Os dados para consulta e pagamento da guia estão presentes na certidão de ID retro.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0524388-79.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Carmito da Silva AbreuB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PAGAMENTO EFETUADO com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se com à transferência do valor via Sisbajud à Conta Única. Considerando o proveito econômico, defiro o pedido de expedição de alvará de fl. 229, mediante o recolhimento e comprovação da taxa de R$ 55,43, nos termos da tabela IV, da Lei n.º 6.646/2023. REMETAM-SE os autos à 1ª Contadoria Judicial para cálculo de custas finais. Fica intimado o Requerido a acompanhar a disponibilização do cálculo, bem como recolher e comprovar as custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via o sistema SISBAJUD. Recolhidas as custas finais, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.