Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda
Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda
Número da OAB:
OAB/PI 020381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Vieny Da Costa Ribeiro Miranda possui 85 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TRT3, TRT22, TRT4
Nome:
PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000826-17.2022.5.22.0002 AUTOR: ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b292e2 proferido nos autos. DESPACHO Sem prejuízo do prosseguimento da execução, notifique-se o reclamante para informar se tem interesse conciliatório, no prazo de 5 dias. Em caso afirmativo, inclua-se o feito em pauta. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000826-17.2022.5.22.0002 AUTOR: ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b292e2 proferido nos autos. DESPACHO Sem prejuízo do prosseguimento da execução, notifique-se o reclamante para informar se tem interesse conciliatório, no prazo de 5 dias. Em caso afirmativo, inclua-se o feito em pauta. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000826-17.2022.5.22.0002 AUTOR: ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edec680 proferido nos autos. DESPACHO Devidamente garantida a execução com o bloqueio, aguarde-se o decurso do prazo para embargos, na forma do disposto no art. 884, da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000826-17.2022.5.22.0002 AUTOR: ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edec680 proferido nos autos. DESPACHO Devidamente garantida a execução com o bloqueio, aguarde-se o decurso do prazo para embargos, na forma do disposto no art. 884, da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SEBASTIAO LUCAS DE CASTRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000832-44.2024.5.22.0005 AUTOR: JOAO VITOR VIEIRA SOUSA RÉU: TECLUX TINTAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3902f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3-DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO VITOR VIEIRA SOUSA em face de TECLUX TINTAS LTDA – EPP e HILUX TINTAS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar solidariamente as reclamadas, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito, ao pagamento das seguintes parcelas, devendo ser calculados com base na remuneração de R$ 1.412,00: Adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período contratual, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%;Férias com 1/3 e 13º salário proporcionais referentes ao período de 22/11/2021 a 01/05/2022;FGTS com multa de 40%;Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada forneça o PPP ao reclamante no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00 em caso de inadimplemento da obrigação. Condeno ainda a ré a efetuar a retificação das anotações na CTPS da parte autora. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. Honorários periciais de R$ 1.000,00, a cargo da parte reclamada, a serem depositados independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via sisbajud. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Atualização, até 29/08/2024, aplica-se o IPCA-e na fase pré-judicial (dia anterior ao do ajuizamento) e a Taxa Selic na fase judicial (dia do ajuizamento), nos termos da ADC 58 e 59 do STF. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 360,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 18.000,00. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECLUX TINTAS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000832-44.2024.5.22.0005 AUTOR: JOAO VITOR VIEIRA SOUSA RÉU: TECLUX TINTAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3902f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3-DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO VITOR VIEIRA SOUSA em face de TECLUX TINTAS LTDA – EPP e HILUX TINTAS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar solidariamente as reclamadas, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito, ao pagamento das seguintes parcelas, devendo ser calculados com base na remuneração de R$ 1.412,00: Adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período contratual, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%;Férias com 1/3 e 13º salário proporcionais referentes ao período de 22/11/2021 a 01/05/2022;FGTS com multa de 40%;Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada forneça o PPP ao reclamante no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00 em caso de inadimplemento da obrigação. Condeno ainda a ré a efetuar a retificação das anotações na CTPS da parte autora. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. Honorários periciais de R$ 1.000,00, a cargo da parte reclamada, a serem depositados independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via sisbajud. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Atualização, até 29/08/2024, aplica-se o IPCA-e na fase pré-judicial (dia anterior ao do ajuizamento) e a Taxa Selic na fase judicial (dia do ajuizamento), nos termos da ADC 58 e 59 do STF. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 360,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 18.000,00. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR VIEIRA SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000485-11.2024.5.22.0005 AUTOR: ENNIO NILO MACIEL CAMPELO RÉU: ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faf78a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que os patronos da parte reclamada apresentaram renuncia ao mandato que lhes foram outorgados, determino que a Secretaria da Vara proceda a baixa na CTPS Digital do reclamante, a fim de que este não seja prejudicado pela mora no cumprimento da obrigação. Exclua-se os advogados Mauricio Londero e Paula Vieny da Costa Ribeiro Miranda dos presentes autos. Quanto a determinação de envio dos autos à Justiça Comum Estadual, esclareço que devido à incompatibilidade de sistemas cabe ao reclamante proceder o peticionamento de nova ação no Tribunal de Justiça do Estado. Intime-se. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO - 46.882.768 FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO - ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES - ERIKA RAQUEL VAZ CHAVES
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