Jaderson Julles Martins Costa
Jaderson Julles Martins Costa
Número da OAB:
OAB/PI 020385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaderson Julles Martins Costa possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
JADERSON JULLES MARTINS COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004035-09.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. G. C. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICTOR COSTA REBELO - PI22081, ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - PI15980 e JADERSON JULLES MARTINS COSTA - PI20385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004035-09.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. G. C. A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICTOR COSTA REBELO - PI22081, ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - PI15980 e JADERSON JULLES MARTINS COSTA - PI20385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045419-49.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. L. D. A. F. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADERSON JULLES MARTINS COSTA - PI20385, ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - PI15980 e FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - PI21640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ERNANDA DE ALMEIDA FERREIRA FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - (OAB: PI21640) ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - (OAB: PI15980) JADERSON JULLES MARTINS COSTA - (OAB: PI20385) M. L. D. A. F. FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - (OAB: PI21640) ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - (OAB: PI15980) JADERSON JULLES MARTINS COSTA - (OAB: PI20385) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045419-49.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. L. D. A. F. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADERSON JULLES MARTINS COSTA - PI20385, ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - PI15980 e FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - PI21640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ERNANDA DE ALMEIDA FERREIRA FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - (OAB: PI21640) ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - (OAB: PI15980) JADERSON JULLES MARTINS COSTA - (OAB: PI20385) M. L. D. A. F. FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - (OAB: PI21640) ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - (OAB: PI15980) JADERSON JULLES MARTINS COSTA - (OAB: PI20385) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1031797-63.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAQUELINE AIRES MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - PI15980, ANNY MARAISA PEREIRA E SILVA - PI18790 e JADERSON JULLES MARTINS COSTA - PI20385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Sob análise, pedido de tutela de urgência, “para determinar a imediata implantação do benefício de pensão por morte à autora, tendo em vista a probabilidade do direito demonstrada pela documentação acostada aos autos e o evidente risco de dano irreparável devido à sua grave condição de saúde e situação de vulnerabilidade econômica”. Após distribuição do processo a esta Vara Federal, o autor, no documento de id. nº 2192661655, requereu o aditamento à inicial, nos termos do Art. 329 e seguintes do CPC/15, a fim de incluir no Polo passivo da demanda a “UNIÃO FEDERAL – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 26.994.558/0001-23, com sede no SETOR DE INDÚSTRIA GRÁFICAS, QUADRA 06, LOTE 800, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP: 70610-460, a ser citada na pessoa do seu representante legal, por meio dos seguintes contatos: -mail: pru1@agu.gov.br | Telefones: (61) 2026-9617 / (61) 2026-7709 / (61) 2026-7807”. Assim, determino as providências necessárias pela Secretaria. Narra a inicial, em síntese, que a autora é filha do de cujus Agenor Aires Monteiro e sua dependente financeira, em razão de possuir deficiência anterior ao falecimento do genitor. Alega ter requerido junto ao IFPI, instituição da qual o pai era servidor efetivo à época do falecimento, o benefício de pensão por morte, sendo tal pleito indeferido sob a justificativa de que não haveria laudo pericial apto a atestar a condição de ivalidez/deficiência da requerente com data anterior ao óbito, condição necessária para a concessão da pensão”. Após protocolo da ação, a autora pediu aditamento da inicial para que fosse incluída a União Federal no polo passivo da demanda. É o que importa relatar. Decido. Para a concessão do pleito de tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos autorizadores desta, quais sejam a existência de prova inequívoca, através da qual o Magistrado se convença da verossimilhança das alegações, e o fundado receio de dano ou abuso de direito de defesa/manifesto propósito protelatório do réu. Porém, os elementos constantes nos autos não permitem inferir, neste momento, a presença dos pressupostos que autorizam a concessão da medida reclamada, já que o cerne da controvérsia consiste em verificar se a requerente realmente estava incapaz/ inválida anteriormente à data do óbito de seu genitor, o que demanda dilação probatória. Ademais, a documentação juntada aos autos, produzida unilateralmente pela autora, não constitui prova inequívoca do seu direito, já que constituída sem o crivo do contraditório. Com estas considerações, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intimem-se. Citem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049828-68.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZAIAS MIRANDA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADERSON JULLES MARTINS COSTA - PI20385, ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - PI15980 e FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - PI21640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IZAIAS MIRANDA PEREIRA FABRICIO MESQUITA BANDEIRA - (OAB: PI21640) ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES - (OAB: PI15980) JADERSON JULLES MARTINS COSTA - (OAB: PI20385) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803192-24.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação, Atualização de Conta] AUTOR: SEBASTIAO LOPES FRAZAO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se faz necessário o saneamento do feito. Vejamos. A parte autora fez o pedido de gratuidade judiciária, contudo, não trouxe ao caderno processual documentos como carteira de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que ateste a insuficiência de recursos ou, se for o caso, comprovante do pagamento das custas e despesas de ingresso. Dessa forma, nos termos dos arts. 290 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da autora, através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se, na forma da lei. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
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