Francisco Fabio Araujo Freitas
Francisco Fabio Araujo Freitas
Número da OAB:
OAB/PI 020613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Fabio Araujo Freitas possui 136 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJCE, TJPI, TJMA
Nome:
FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012081-78.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISANGELA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613, NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257 e TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELISANGELA SILVA PEREIRA TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - (OAB: PI5308) NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - (OAB: PI9257) FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - (OAB: PI20613) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015000-40.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DALVA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: DALVA DOS SANTOS LIMA DE ARAUJO FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - (OAB: PI20613) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0803199-86.2024.8.18.0031 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Parcial] JUIZO RECORRENTE: NELSON JACOB DA SILVA CARDOSO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO AJUIZADA CONTRA O INSS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS PARA JULGAR A MATÉRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO TERMINATIVA Conforme o art. 109, I, da CF/88, as causas relativas a acidente de trabalho em que há interesse de entidade autárquica federal competem à justiça estadual. A propósito, é esse o entendimento sumulado pelo STF e STJ: Sumula 501 STF Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Súmula 15 STJ Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (Súmula 15, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990) Entretanto, inexiste, no âmbito do Estado do Piauí, norma que atribua às varas especializadas dos feitos da Fazenda Pública a competência para julgar referidas causas. Na hipótese, trata-se de recurso interposto em ação previdenciária ajuizada contra o INSS que tramitou perante o Juízo Cível. Portanto, como o caso ora analisado não tramitou perante a vara especializada para conhecer dos feitos da Fazenda Pública, esta 5.ª Câmara de Direito Público é incompetente para conhecer do presente recurso. Cite-se julgado recente deste Tribunal de Justiça acerca da matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS em face do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, envolvendo a definição da competência para julgamento de Recurso de Apelação em Ação de Concessão de Auxílio-Acidente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se o julgamento do recurso de apelação em ação previdenciária decorrente de acidente de trabalho deve ser realizado pelas Câmaras de Direito Público ou pelas Câmaras Cíveis. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, as causas relativas a acidente de trabalho devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual, incluindo seus recursos. 4. O entendimento sumulado pelo STF (Súmula 501) e pelo STJ (Súmula 15) reforça a competência da Justiça Estadual para processar e julgar litígios envolvendo benefícios previdenciários oriundos de acidente de trabalho. 5. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí não prevê varas especializadas para tais demandas, tampouco há legislação estadual que atribua às varas da Fazenda Pública a competência para julgamento dessas ações. 6. A jurisprudência deste Tribunal reconhece a competência dos juízos cíveis para julgamento de demandas acidentárias contra o INSS, afastando a competência das Câmaras de Direito Público. IV. Dispositivo e tese 7. Conflito de competência conhecido e julgado improcedente. Competência do Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS para processar e julgar a Apelação Cível nº 0806204-87.2022.8.18.0031. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí). (TJPI - Tribunal Pleno – Conflito de Competência n.º 0764686-45.2024.8.18.0000, Suscitante: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO) (SUSCITANTE), DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (SUSCITADO), Relator: ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, data de julgamento: 17/3/2025) Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Câmaras Cíveis, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial. Intimem-se e cumpra-se. Data inserida no sistema. Teresina-PI, data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0000219-15.2015.8.10.0137 Requerente: MARIA PEREIRA DA SILVA Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613, NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257, TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Instrução designada para o dia 07/08/2025 11:00, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência através do link: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala01 ADVERTÊNCIAS: 1- Cabe ao advogado da autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2- A parte autora deve comparecer pessoalmente ara seu interrogatório 3-Faculta-se aos advogado(s) e testemunhas que não residem na comarca o comparecimento ao ato por videoconferência Tutóia/MA, 2 de julho de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801436-16.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NALDECY FELINTRO SILVA REU: SARA MICAELA LEITE BEZERRA DECISÃO O feito seguia trâmite regular na Justiça Federal, tendo a parte requerida apresentado contestação e a parte autora réplica. Entretanto, declarou-se a incompetência daquela Justiça, remetendo-se os autos a esta Justiça Comum. Vieram os autos em conclusão. Decido. Inicialmente, vislumbro possível e congruente aos princípios da celeridade e da economia processuais, insculpidos nos artigos 4o e 6o, ambos do Código de Processo Civil, o aproveitamento dos atos de instrução processual e decisões realizados na Justiça Federal Dessa forma, visando ao prosseguimento do feito e evitando decisão surpresa, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) apresente procuração atualizada, tendo em vista que os documentos anexados à contestação (ID 71230548, págs. 23/24) encontram-se em formato inacessível. Da mesma forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos os documentos a que se refere o ID 71230548, págs. 05/15. Após, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Expedientes necessários. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 9ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004173-67.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WALDERIA MARIA PAZ RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257-A, TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308-A e FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALDERIA MARIA PAZ RODRIGUES FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - (OAB: PI20613-A) TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - (OAB: PI5308-A) NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - (OAB: PI9257-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013393-26.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDINALDO SOUSA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613, TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 e NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDINALDO SOUSA ARAUJO NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - (OAB: PI9257) TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - (OAB: PI5308) FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - (OAB: PI20613) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI