Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda

Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda

Número da OAB: OAB/PI 020381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda possui 83 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 83
Tribunais: TST, TRF1, TJPI, TRT3, TRT22, TRT4
Nome: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000447-70.2022.5.22.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001299-54.2023.5.22.0006 AUTOR: HAILA SUYANE DOS SANTOS COSTA RÉU: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73104 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAILA SUYANE DOS SANTOS COSTA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001299-54.2023.5.22.0006 AUTOR: HAILA SUYANE DOS SANTOS COSTA RÉU: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73104 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000532-31.2023.5.22.0001 AUTOR: DERMARIO ARANHA CUNHA RÉU: JOAO NILTON DE SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96e824 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que a reclamada efetuou o pagamento das contribuições sociais devidas, equivocadamente, por meio de GRU destinada ao recolhimento de custas processuais. Diante disso, oficie-se à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para que adote as providências cabíveis à devolução do valor à presente execução,  considerando o equívoco no recolhimento em nome da União. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NILTON DE SOUSA LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000532-31.2023.5.22.0001 AUTOR: DERMARIO ARANHA CUNHA RÉU: JOAO NILTON DE SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96e824 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se que a reclamada efetuou o pagamento das contribuições sociais devidas, equivocadamente, por meio de GRU destinada ao recolhimento de custas processuais. Diante disso, oficie-se à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para que adote as providências cabíveis à devolução do valor à presente execução,  considerando o equívoco no recolhimento em nome da União. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DERMARIO ARANHA CUNHA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801456-68.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Intimação / Notificação, Liminar, Acidente de Trânsito, Tutela de Urgência] AUTOR: ELIANE MARIA DOS SANTOS MOTA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que na Intimação de ID 71252403, ordenou-se a intimação da parte demandante, por meio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da regularização do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No entanto, consoante a certidão (ID 74009736), a parte autora não realizou a correção do presente feito: “Certifico que decorreu o prazo de intimação, sem que a parte autora, tenha apresentado manifestação em relação a intimação id.71252403, razão pela qual, nesta data, faço a conclusão do presente processo para despacho/decisão/sentença.” Vê-se, diante dessa questão, por meio da qual, intimada a colacionar aos autos documentos essenciais, a parte autora se manteve silente, extrai-se, portanto, a ausência do interesse de agir, conforme a doutrina processualista: Uma hipótese frequente é a de extinção do processo que se instaurou com observância de todas as condições da ação, mas que, por fato superveniente, sofre perda do respectivo objeto, fazendo desaparecer o interesse do autor no julgamento do mérito da causa. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 406). Assim, confirmada a ausência de requisitos na provocação jurisdicional, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor, bem como com a orientação dada pelo Ofício nº 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE) e pela Carta de Cuiabá, do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, vislumbrando a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com o permissivo art. 27, da Lei Nº 12.153/2009, c/c art. 485, inc. VI, do CPC 2015. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801456-68.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Intimação / Notificação, Liminar, Acidente de Trânsito, Tutela de Urgência] AUTOR: ELIANE MARIA DOS SANTOS MOTA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que na Intimação de ID 71252403, ordenou-se a intimação da parte demandante, por meio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da regularização do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No entanto, consoante a certidão (ID 74009736), a parte autora não realizou a correção do presente feito: “Certifico que decorreu o prazo de intimação, sem que a parte autora, tenha apresentado manifestação em relação a intimação id.71252403, razão pela qual, nesta data, faço a conclusão do presente processo para despacho/decisão/sentença.” Vê-se, diante dessa questão, por meio da qual, intimada a colacionar aos autos documentos essenciais, a parte autora se manteve silente, extrai-se, portanto, a ausência do interesse de agir, conforme a doutrina processualista: Uma hipótese frequente é a de extinção do processo que se instaurou com observância de todas as condições da ação, mas que, por fato superveniente, sofre perda do respectivo objeto, fazendo desaparecer o interesse do autor no julgamento do mérito da causa. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 406). Assim, confirmada a ausência de requisitos na provocação jurisdicional, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor, bem como com a orientação dada pelo Ofício nº 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE) e pela Carta de Cuiabá, do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, vislumbrando a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com o permissivo art. 27, da Lei Nº 12.153/2009, c/c art. 485, inc. VI, do CPC 2015. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública
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