Leonardo Melo Goncalves De Araujo

Leonardo Melo Goncalves De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 020390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Melo Goncalves De Araujo possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT16, TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: LEONARDO MELO GONCALVES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812534-98.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS GOMES DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência e passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357,CPC. 1.DA JUSTIÇA GRATUITA Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, tendo em vista que o réu não trouxe elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, §3, CPC. 2.APLICAÇÃO DO CDC Aplico o Código de Defesa do Consumidor a esta relação, na forma do seu art. 2º e 3º, do CDC. 3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Configurada a incidência do CDC, impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, na forma do art. 6, VIII, CDC. A verossimilhança se extrai o que se pode chamar de verdade provável, que, tendo em mente a redução das exigências de prova, em favor do consumidor, haja vista as características das relações de consumo, passa a ser considerada como uma verdade suficientemente provada, que apenas poderá ser derrubada por eventual prova que seja produzida, no processo, como matéria de defesa, pelo fornecedor de serviços. No caso em concreto, encontra-se materializada nos documentos acostados com a inicial, que trazem a cobrança de débito decorrente de suposta alteração do medidor, constatado através de um Termo de Ocorrência de Inspeção realizado pela própria requerida. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o fornecedor comprovar que houve adulteração no medidor e que em razão desta houve a diferença no faturamento. Ademais, importante destacar que é de responsabilidade da concessionária a adoção de todos os procedimentos necessários para fiel caracterização e apuração do consumo, quando há indício de irregularidade, na forma do art. 129 da Resolução 414/2010 da ANEEL. Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, cabendo a empresa RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os seguintes elementos de prova: a) comprovação de que o termo de ocorrência e inspeção foi realizado na presença do consumidor. b) informar se houve realização de perícia e se esta foi realizada mediante o acompanhamento do consumidor. c) a variação substancial do perfil de consumo no período da apontada irregularidade, apresentando dados alusivos ao consumo normal que pudessem ser cotejados com aquele registrado no período tido como irregular. d) o consumo mensal dos 12 (doze) ciclos regulares ANTERIORES à apuração da irregularidade. e) o consumo mensal dos 06 (seis) meses POSTERIORES à apuração da irregularidade. f) apresentar planilha discriminada do cálculo realizado para apurar as diferenças encontradas, na forma prevista no art. 130 da Resolução 414/2010, ANEEL. g) apresentar todos os requisitos previstos no art. 129 da mencionada Resolução para fins de caracterização da irregularidade e recuperação da receita. h) comprovar que oportunizou ao consumidor o exercício do contraditório. Em caso de não cumprimento desta determinação pelo réu, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros. Ressalta-se que as partes poderão, em igual prazo, requer a produção de outras provas. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000318-60.2025.5.22.0004 AUTOR: LUCIANO RODRIGUES PINTO RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbe42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RECICLE / AURORA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000318-60.2025.5.22.0004 AUTOR: LUCIANO RODRIGUES PINTO RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbe42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RODRIGUES PINTO
  5. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0002422-67.2012.8.10.0035 - JOSE AUGUSTO SILVA VIANA e outros x ALLINE DO SOCORRO MENDES REGO e outros (2) - DA PARTE FINAL DA DECISÃO Id 146819662: "Decorrido o prazo ou respondido o ofício, INTIMEM-SE as partes, para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias". Advogado (a): George Hamilton Costa Martins, OAB/MA nº 5.600-A, Hilda Fabíola Mendes Rêgo, OAB/MA nº 7.834-A e Leonardo Melo Gonçalves de Araújo, OAB/PI nº 20.390.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ]Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840542-51.2022.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: B. R. A. F. Nome: BEATRIZ RODRIGUES ALENCAR FERRY Endereço: Conjunto Residencial Alegria, casa 05, quadra 41, Parque Sul, TERESINA - PI - CEP: 64036-480 REU: J. F. F. N. Nome: JOAO FRANCISCO FERRY NETO Endereço: Rua Professor Camilo Filho, 467, COND. JARDINS DE MONET - CASA 82, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-095 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Em vista da necessidade de readequação da pauta, antecipo a DATA DA AUDIÊNCIA indicada anteriormente para o dia 20/10/2025, às 11:00. Intimem-se a(s) parte(s). Ficam as partes OBRIGADAS A INGRESSAR NA SALA VIRTUAL COM 15(quinze) minutos de ANTECEDÊNCIA. O prazo de TOLERÂNCIA será de, no máximo, 10 MINUTOS. SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/c1d78a Ademais, ante o requerimento da parte autora, EXPEÇA-SE ofício ao INSS para que INFORME os rendimentos mensais do requerido e PROCEDA com os descontos dos alimentos provisórios direto dos benefícios recebidos pelo alimentante e posterior depósito em conta bancária informada pela parte alimentanda, sob pena de responsabilização criminal, tendo em vista que o descumprimento de ordem para desconto de valores relativos à pensão alimentícia pelo empregador do alimentante configura crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal. A presente decisão servirá como ofício para os fins da determinação acima. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090108583647500000029558321 ALIMENTOS - BEATRIZ RODRIGUES ALENCAR FERRY Petição 22090108583684400000029558322 CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) E COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108583727800000029558323 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108583779800000029558324 CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO - PROVA PRINCIPAL DA UNIÃO ESTÁVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108583827100000029558326 COMPROVANTES DE MATRÍCULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108583873300000029558327 CONTA E DOC DE OUTRO CARRO DO REQUERIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108583923800000029558328 DOC DOS LOTES DE TERRENOS PERTENCENTES AO PAI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108583973100000029558329 DOCUMENTOS GERAIS DO REQUERIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108584027700000029558330 FATURAS DE CARTÕES DO REQUERIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108584076800000029558332 HIPOSSUFICIENCIA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090108584132800000029558333 Despacho Despacho 22090816173369300000029579059 Intimação Intimação 22090816173369300000029579059 Citação Citação 22090816173369300000029579059 Sistema Sistema 22102009041678300000031278987 Diligência Diligência 22110516363655900000031768159 v195 Diligência 22110516363666500000031768335 Diligência Diligência 22112406450291500000032493066 24 João Diligência 22112406450301000000032493068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112910504939300000032643226 Intimação Intimação 22112910504939300000032643226 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22121412235783600000033159344 Sistema Sistema 22121512084744200000033204958 Sistema Sistema 22121512085528800000033204959 Sistema Sistema 22121512095423800000033204965 Sistema Sistema 22121512101879400000033204968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121512421870200000033207275 Intimação Intimação 22121512421870200000033207275 Sistema Sistema 22121512483823900000033208061 Sistema Sistema 22121512492381100000033208070 Intimação Intimação 22121512502099900000033208079 Intimação Intimação 22121512553386800000033208565 Sistema Sistema 22121512554473500000033208568 Diligência Diligência 22122117353454400000033355853 0840542-51.2022 João Francisco Ferry Neto Diligência 22122117353801800000033355859 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23012101430000000000033901099 DescriçãodoMovimento Manifestação 23012714154400000000034151368 0840542-51.2022.8.18.0140 - CIENTE ATO ORDINATÓRIO Manifestação 23012714154400000000034151369 Intimação Intimação 23013008321461300000034171811 Sistema Sistema 23013008322234000000034171812 Diligência Diligência 23020621174698100000034490684 f806 Diligência 23020621174726300000034490691 Petição Petição 23021711470484600000034986782 00024017v004_juntada-de-doc-de-matricu Petição 23021711470735500000034987390 fa678ea8-363a-4f7a-b89e-998f37df6963 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021711470865300000034987387 Sistema Sistema 23041111054047300000037007596 Manifestação Manifestação 23051522211528600000038427251 0840542-51.2022.8.18.0140 - AÇÃO DE ALIMENTOS - RECOMENDAÇÃO Manifestação 23051522211537100000038427253 Sistema Sistema 23060715224094500000039482741 Despacho Despacho 23061621090755800000039802020 Manifestação Manifestação 23062909115052800000040325191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23092212382825600000044105318 Intimação Intimação 24011714131071800000048412565 Citação Citação 24011714131082400000048412566 Sistema Sistema 24011714132028400000048412567 Intimação Intimação 24011714131071800000048412565 Diligência Diligência 24012318011954300000048664794 m228 Diligência 24012318011957500000048664796 Diligência Diligência 24012416413145400000048720226 Joao Francisco Ferry Neto Diligência 24012416413150500000048720228 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 24050314524913000000053358003 PROCURAÇÃO AD JUDICIA I Procuração 24050314524936500000053358005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050608201534400000039374330 PORTARIA_1068 Informação 24050608201540600000039374332 Ata da Audiência Ata da Audiência 24050710201492000000053469166 0840542-51.2022 Ata da Audiência 24050710201526100000053469241 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24052210061361500000054211612 DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documentos 24052210061402700000054212791 COMPROVANTES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIAS_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061435700000054211619 COMPROVANTES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIAS_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061562600000054211622 COMPROVANTES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIAS_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061606800000054212811 COMPROVANTES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIAS_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061639200000054211628 COMPROVANTES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIAS_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061661400000054211631 TOTAIS COMPROVANTES E PAGAMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061695600000054212796 TAXAS DE CONCURSOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052210061716800000054212802 PETIÇÃO PETIÇÃO 24070309412253800000056092995 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070309412267400000056096746 Sistema Sistema 24091015110230100000059309394 Sistema Sistema 24091208253182800000059397726 Sistema Sistema 24091208253182800000059397726 Manifestação Manifestação 24091809480400000000059693893 0840542-51.2022.8.18.0140 - REITERAR PARECER Manifestação 24091809480400000000059693894 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091910391659700000059736454 BENEFICIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091910391679000000059736472 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112610544154900000062980707 Sistema Sistema 25022618075321500000066899555 Decisão Decisão 25050708002630000000070170903 Decisão Decisão 25050708002630000000070170903 Manifestação Manifestação 25050811233900000000070295936 0840542-51.2022.8.18.0140 - CIENTE DECISÃO Manifestação 25050811233900000000070295937 Manifestação Manifestação 25052611582643700000071221032 Sistema Sistema 25070910391128200000073520947 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800143-14.2024.8.18.0009 RECORRENTE: JOAO FILHO DIAS CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO, LEONARDO MELO GONCALVES DE ARAUJO, GABRIEL SAID LOPES DA SILVA RECORRIDO: CARLOS MATEUS DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO RÉU COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA. REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE. RECIBOS EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPÊNDIO PELO AUTOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800143-14.2024.8.18.0009 Origem: RECORRENTE: JOAO FILHO DIAS CARNEIRO Advogados do(a) RECORRENTE: GABRIEL SAID LOPES DA SILVA - PI19950-A, LEONARDO MELO GONCALVES DE ARAUJO - PI20390-A, LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO - PI2926-A RECORRIDO: CARLOS MATEUS DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA - PI23324 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art.46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso. A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC.
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016565-39.2025.5.16.0019 distribuído para Vara do Trabalho de Timon na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300073900000024510068?instancia=1
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