Elizandra De Sousa Magalhaes
Elizandra De Sousa Magalhaes
Número da OAB:
OAB/PI 020366
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizandra De Sousa Magalhaes possui 117 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT7, TJPE, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT7, TJPE, TJMA, TRF1, TJPI, TRT22, TRT21, TRT19, TJAL
Nome:
ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002348-29.2025.8.17.8226 AUTOR(A): MARLLON ARAUJO SANTOS RÉU: COMPESA SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. PETROLINA, 9 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000241-07.2019.8.17.2120 ESPÓLIO: RAIMUNDO GOMES DE BRITO ESPÓLIO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de anulação de débito c/c danos morais com pedido de tutela de urgência proposta em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. O autor alega que nome fora inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes pelo réu, em função de um suposto contrato de nº 1B200138301001, no valor de R$ 1.439,78. Aduz que o único contrato que possui com o demandado (nº 41.2012.2607.12997) se refere a Nota de Crédito Rural e estaria sendo regularmente adimplido. Requer inversão do ônus da prova, além de indenização por danos morais. Requer antecipação da tutela para retirada do seu nome do SERASA. Concedida a gratuidade (id 49925093). Contestação apresentada (id 88221741) na qual o réu afirma que em razão da operação 1B200138301001, no valor de R$ 1.439,78 (Nota de Crédito Rural nº 41.2012.2607.12997), haveria um saldo decorrente de atraso. Alega que o autor não efetuou os pagamentos em dia, resultando no débito que deu origem à inscrição. Requer a improcedência dos pedidos. Decisão que indeferiu a antecipação da tutela (id 89566297). Réplica na qual o autor aduz que realizou o pagamento do boleto vencido em 18.04.2018. Decisão de saneamento e especificação de provas (id 100664130). Réu informou que não tem provas a serem produzidas (id 119714056). Autor requereu a intimação de JOSÉ ENNALDO NERY DE OLIVEIRA para prestar informações (id 119721063). Audiência de instrução (id 130344846). Pedido de redesignação da audiência (id 130521873). Alegações finais do autor (id 130680310). Audiência de instrução (id141390413). Alegações finais do autor (id141754537). Alegações finais do réu (id 142762233). Sentença (id. 149409235). Apelação do autor (id. 149471593). Contrarrazões de apelação do réu (id. 153472558). Decisão monocrática dando provimento ao recurso para fixar o termo inicial de incidência dos juros moratório a partir do evento danoso (id. 189363342). Agravo interno do BNB (id. 189363343). Decisão do agravo (id. 189363345). É o relatório. Passo a decidir. Em sede de julgamento do agravo interno oposto pelo BNB, foi realizada retratação, nos seguintes termos (id. 189363345): Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, passando a exercer juízo de retratação, para: (1) Reconhecer a nulidade das intimações realizadas em desacordo com o pedido de habilitação a partir da intimação da sentença; (2) Determinar a renovação da intimação da sentença ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., na pessoa dos advogados indicados na petição de ID nº 31635770; (3) Declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados após a intimação irregular da sentença, inclusive a Apelação e a decisão monocrática ora agravada; (4) Determinar o retorno dos autos à origem para que, após a renovação da intimação da sentença, seja reaberto o prazo recursal. Sendo assim, cumpram-se as determinações constantes no dispositivo da Decisão id. 189363345, atentando-se para a intimação dos advogados conforme solicitado pelas partes, respeitando os pedidos de exclusividade de publicação em nome de determinados patronos a fim de evitar novas nulidades. Intimem-se as partes da Sentença, dando-lhes ciência da reabertura do prazo recursal. Expedientes necessários. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Juiz Substituto
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816945-19.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: IDEAN CRISTINA SOARES DE MORAIS, MANOEL IZAIAS DE MORAISREU: ANDRE DE MORAIS MATOS DESPACHO Intime-se a parte interessada para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de id 68214307 e requerer o que entender de direito. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100A/AL), ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490/PI), ADV: PAULO CESAR MARTINS COSTA FILHO (OAB 13218/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 18284A/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0000049-73.2012.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Gedalva de AlmeidaB0 - DESPACHO Em análise aos presentes autos, verifico que a ação foi proposta em fevereiro de 2012 e constou no polo passivo Eronildes Marques de Almeida. O processo tramitou, foi extinto sem resolução do mérito conforme sentença de fls. 232/234, fundamentado no abandono da causa. O acórdão de fls. 297/306 determinou o retorno dos autos para prosseguimento. Entretanto, consta na certidão de fl. 314 que Eronildes já era falecido antes mesmo da propositura da ação. Sendo assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intimo a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de possível ausência de interesse processual, em razão da ilegitimidade passiva e a impossibilidade de sanar o vício. Após, conclusos na fila dos urgentes. Cumpra-se. Traipu/AL, datado eletronicamente.
-
Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0800799-73.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A ESPÓLIO DE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Em petição de ID 148026275, a parte exequente requer novo bloqueio on line das contas do executado. Considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do SISBAJUD, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do executado, até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo. Deixo para versar sobre os ativos de baixa liquidez constritos após a resposta da nova diligência no sistema SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de bloqueio eletrônico de valores. Timon/ MA, data do sistema. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon_. Aos 08/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1027452-88.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MADALENA PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 e ROGERIO DE MESQUITA CHAVES - PI23213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013108-68.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEIDIANA BASTOS SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 e ROGERIO DE MESQUITA CHAVES - PI23213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LEIDIANA BASTOS SALES ROGERIO DE MESQUITA CHAVES - (OAB: PI23213) ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - (OAB: PI20366) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí